{"id":6949,"date":"2020-02-17T10:54:34","date_gmt":"2020-02-17T13:54:34","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=6949"},"modified":"2020-02-17T10:54:34","modified_gmt":"2020-02-17T13:54:34","slug":"problematica-da-prescricao-e-do-momento-da-consumacao-do-crime-tributario","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2020\/02\/17\/problematica-da-prescricao-e-do-momento-da-consumacao-do-crime-tributario\/","title":{"rendered":"PROBLEM\u00c1TICA DA PRESCRI\u00c7\u00c3O E DO MOMENTO DA CONSUMA\u00c7\u00c3O DO CRIME TRIBUT\u00c1RIO"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Sumulou-se o entendimento, no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual \u201cN\u00e3o se tipifica crime material contra a ordem tribut\u00e1ria, previsto no artigo 1\u00ba, incisos I a IV, da Lei 8.137\/1990, antes do lan\u00e7amento definitivo do tributo\u201d (S\u00famula Vinculante 24). No caso, a intelig\u00eancia da s\u00famula abrange, apenas, os delitos fiscais materiais, ou seja, aqueles para os quais o resultado integra o pr\u00f3prio tipo penal; quando, efetivamente, houver supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de tributo \u2014 dano ao er\u00e1rio.<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por outro lado, sendo desnecess\u00e1ria a configura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio para tipificar as condutas formais contra a ordem tribut\u00e1ria \u2014 como, por exemplo, o delito do artigo 2\u00ba da Lei 8.137\/90 \u2014, a jurisprud\u00eancia v\u00ea como dispens\u00e1vel o lan\u00e7amento definitivo para o oferecimento da den\u00fancia (STF, RHC 90.532 ED, Relator Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 23\/9\/2009, publicado em 6\/11\/2009). Da\u00ed porque o objeto deste artigo delimita-se somente aos crimes tribut\u00e1rios materiais, j\u00e1 que a efic\u00e1cia da S\u00famula Vinculante 24 \u00e9 conte\u00fado indissoci\u00e1vel deste estudo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A despeito de o referido entendimento sumulado ter prestigiado premissas tais quais Direito Penal como ultima ratio e processo penal como pena, bem como considerado o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, j\u00e1 que torna indispens\u00e1vel, previamente \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal, que o litigante, no processo administrativo fiscal, tenha o direito de usar de todos os meios e recursos previstos em lei antes da decis\u00e3o final da autoridade administrativa, n\u00e3o significa que tenha mitigado problem\u00e1ticas penais e processuais penais sobre o tema. Longe disso. Ali\u00e1s, mesmo que n\u00e3o propositalmente, criou outras dificuldades.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No Direito Tribut\u00e1rio, o prazo de decad\u00eancia, em se tratando de lan\u00e7amento de of\u00edcio (artigo 173, I, do CTN), inicia-se a partir do primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte \u00e0quele em que o lan\u00e7amento poderia ter sido efetuado. Supondo que, hipoteticamente, tenha ocorrido o fato gerador proveniente n\u00e3o apenas do n\u00e3o pagamento do d\u00e9bito tribut\u00e1rio, sen\u00e3o, tamb\u00e9m, de ato de supress\u00e3o de tributo (ou seja, de crime tribut\u00e1rio), em abril de 2017. O primeiro dia do exerc\u00edcio seguinte ser\u00e1 1\u00ba de janeiro de 2018. Somente a partir de janeiro de 2018 contar-se-\u00e1, a come\u00e7ar do zero, os cinco anos de decad\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A decad\u00eancia flui at\u00e9 a notifica\u00e7\u00e3o do sujeito passivo quanto ao lan\u00e7amento. Suponha-se, ent\u00e3o, que tal notifica\u00e7\u00e3o tenha ocorrido em dezembro de 2022 (portanto, dentro do prazo decadencial). A partir da notifica\u00e7\u00e3o, o sujeito passivo possui uma s\u00e9rie de mecanismos jur\u00eddicos voltados \u00e0 discuss\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, como inicialmente a impugna\u00e7\u00e3o, a qual deve ser formalizada por escrito e instru\u00edda com os documentos em que se fundamentar no prazo de 30 dias (artigo 15 do Decreto 70.235\/72). Com a protocoliza\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o, d\u00e1-se in\u00edcio a um PAF (artigos 14 do Decreto 70.235\/72, 5\u00ba e 6\u00ba da Lei 9.784\/99).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ap\u00f3s a decis\u00e3o em primeira inst\u00e2ncia da impugna\u00e7\u00e3o, o sujeito passivo possui o direito de interpor recurso volunt\u00e1rio, igualmente no prazo de 30 dias (artigo 33 do Decreto 70.235\/72), sendo que o mesmo prazo \u00e9 facultado ao Procurador da Fazenda Nacional para apresentar contrarraz\u00f5es ao recurso volunt\u00e1rio (artigo 48, \u00a7 2\u00ba, da Portaria do Minist\u00e9rio da Fazenda 343\/15).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No \u00e2mbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), \u00f3rg\u00e3o de julgamento em segunda inst\u00e2ncia, os prazos s\u00e3o de 15 dias para a interposi\u00e7\u00e3o do recurso especial para o Conselho Superior de Recursos Fiscais (artigo 37, \u00a7 2\u00ba, do Decreto 70.235\/72) ou para apresentar contrarraz\u00f5es e de 05 dias para a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o (artigo 65, \u00a7 1\u00ba, da Portaria do Minist\u00e9rio da Fazenda 343\/15). H\u00e1, tamb\u00e9m, a possibilidade de interposi\u00e7\u00e3o de recurso de agravo (artigo 71 da Portaria do Minist\u00e9rio da Fazenda 343\/15).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ainda, o artigo 24 da Lei 11.457\/2007 imp\u00f5e que \u00e9 \u201cobrigat\u00f3rio que seja proferida decis\u00e3o administrativa no prazo m\u00e1ximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de peti\u00e7\u00f5es, defesas ou recursos administrativos do contribuinte\u201d. Assim, a partir da impugna\u00e7\u00e3o do PAF dever\u00e1 a Delegacia de Julgamento julg\u00e1-la no prazo de 360 dias a contar de seu protocolo. Sucessivamente, \u201cem havendo recurso volunt\u00e1rio dessa decis\u00e3o, reinicia-se o prazo de 360 dias a partir do protocolo recursal, o mesmo sucedendo para a hip\u00f3tese de interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial administrativo\u201d[1], ou seja, o prazo de 360 dias n\u00e3o consiste no prazo final para o julgamento definitivo do PAF, \u201cmas \u00e9 o prazo que se renova em cada nova etapa processual provocada pelo peticion\u00e1rio (impugna\u00e7\u00e3o, recurso volunt\u00e1rio, recurso especial)\u201d[2]. Esse \u00e9 o entendimento consolidado no STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1.138.206\/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 09\/08\/2010, publicado em 01\/09\/2010).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A problem\u00e1tica diante de toda essa marcha processual \u00e9 o tempo transcorrido at\u00e9 se chegar ao lan\u00e7amento definitivo do tributo. \u00c9 que, em que pese a pol\u00eamica travada na discuss\u00e3o da S\u00famula Vinculante 24, o entendimento atual do STJ e do STF vai no sentido de que o lan\u00e7amento definitivo do tributo norteia a contagem da prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, sen\u00e3o, tamb\u00e9m, do crime fiscal: \u201cA flu\u00eancia do prazo prescricional somente tem in\u00edcio com o encerramento do procedimento administrativo-fiscal e o lan\u00e7amento definitivo, nos termos do artigo 111, I, do CP, que condiciona o termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o do delito\u201d (AgInt no REsp 1.701.733\/PB, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11\/6\/2019, publicado em 25\/6\/2019).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Percebe-se que, pela sistem\u00e1tica do PAF, um processo pode durar mais de 10 anos sem transcurso do prazo prescricional. A preocupa\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi externada pelo Minist\u00e9rio da Transpar\u00eancia que, atrav\u00e9s de um levantamento de dados, apurou que apenas o Carf pode demorar entre 5 a 10 anos para julgar definitivamente a\u00e7\u00f5es[3].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Voltando ao nosso exemplo hipot\u00e9tico, digamos que o PAF dure 6 anos at\u00e9 o julgamento definitivo (constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio). Assim, desde o fim do prazo decadencial (dezembro de 2022) at\u00e9 o lan\u00e7amento definitivo (dezembro de 2028) transcorreram 6 anos sem a deflu\u00eancia de nenhum prazo prescricional. Tal prazo iniciar-se-ia apenas em dezembro de 2028. Ocorre que a prescri\u00e7\u00e3o dos delitos descritos no artigo 1\u00ba, incisos I a IV, da Lei 8.137\/90, deve ser submetida \u00e0 regra do artigo 109, III, do CP, segundo a qual prev\u00ea o prazo de prescri\u00e7\u00e3o de 12 anos. Portanto, falar-se-ia em prescri\u00e7\u00e3o do delito fiscal, no exemplo aqui trabalhado, apenas no ano 2040! Veja-se que entre o fato gerador at\u00e9 a prescri\u00e7\u00e3o do crime tribut\u00e1rio transcorreram, aproximadamente, 23 anos. Cuida-se de lapso temporal demasiadamente longo e que, pois, choca-se em detrimento dos princ\u00edpios da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo e da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Esse tempo bastante extenso permitido ao Estado perscrutar criminalmente os cidad\u00e3os que levou os ministros, no debate da S\u00famula Vinculante 24, a concluir que essa sumula\u00e7\u00e3o era favor\u00e1vel ao Fisco \u2014 ou, nas palavras do ministro Dias Toffoli, favoreceria \u201ca atividade persecut\u00f3ria\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Al\u00e9m da problem\u00e1tica atinente \u00e0s regras peculiares da prescri\u00e7\u00e3o dos crimes fiscais materiais, outro ponto controvertido, decorrente da efic\u00e1cia da S\u00famula Vinculante 24, \u00e9 o momento da consuma\u00e7\u00e3o de tais il\u00edcitos. Sedimentou-se o entendimento segundo o qual \u201cA consuma\u00e7\u00e3o do delito tipificado no artigo 1\u00ba da Lei 8.137\/1990 somente se verifica com a constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio\u201d (STF, ARE 1.009.844 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 11\/09\/2017, publicado em 21\/9\/2017).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ocorre que, se o referido entendimento do STF for objeto de maior reflex\u00e3o, conclui-se, na verdade, que as express\u00f5es \u201cconstitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio\u201d e \u201clan\u00e7amento definitivo\u201d n\u00e3o s\u00e3o, exatamente, elementos normativos do tipo do artigo 1\u00ba da Lei 8.137\/90.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Como pontua Taffarello[4], o que integra o tipo penal da Lei 8.137\/90 n\u00e3o \u00e9 o \u201cresultado de uma decis\u00e3o administrativa\u201d, sen\u00e3o a locu\u00e7\u00e3o \u201ctributo\u201d, correlacionada \u00e0 conduta de suprimir ou omitir. E \u00e9 nesse ponto que se adentra a problem\u00e1tica relativa ao momento da consuma\u00e7\u00e3o do delito fiscal material.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Diferentemente de qualquer outro crime disposto em nosso ordenamento jur\u00eddico, a realiza\u00e7\u00e3o do elemento do tipo penal e, portanto, a configura\u00e7\u00e3o da consuma\u00e7\u00e3o do crime tribut\u00e1rio material, a partir do entendimento exposto pela S\u00famula Vinculante 24, n\u00e3o est\u00e1 vinculado ao comportamento final\u00edstico do agente que, em tese, o pratica, mas sim ao pronunciamento da Administra\u00e7\u00e3o, formalizado atrav\u00e9s do lan\u00e7amento.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 como, mutatis mutandis, a consuma\u00e7\u00e3o do crime de homic\u00eddio (artigo 121 do CP) estivesse vinculado ao atestado de \u00f3bito ou ao exame de corpo de delito \u2014 e n\u00e3o \u00e0 morte, em si, da v\u00edtima \u2014, ou a consuma\u00e7\u00e3o do crime de danifica\u00e7\u00e3o de plantas de ornamenta\u00e7\u00e3o de logradouro p\u00fablico (artigo 49 da Lei 9.605\/98) estivesse ligado ao resultado de um laudo t\u00e9cnico apontando a exist\u00eancia de dano ambiental. Entretanto, como se sabe, vige no C\u00f3digo Penal a regra disposta do artigo 14, I, segundo a qual se diz o crime consumado, \u201cquando nele se re\u00fanem todos os elementos de sua defini\u00e7\u00e3o legal\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Assim, \u00e9 despicienda, para a consuma\u00e7\u00e3o de tais delitos, a formaliza\u00e7\u00e3o de documento oficial ou, na esteira do artigo 158 do CPP, a realiza\u00e7\u00e3o de exames periciais atestando a sua ocorr\u00eancia, bastando, no caso, a reuni\u00e3o dos elementos do tipo penal, como, por exemplo, matar algu\u00e9m \u2014 independentemente de quando for (e se for) formulado o atestado de \u00f3bito ou o exame. O fato de inexistir o referido atestado ou o exame pericial n\u00e3o faz com que o homic\u00eddio, ontologicamente, deixe de existir. Com efeito, n\u00e3o se deve confundir prova da materialidade com a efetiva\u00e7\u00e3o do elemento normativo do tipo penal.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No plano do Direito Penal Tribut\u00e1rio n\u00e3o h\u00e1 motivos para essa regra ser distinta. No ponto, o fato gerador enseja o nascimento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que constitui uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tribut\u00e1ria, cujo objetivo \u00e9 o pagamento do tributo \u201ce extingue-se juntamente com o cr\u00e9dito dela decorrente\u201d (artigo 113, \u00a7 1\u00ba, do CTN). Mesmo que esta rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja certa, pois ainda n\u00e3o l\u00edquida, exig\u00edvel e exequ\u00edvel \u2014 status somente tang\u00edvel por meio do lan\u00e7amento \u2014, n\u00e3o quer dizer que o tributo n\u00e3o exista.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Significa, ent\u00e3o, que, com a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o tributo, ontologicamente, j\u00e1 existe; a inexist\u00eancia de lan\u00e7amento, por si s\u00f3, n\u00e3o o invalida; trar\u00e1, isto sim, certeza e liquidez, possibilitando a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa e, finalmente, a sua execu\u00e7\u00e3o. Essa \u00e9, precisamente, a ila\u00e7\u00e3o de Taffarello: \u201cTrata-se, ali, de ontologia, e aqui, de deontologia, coisas que n\u00e3o devem confundir-se\u201d[5].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Portanto, na \u00f3tica da tipicidade penal e da regra constante no artigo 14, I, do C\u00f3digo Penal, a realiza\u00e7\u00e3o do elemento normativo do crime material contra a ordem tribut\u00e1ria se perfectibiliza com a conduta de supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do tributo, j\u00e1 existente ontologicamente a partir da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, e n\u00e3o somente com liquidez e exigibilidade, alcan\u00e7ada, posteriormente, atrav\u00e9s do lan\u00e7amento.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Mas qual seria, ent\u00e3o, o prop\u00f3sito do lan\u00e7amento, em sede de crimes fiscais materiais, se n\u00e3o prestaria para fins de realiza\u00e7\u00e3o tipol\u00f3gica, nem tampouco para efeitos de consuma\u00e7\u00e3o? Para comprovar a materialidade. Noutras palavras, o seu pretexto deveria ser delimitado a comprovar a ocorr\u00eancia do delito, nada mais, nada menos \u2014 tal qual o exame pericial a que alude o artigo 158 do CPP. Ali\u00e1s, aparentemente, esse racioc\u00ednio norteou a seguinte reflex\u00e3o trazida pelo Ministro Joaquim Barbosa, no \u00e2mbito do julgamento do HC 81.611, precedente representativo da S\u00famula Vinculante 24:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[&#8230;] quando o Fisco concluir pela exist\u00eancia do d\u00e9bito tribut\u00e1rio, n\u00e3o h\u00e1 como se deduzir automaticamente que houve delito da Lei 8.137\/1990, porque o lan\u00e7amento \u00e9 simplesmente um indicativo da materialidade. Por aproxima\u00e7\u00e3o, seria algo como um laudo de corpo de delito. No m\u00e1ximo, o que teremos \u00e9 a comprova\u00e7\u00e3o, por um ato administrativo presumidamente leg\u00edtimo, de que o r\u00e9u \u00e9 devedor da Fazenda. E isso significa apenas que houve o resultado natural\u00edstico previsto no tipo incriminador.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Todavia, por mais que o lan\u00e7amento sirva como meio de prova da materialidade do il\u00edcito, este n\u00e3o implica, necessariamente, na comprova\u00e7\u00e3o de um crime fiscal, caso contr\u00e1rio, admitir-se-ia um processo penal no qual a discuss\u00e3o se limitaria apenas \u00e0 autoria delitiva. No caso, o lan\u00e7amento, normalmente acompanhado de uma representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais, poder\u00e1 representar ind\u00edcios da materialidade criminosa, que, estando acompanhado de ind\u00edcios de autoria, poder\u00e1 dar ensejo ao recebimento da den\u00fancia, mas n\u00e3o, por si s\u00f3, \u00e0 condena\u00e7\u00e3o do imputado, mesmo porque esses indicativos do delito devem ser confirmados, \u00e0 luz do contradit\u00f3rio, na instru\u00e7\u00e3o processual.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Com efeito, a nosso ver, o momento consumativo do crime contra a ordem tribut\u00e1ria deveria ser o da data do vencimento da obriga\u00e7\u00e3o contra\u00edda pelo sujeito passivo da rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; esse entendimento adequa-se \u00e0s regras do C\u00f3digo Penal, especialmente a do artigo 14, I, de modo que essa mesma data deveria dar in\u00edcio \u00e0 contagem do prazo da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva, conforme previsto no artigo 111, I, do CP.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o se desconhece a inquestion\u00e1vel demora no julgamento dos processos administrativos fiscais, todavia, n\u00e3o pode tal morosidade pesar contra o cidad\u00e3o, at\u00e9 porque o prazo da prescri\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba da Lei 8.137\/90 j\u00e1 \u00e1 consideravelmente longo, no caso, de 12 anos, com fulcro no artigo 109, III, do CP.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Se realmente se pretende impedir o termo inicial prescricional do crime fiscal at\u00e9 o lan\u00e7amento do tributo, o que aparenta ter sido feito, pragmaticamente, pelo Supremo Tribunal Federal no \u00e2mbito da S\u00famula Vinculante 24, que se recorra, ent\u00e3o, \u00e0 esfera legislativa, para incluir nova causa impeditiva de prescri\u00e7\u00e3o, dentre o rol j\u00e1 existente no artigo 116 do C\u00f3digo Penal, sob pena de inevit\u00e1vel desrespeito ao princ\u00edpio da legalidade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">_________________________________________________________________<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">1 MARINS, James. Direito Processual Tribut\u00e1rio Brasileiro: administrativo e judicial. 10. ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. P. 277.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">2 Idem, ibdem.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">3 Auditoria Conjunta CGU e TCU \u2013 Avalia\u00e7\u00e3o da Integridade do Carf. Dispon\u00edvel em &lt; http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/relatorio-auditoria-conjunta-Carf.pdf &gt;.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">4 TAFFARELLO, Rog\u00e9rio Fernando. Impropriedades da S\u00famula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal e Inseguran\u00e7a Jur\u00eddica em Mat\u00e9ria de Crimes Tribut\u00e1rios. In: FRANCO, Alberto Silva; LIRA, Rafael (Org.). Direito Penal Econ\u00f4mico: Quest\u00f5es Atuais: S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 321.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">5 Idem, op. cit. p. 323.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Conjur &#8211; Por Henrique Saibro<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Sumulou-se o entendimento, no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal, segundo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-1O5","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6949"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6949"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6949\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6950,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6949\/revisions\/6950"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6949"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6949"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6949"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}