{"id":6732,"date":"2020-02-05T10:28:55","date_gmt":"2020-02-05T13:28:55","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=6732"},"modified":"2020-02-05T10:28:55","modified_gmt":"2020-02-05T13:28:55","slug":"a-proporcionalidade-das-multas-tributarias-na-visao-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2020\/02\/05\/a-proporcionalidade-das-multas-tributarias-na-visao-do-stf\/","title":{"rendered":"A PROPORCIONALIDADE DAS MULTAS TRIBUT\u00c1RIAS NA VIS\u00c3O DO STF"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O Supremo Tribunal Federal dever\u00e1 definir os limites que o legislador deve obedecer ao fixar as multas tribut\u00e1rias, notadamente a sua adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade.<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 antigo e recorrente o debate na Jurisprud\u00eancia do STF acerca dos limites constitucionais que o legislador deve obedecer ao estabelecer multas tribut\u00e1rias.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A possibilidade de o Poder Judici\u00e1rio reduzir as multas fiscais impostas pela Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria foi analisada pelo Plen\u00e1rio do STF no julgamento do RE 55.906-SP, relatado pelo Ministro Luiz Gallotti. O Tribunal decidiu que \u00e9 leg\u00edtima a redu\u00e7\u00e3o de multa fiscal pelo Poder Judici\u00e1rio, dentro dos crit\u00e9rios fixados pela legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, para evitar a sua irrazoabilidade e \u201cdar ao lit\u00edgio a solu\u00e7\u00e3o mais justa\u201d.[1]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Este entendimento foi consolidado pelo STF em in\u00fameros outros precedentes. No RE 57.904-SP, relatado pelo Ministro Evandro Lins e Silva, por exemplo, assentou o STF que \u201cpode o Judici\u00e1rio, atendendo \u00e0s circunst\u00e2ncias do caso concreto, reduzir a san\u00e7\u00e3o excessiva, aplicada pelo Fisco.\u201d[2]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">J\u00e1 sob a \u00e9gide da atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na ADI 551-RJ, relatada pelo Ministro Ilmar Galv\u00e3o, discutiu-se a constitucionalidade de normas do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro que estabeleciam que as multas pelo n\u00e3o recolhimento de tributos estaduais n\u00e3o poderiam ser inferiores a duas vezes o seu valor e, no caso de sonega\u00e7\u00e3o, n\u00e3o inferiores a cinco vezes o seu valor. O Plen\u00e1rio da Corte declarou a inconstitucionalidade das normas impugnadas por ofensa ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o ao confisco e ao princ\u00edpio da proporcionalidade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Segundo o voto do Ministro Gilmar Mendes, \u201cfica evidente quando se coloca que as multas, em consequ\u00eancia do n\u00e3o recolhimento dos impostos e taxas estaduais, n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores a duas vezes o seu valor, chegando a uma not\u00f3ria despropor\u00e7\u00e3o. Portanto, penso que se pode invocar o art. 150, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, obviamente, o princ\u00edpio da proporcionalidade na acep\u00e7\u00e3o que este Tribunal tem lhe emprestado do devido processo legal ou sentido substancial ou substantivo.\u201d[3]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ao analisar o RE 582.461-SP, com efeito processual de Repercuss\u00e3o Geral, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, o Plen\u00e1rio do STF decidiu que a multa tribut\u00e1ria de car\u00e1ter morat\u00f3rio em patamar de 20% sobre o valor do d\u00e9bito tribut\u00e1rio atende ao princ\u00edpio da razoabilidade e n\u00e3o representa viola\u00e7\u00e3o \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o do confisco.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Segundo a Corte, \u201ca aplica\u00e7\u00e3o da multa morat\u00f3ria tem o objetivo de sancionar o contribuinte que n\u00e3o cumpre suas obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres p\u00fablicos. Assim, para que a multa morat\u00f3ria cumpra sua fun\u00e7\u00e3o de desencorajar a elis\u00e3o fiscal, de um lado n\u00e3o pode ser p\u00edfia, mas, de outro, n\u00e3o pode ter um importe que lhe confira caracter\u00edstica confiscat\u00f3ria, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.\u201d[4] Vale registrar que neste julgamento o Tribunal fixou a Tese de que \u201cn\u00e3o \u00e9 confiscat\u00f3ria a multa morat\u00f3ria no patamar de 20% (Tema 214).\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o obstante a vasta e consolidada jurisprud\u00eancia reconhecendo a sindicabilidade judicial da multa tribut\u00e1ria fixada pelo legislador, o STF, por vezes, deixa de fazer o ju\u00edzo acerca da ofensa in concreto aos princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como da veda\u00e7\u00e3o ao confisco, com fundamento na S\u00famula 279 do Tribunal segundo a qual \u201cpara simples reexame de prova n\u00e3o cabe recurso extraordin\u00e1rio\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Neste sentido, decidiu o Tribunal no AgReg no AI 740.631-RS, relatado pela Ministra Carmem Lucia.[5] O mesmo entendimento foi manifestado pelo STF em v\u00e1rios outros casos.[6] A t\u00edtulo de exemplo, decidiu o Tribunal no AgReg no RE 760.783-SP, relatado pela Ministra Rosa Weber, que \u201c\u00e9 necess\u00e1rio um ju\u00edzo de proporcionalidade entre o il\u00edcito e a penalidade para constata\u00e7\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do n\u00e3o confisco tribut\u00e1rio (art. 150, IV, da CF\/1988). Pressup\u00f5e, pois, a clara delimita\u00e7\u00e3o de cada um desses elementos. Assim, a aferi\u00e7\u00e3o, por esta Corte, de eventual viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do n\u00e3o confisco, em decorr\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o de multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido encontra \u00f3bice na natureza extraordin\u00e1ria do apelo extremo e, em especial, no entendimento cristalizado na S\u00famula 279\/STF, a teor da qual, \u201cpara simples reexame de prova n\u00e3o cabe recurso extraordin\u00e1rio\u201d.[7]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por outro lado, o Tribunal continua registrando precedentes de redu\u00e7\u00e3o das multas tribut\u00e1rias aos n\u00edveis j\u00e1 admitidos pela Jurisprud\u00eancia consolidada, ou seja, 20% sobre o valor do tributo devido, superando a restri\u00e7\u00e3o processual imposta pela S\u00famula 279, como se observa no decidido no AgReg no AI 727.872-RS, relatado pelo Ministro Luis Roberto Barroso, onde se reconheceu que o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o ao confisco, pelo seu car\u00e1ter normativo aberto, exige necessariamente um certo n\u00edvel de correla\u00e7\u00e3o com o caso concreto. Como n\u00e3o h\u00e1 um limite objetivo, \u00e9 inevit\u00e1vel verificar concretamente o quanto invasivo foi o encargo para o contribuinte nos diversos casos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Segundo o relator do julgado, \u201ca solu\u00e7\u00e3o que aponta para a necessidade de reexame de provas terminaria por inviabilizar o controle que o Supremo Tribunal Federal deve exercer sobre a mat\u00e9ria. O volume do encargo deve ser pass\u00edvel de ser sindicado. Isso porque a insuportabilidade do \u00f4nus parte tamb\u00e9m de sua dimens\u00e3o imoderada e n\u00e3o apenas do porte de quem sofre a incid\u00eancia da exa\u00e7\u00e3o.\u201d[8]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Assim, embora reconhe\u00e7a a positividade jur\u00eddica dos princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade como r\u00e9guas de verifica\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o das multas tribut\u00e1rias \u00e0 garantia constitucional da veda\u00e7\u00e3o ao confisco bem como a compet\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio para reduzir o n\u00edvel da pena ao adequado constitucionalmente \u2013 atualmente 20% sobre o valor do tributo devido no caso de multa morat\u00f3ria \u2013 carece a Jurisprud\u00eancia do STF de balizas mais s\u00f3lidas acerca da rela\u00e7\u00e3o proporcional que deve existir entre o fato pun\u00edvel, n\u00edvel da les\u00e3o ao bem jur\u00eddico tutelado pelo ordenamento, base de c\u00e1lculo e\/ou crit\u00e9rio adotado pelo legislador para a imposi\u00e7\u00e3o da multa e finalmente a grada\u00e7\u00e3o da multa aplicada.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Admitindo a aus\u00eancia de crit\u00e9rios jurisprudenciais claros sobre o tema, o STF reconheceu a Repercuss\u00e3o Geral de v\u00e1rios processos onde se discute a constitucionalidade de san\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, permitindo que o Plen\u00e1rio da Corte possa estabelecer marcos mais seguros acerca da liberdade de conforma\u00e7\u00e3o do legislador face ao limite imposto pelos princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O debate acerca do limite para a fixa\u00e7\u00e3o da multa morat\u00f3ria em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria foi reconhecido como de Repercuss\u00e3o Geral pelo STF no RE 882.461-MG, relatado pelo Ministro Luiz Fux. Segundo a Corte, o limite da multa fiscal morat\u00f3ria, tendo em vista o disposto no artigo 150, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que veda o efeito confiscat\u00f3rio na seara tribut\u00e1ria, reveste-se de Repercuss\u00e3o Geral. No caso, discute-se a constitucionalidade de multa morat\u00f3ria fixada legalmente em 50% sobre o valor do tributo devido (Tema 816).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Entendeu a Corte que o tema debatido neste RE n\u00e3o se confunde com o decidido, tamb\u00e9m com efeito de Repercuss\u00e3o Geral (Tema 214), no RE 582.461-SP, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, onde o Plen\u00e1rio decidiu que a multa tribut\u00e1ria de car\u00e1ter morat\u00f3rio em patamar de 20% sobre o valor do d\u00e9bito tribut\u00e1rio atende ao princ\u00edpio da razoabilidade e n\u00e3o representa viola\u00e7\u00e3o \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o do confisco. Segundo a Corte, neste \u00faltimo julgado, limitou-se a afirmar constitucionalidade da multa morat\u00f3ria de 20%, nada decidindo sobre multas fixadas em patamares superiores.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O limite da multa fiscal qualificada em raz\u00e3o de sonega\u00e7\u00e3o, fraude ou conluio, tendo em vista o disposto no artigo 150, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que veda o efeito confiscat\u00f3rio na seara tribut\u00e1ria, \u00e9 tema controvertido que revela inequ\u00edvoca Repercuss\u00e3o Geral, segundo reconhecido pelo STF no Recurso Extraordin\u00e1rio 736.090, relatado pelo Ministro Luiz Fux (Tema 863).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Discute-se, no caso, a razoabilidade da multa fiscal qualificada em raz\u00e3o de sonega\u00e7\u00e3o, fraude ou conluio, no percentual de 150% sobre a totalidade ou diferen\u00e7a do imposto ou contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o paga, n\u00e3o recolhida, n\u00e3o declarada ou declarada de forma inexata (atual \u00a7 1\u00ba c\/c o inciso I do caput do artigo 44 da lei federal n\u00ba 9.430\/1996), tendo em vista a veda\u00e7\u00e3o constitucional ao efeito confiscat\u00f3rio na seara tribut\u00e1ria e a Jurisprud\u00eancia assentada pelo Tribunal segundo a qual a multa tribut\u00e1ria n\u00e3o pode superar o valor do tributo devido (ADI 551-RJ, RE 582.461-SP, RE 833.106-GO, ADI-MC 1.075).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O STF tamb\u00e9m decidir\u00e1 se \u00e9 constitucional a multa de 50% sobre o valor do cr\u00e9dito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido e a multa de 50% sobre o valor do d\u00e9bito objeto de declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o homologada, tendo em vista a Repercuss\u00e3o Geral reconhecida no RE 796.939-RS, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski.[9] A mat\u00e9ria constitucional versada neste recurso consiste na an\u00e1lise da constitucionalidade dos \u00a7\u00a7 15 e 17 do art. 74 da Lei 9.430\/1996, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 62 da Lei 12.249\/2010 (Tema 736).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O STF reconheceu a Repercuss\u00e3o Geral no RE 640.452-RO, onde se debate a constitucionalidade, por desproporcionalidade e car\u00e1ter confiscat\u00f3rio, de multa em valor vari\u00e1vel entre 40% e 5%, sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o praticada pelo contribuinte, por mero descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, isto \u00e9, multa isolada aplicada sobre o valor de opera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o gera tributo devido (Tema 487).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Quest\u00e3o semelhante, mas n\u00e3o id\u00eantica, discute-se no RE 606.010-PR, relatado pelo Ministro Marco Aurelio, cuja Repercuss\u00e3o Geral foi reconhecida pelo STF. Neste caso, debate-se acerca da constitucionalidade, \u00e0 luz dos princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade bem como da veda\u00e7\u00e3o ao confisco, de norma legal que autoriza a exig\u00eancia de multa por aus\u00eancia ou atraso na entrega de Declara\u00e7\u00e3o de D\u00e9bitos e Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais \u2013 DCTF, apurada mediante percentual a incidir, m\u00eas a m\u00eas, sobre os valores dos tributos a serem informados pelo contribuinte ou respons\u00e1vel tribut\u00e1rios (Tema 872)[10]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Tamb\u00e9m neste processo, o STF avaliar\u00e1 a constitucionalidade da elei\u00e7\u00e3o pelo legislador da base de c\u00e1lculo para a san\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria imposta pelo descumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria (no caso, o valor do tributo a ser informado na DCTF) bem como a proporcionalidade e razoabilidade do n\u00edvel da pena imposta (2% do valor informado, por m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o, limitado a 20%).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A an\u00e1lise dos processos acima citados permitir\u00e1 que o STF fixe as balizas para o sistema de multas tribut\u00e1rias no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. \u00c9 necess\u00e1rio que a Corte promova os necess\u00e1rios \u201cdistingos\u201d no plano do fato pun\u00edvel, da natureza da san\u00e7\u00e3o, do n\u00edvel da san\u00e7\u00e3o e da proporcionalidade entre a san\u00e7\u00e3o e o objetivo perseguido pela norma sancionat\u00f3ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No plano do fato pun\u00edvel, os princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade exigem a necess\u00e1ria distin\u00e7\u00e3o, pelo menos, entre a) uma simples situa\u00e7\u00e3o de mora tribut\u00e1ria e uma outra de inadimpl\u00eancia contumaz; b) o simples atraso ou erro formal no cumprimento de um dever fiscal e a fraude fiscal dolosamente realizada e c) o n\u00e3o cumprimento de uma obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria que n\u00e3o gera dano ao Fisco e o deliberado desatendimento dos deveres de colabora\u00e7\u00e3o com Fisco.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No que tange \u00e0 natureza da san\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1ria a previs\u00e3o de san\u00e7\u00f5es distintas relativamente a fatos il\u00edcitos que geram tributo devido, considerando as respectivas causas (mora, fraude), e a fatos il\u00edcitos que representam mero descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, sem repercuss\u00e3o direta no direito de cr\u00e9dito p\u00fablico. Quando a ilicitude cometida pelo contribuinte (n\u00e3o recolhimento tempestivo do tributo devido) gera um preju\u00edzo ao Fisco, de maior ou menor dimens\u00e3o, \u00e9 razo\u00e1vel que a pena corresponda a uma propor\u00e7\u00e3o sobre o tributo devido (preju\u00edzo efetivo do Fisco que representa uma les\u00e3o objetiva ao direito de cr\u00e9dito p\u00fablico).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por outro lado, quando a ilicitude tem apenas natureza formal, revela-se juridicamente irrazo\u00e1vel a fixa\u00e7\u00e3o de multas incidentes sobre o valor do fato econ\u00f4mico subjacente (valor da opera\u00e7\u00e3o, valor da informa\u00e7\u00e3o a ser prestada ao Fisco, por exemplo), na medida em que o bem protegido no caso \u00e9 o dever de colabora\u00e7\u00e3o com o Fisco e n\u00e3o o direito de cr\u00e9dito p\u00fablico. Neste caso, afigura-se mais adequado \u00e0s exig\u00eancias jur\u00eddicas da razoabilidade e da proporcionalidade a fixa\u00e7\u00e3o de multas em valor monet\u00e1rio fixo, considerando a import\u00e2ncia e a natureza da informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o prestada pelo contribuinte.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Fixadas estas premissas, importante tamb\u00e9m que a lei tribut\u00e1ria permita ao \u00f3rg\u00e3o aplicador da lei (autoridade fiscal, em primeiro plano) a adequada gradua\u00e7\u00e3o do n\u00edvel da san\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria imposta ao fato il\u00edcito tribut\u00e1rio. Neste particular, n\u00e3o s\u00e3o compat\u00edveis com os princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade leis tribut\u00e1rias que estabelecem multas em valores proporcionais fixos sobre o valor do tributo devido desconsiderando a) aspectos objetivos do fato il\u00edcito, como a dimens\u00e3o da les\u00e3o sofrida pelo bem jur\u00eddico tutelado (valor do direito de cr\u00e9dito p\u00fablico), punindo com a mesma pena proporcional d\u00edvidas fiscais de valores substancialmente diferentes, e b) aspectos subjetivos da ilicitude, como os relacionados \u00e0s caracter\u00edsticas pessoais do agente infrator (antecedentes, natureza da atividade, por exemplo), o que constitui tamb\u00e9m exig\u00eancia do princ\u00edpio constitucional da individualiza\u00e7\u00e3o da pena, assegurado constitucionalmente (art. 5\u00ba, XLVI).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O sistema sancionat\u00f3rio tribut\u00e1rio vigente na ordem jur\u00eddica brasileira \u00e9 claramente ofensivo \u00e0s demandas jur\u00eddicas impostas pelos princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade e fonte de recrudescimento dos conflitos entre os contribuintes e o Fisco brasileiro. Ao analisar, em grau processual de Repercuss\u00e3o Geral, os recursos acima referidos, ter\u00e1 o Supremo Tribunal Federal uma oportunidade hist\u00f3rica para definitivamente estabelecer os par\u00e2metros normativos de conforma\u00e7\u00e3o do legislador tribut\u00e1rio no estabelecimento de multas tribut\u00e1rias em face das exig\u00eancias impostas constitucionalmente pelos princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">______________________________________________________________<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[1] DJ 05\/08\/1965, p. 1.863.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[2] DJ 24\/06\/1966, p. 2.379.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[3] DJ 14\/02\/2003, p. 39.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[4] DJe 18\/08\/2011.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[5] DJe 14\/08\/2009.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[6] A t\u00edtulo de exemplo, no RE 583.516-PB, Segunda Turma, relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 29\/5\/12 e no Agravo Regimental no RE 612.213-MA, Primeira Turma, relator Ministro Dias Toffoli, DJe de 14\/12\/2012.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[7] DJe 19\/03\/2014.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[8] DJe 18\/05\/2015.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[9] DJe 23.06.2014.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[10] DJe 05.02.2016.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Conjur<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal dever\u00e1 definir os limites que o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-1KA","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6732"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6732"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6732\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6733,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6732\/revisions\/6733"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6732"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6732"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6732"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}