{"id":64102,"date":"2026-06-15T10:33:15","date_gmt":"2026-06-15T13:33:15","guid":{"rendered":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=64102"},"modified":"2026-06-15T10:33:43","modified_gmt":"2026-06-15T13:33:43","slug":"a-portaria-mf-1-398-26-como-reflexo-da-lc-227-26-a-nova-era-processual-do-carf-e-os-desafios-dos-contribuintes","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2026\/06\/15\/a-portaria-mf-1-398-26-como-reflexo-da-lc-227-26-a-nova-era-processual-do-carf-e-os-desafios-dos-contribuintes\/","title":{"rendered":"A PORTARIA MF 1.398\/26 COMO REFLEXO DA LC 227\/26: A NOVA ERA PROCESSUAL DO CARF E OS DESAFIOS DOS CONTRIBUINTES"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">An\u00e1lise sobre as inova\u00e7\u00f5es da portaria 1.398\/26 do Minist\u00e9rio da Fazenda, editada \u00e0 luz da LC 224\/26: O sistema h\u00edbrido de prazos e o cerceamento da t\u00e9cnica de distin\u00e7\u00e3o (distinguishing) na C\u00e2mara Nacional de Integra\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>A reforma do contencioso: Entre a celeridade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No \u00e2mbito da reforma tribut\u00e1ria, a LC 227\/26 foi promulgada com o objetivo de estruturar o CGIBS &#8211; Comit\u00ea Gestor do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os, regulamentar o contencioso do IBS, definir as regras de partilha da arrecada\u00e7\u00e3o e estabelecer diretrizes gerais para o ITCMD. Como pilar da nova tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo, essa norma alterou significativamente o rito do decreto 70.235\/1972, promovendo maior celeridade e seguran\u00e7a jur\u00eddica na resolu\u00e7\u00e3o de conflitos entre contribuintes e a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Complementando esse novo cen\u00e1rio, a portaria MF 1.398\/26 foi editada com o objetivo de adequar o processo administrativo aos novos preceitos da LC 227\/26. A publica\u00e7\u00e3o deste ato ministerial representou um marco decisivo para o contencioso administrativo federal, buscando harmonizar os procedimentos ante a introdu\u00e7\u00e3o do IVA dual e garantir a conformidade regimental \u00e0 nova legisla\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em suma, a publica\u00e7\u00e3o da portaria MF 1.398\/26 n\u00e3o apenas consolidou altera\u00e7\u00f5es procedimentais, mas inaugurou uma fase de intensos debates jur\u00eddicos, impondo desafios complexos tanto para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que busca efici\u00eancia e uniformiza\u00e7\u00e3o, quanto para os contribuintes, que se veem diante de um cen\u00e1rio de instabilidade processual. Essa nova era processual, no \u00e2mbito do CARF, exige uma adapta\u00e7\u00e3o c\u00e9lere dos atores envolvidos para garantir que a celeridade buscada pela reforma tribut\u00e1ria n\u00e3o sacrifique garantias fundamentais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>A portaria 1.398\/26 e desafio do sistema h\u00edbrido de prazos<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Um dos avan\u00e7os mais celebrados pelos operadores do Direito, trazido pela portaria 1.398\/26, foi a busca por maior simplicidade e uniformidade processual na contagem de prazos administrativos. A portaria fixou em cinco dias \u00fateis a interposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o e agravos no \u00e2mbito do CARF, al\u00e9m de estabelecer o prazo de vinte dias \u00fateis para os recursos volunt\u00e1rios e para a apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es pela PGFN &#8211; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 ineg\u00e1vel que essa altera\u00e7\u00e3o aproxima o contencioso administrativo da sistem\u00e1tica protetiva consagrada pelo CPC de 2015, afastando a antiga contagem em dias corridos para esses atos espec\u00edficos. Adicionalmente, a nova legisla\u00e7\u00e3o instituiu uma in\u00e9dita suspens\u00e3o nacional dos prazos processuais e das sess\u00f5es de julgamento entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo um per\u00edodo de recesso indispens\u00e1vel para a advocacia tribut\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Contudo, a almejada uniformiza\u00e7\u00e3o &#8220;total&#8221; ainda esbarra na complexidade de um sistema h\u00edbrido gerado pela manuten\u00e7\u00e3o de regras de contagem em dias corridos para outras etapas do processo administrativo. O exemplo mais n\u00edtido desse desalinhamento repousa no recurso especial, cujo prazo permanece fixado em 15 dias corridos para os tributos atuais, ainda que tenha sido estabelecido em 10 dias \u00fateis para os casos que envolvem a CBS. Essa fragmenta\u00e7\u00e3o \u00e9 agravada pela manuten\u00e7\u00e3o do prazo de 30 dias corridos para a manifesta\u00e7\u00e3o de inconformidade perante as Delegacias de Julgamento da Receita Federal em casos de compensa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Como essas discrep\u00e2ncias decorrem de previs\u00e3o estritamente legal, a presid\u00eancia do Conselho tem articulado politicamente junto ao Congresso Nacional para aproveitar a tramita\u00e7\u00e3o avan\u00e7ada do PLP 124\/22, que atualiza o CTN, com o intuito de unificar o prazo do recurso especial em 20 dias \u00fateis e afastar em definitivo a coexist\u00eancia ca\u00f3tica de ritos distintos. O projeto de LC 124\/22 teve seu texto aprovado em novembro de 2025 e encontra-se aguardando aprecia\u00e7\u00e3o pelo Senado Federal.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>A CNICA e o desafio da paridade federativa pela edi\u00e7\u00e3o da portaria 1.389\/26<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Conforme preconiza a portaria MF 1.398\/26, a integra\u00e7\u00e3o dos novos tributos de compet\u00eancia compartilhada e federal exigiu a cria\u00e7\u00e3o de um \u00f3rg\u00e3o harmonizador: a CNICA &#8211; C\u00e2mara Nacional de Integra\u00e7\u00e3o do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Sua fun\u00e7\u00e3o principal \u00e9 unificar a interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o comum a ambos os tributos, garantindo que temas id\u00eanticos, como fatos geradores e bases de c\u00e1lculo, recebam tratamento perfeitamente uniforme.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Entretanto, a estrutura desse \u00f3rg\u00e3o nasce sob o ind\u00edcio do desequil\u00edbrio federativo e, ato cont\u00ednuo, vem sendo alvo de severas cr\u00edticas por parte de tributaristas devido \u00e0 falta de paridade real. Isso porque a C\u00e2mara Nacional de Integra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 composta por doze membros, distribu\u00eddos em quatro representantes da Fazenda Nacional (CARF), quatro representantes dos Estados e do Distrito Federal (CGIBS) e apenas quatro representantes dos contribuintes. Na pr\u00e1tica forense, essa modelagem confere uma maioria de dois ter\u00e7os para as fazendas p\u00fablicas (oito votos contra quatro).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Tal disparidade estrutural gera forte preocupa\u00e7\u00e3o entre juristas, que enxergam na medida um desequil\u00edbrio no \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo de uniformiza\u00e7\u00e3o, especialmente diante da tradicional impossibilidade de o tribunal administrativo afastar a aplica\u00e7\u00e3o de leis sob o fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Diante desse cen\u00e1rio, a grande preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 que a almejada uniformiza\u00e7\u00e3o acabe sacrificando o leg\u00edtimo espa\u00e7o de debate e inclinando o processo administrativo excessivamente em favor do Estado, transformando um \u00f3rg\u00e3o que deveria ser de integra\u00e7\u00e3o em um balc\u00e3o marcadamente pr\u00f3-fisco, o que configura um preocupante retrocesso nas garantias individuais e na busca pela justi\u00e7a fiscal.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong><em>A problem\u00e1tica incorporada na portaria 1.398\/26: Do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, o distinguishing e o cerceamento de defesa<\/em><\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para compreender o impacto da inova\u00e7\u00e3o trazida pela portaria MF 1.398\/26, \u00e9 preciso primeiro olhar para o desenho tradicional do contencioso administrativo fiscal brasileiro. Historicamente, o processo administrativo sempre assegurou ao contribuinte o direito pleno ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o por meio do Recurso Volunt\u00e1rio: se a primeira inst\u00e2ncia (Delegacias de Julgamento) proferisse uma decis\u00e3o desfavor\u00e1vel, o contribuinte tinha a garantia de que o CARF abriria o recurso e reavaliaria as provas e os argumentos do caso, mesmo que j\u00e1 houvesse s\u00famulas sobre o tema. O recurso era rotineiramente &#8220;conhecido&#8221; (ou seja, admitido para julgamento) e, no m\u00e9rito, debatia-se a aplica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o daquela norma.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A LC 227\/26 buscou modernizar essa din\u00e2mica ao importar para o ambiente administrativo a sistem\u00e1tica de precedentes do CPC\/15. Para tanto, por meio do seu art. 74, estabeleceu que as decis\u00f5es e s\u00famulas da CNICA devem ser obrigatoriamente observadas, ao lado dos provimentos vinculantes emitidos pelo STF e pelo STJ, mas inseriu uma salvaguarda vital: essa obrigatoriamente s\u00f3 existe &#8220;desde que ausentes fundamentos relevantes para distin\u00e7\u00e3o&#8221;. Consagrou-se, assim, a t\u00e9cnica do distinguishing (distin\u00e7\u00e3o f\u00e1tica): o direito do contribuinte de provar que, embora exista um precedente geral, a situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da sua empresa possui particularidades que impedem a aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica daquela caixinha jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesse cen\u00e1rio, o conflito processual surge com a reda\u00e7\u00e3o da portaria MF 1.398\/26. O ato regulamentar determinou o n\u00e3o conhecimento do Recurso Volunt\u00e1rio quando a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia se funda em s\u00famulas do STJ e STF ou tese da CNICA. No vocabul\u00e1rio processual &#8220;n\u00e3o conhecer&#8221; significa que o CARF rejeitar\u00e1 o recurso logo na entrada, sem sequer abrir a pe\u00e7a para ler o que est\u00e1 escrito. Ora, se o tribunal administrativo barra o recurso na porta de entrada, ele impede que o contribuinte demonstre os tais &#8220;fundamentos relevantes para distin\u00e7\u00e3o&#8221; que a pr\u00f3pria lei complementar lhe garantiu. Trata-se de um manifesto cerceamento de defesa.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para materializar o risco dessa engrenagem, imagine-se um exemplo pr\u00e1tico na nova sistem\u00e1tica do IVA dual: suponha que a CNICA edite uma tese vinculante determinando que &#8220;o insumo X utilizado na ind\u00fastria de bebidas n\u00e3o gera direito a cr\u00e9ditos de CBS&#8221;. Ocorre que determinada empresa utiliza uma varia\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica muito espec\u00edfica desse mesmo insumo X, modificada exclusivamente para fins de sustentabilidade ecol\u00f3gica, o que, sob a \u00f3tica da legisla\u00e7\u00e3o comum, desnatura a veda\u00e7\u00e3o geral e daria direito ao cr\u00e9dito. Nesse contexto, a primeira inst\u00e2ncia administrativa, ao aplicar de forma mecanizada a tese gen\u00e9rica firmada pela CNICA, acaba por glosar os cr\u00e9ditos do contribuinte. Sob a \u00e9gide da nova portaria MF 1.398\/26, quando essa empresa tentar recorrer ao CARF para demonstrar, por meio de laudos e per\u00edcias, a indispens\u00e1vel distin\u00e7\u00e3o do seu caso concreto (distinguishing), o seu Recurso Volunt\u00e1rio simplesmente n\u00e3o ser\u00e1 sequer conhecido.\u00a0Em outras palavras, o julgamento morre na primeira inst\u00e2ncia, eliminando o direito ao duplo grau e sepultando uma prerrogativa que o pr\u00f3prio artigo 74 da lei de reg\u00eancia havia blindado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Portanto, tem-se que a portaria MF 1.398\/26, ao restringir o conhecimento dos recursos administrativos com base na aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de precedentes, cria um \u00f3bice intranspon\u00edvel ao exerc\u00edcio do distinguishing. Essa limita\u00e7\u00e3o, ao inviabilizar a an\u00e1lise das particularidades f\u00e1ticas de cada caso concreto, compromete a subst\u00e2ncia do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e imp\u00f5e um severo cerceamento de defesa aos contribuintes, distanciando o contencioso administrativo das garantias fundamentais consagradas pelo ordenamento jur\u00eddico.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Impactos pr\u00e1ticos da reforma tribut\u00e1ria no RICARF: Case atipicidade<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Se por um lado o cen\u00e1rio procedimental imp\u00f4s novos obst\u00e1culos, por outro, a aplica\u00e7\u00e3o da LC 227\/26 j\u00e1 produz efeitos materiais imediatos. Um exemplo emblem\u00e1tico dessa transi\u00e7\u00e3o foi a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da retroatividade da lei mais ben\u00e9fica (art. 106 do CTN) em um case julgado no rito do processo administrativo fiscal.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Resumidamente, a 2\u00aa turma da 4\u00aa c\u00e2mara da 3\u00aa se\u00e7\u00e3o do CARF, em julgamento colegiado recente, cancelou, por unanimidade, uma multa isolada de 1% por descri\u00e7\u00e3o incompleta de mercadorias (prevista no art. 84 da MP 2.158-35\/01) aplicada contra uma empresa do setor automotivo. Essa decis\u00e3o foi amparada pela portaria MF 1.398\/26 que, ao atualizar o RICARF, forneceu o suporte procedimental necess\u00e1rio para que o colegiado aplicasse o art. 181 da LC 227\/26, que revogou expressamente referida penalidade prevista no art. 84 da MP 2.158-35\/01. Segundo o entendimento do colegiado, a nova legisla\u00e7\u00e3o operou um &#8220;esvaziamento da tipicidade&#8221; da conduta outrora considerada infra\u00e7\u00e3o, o que obriga o tribunal a reconhecer a extin\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o em processos ainda em curso.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Portanto, tem-se que a Portaria n\u00e3o apenas modernizou o rito, mas pavimentou o caminho para que o CARF atue como garantidor da legalidade diante da extin\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es pela reforma tribut\u00e1ria, retroagindo os efeitos ben\u00e9ficos aos processos ainda em curso. Este panorama, no entanto, eleva o n\u00edvel de rigor exigido dos advogados tributaristas, que passam a ter o dever de acompanhar minuciosamente a evolu\u00e7\u00e3o normativa e os novos entendimentos jurisprudenciais, visando a identifica\u00e7\u00e3o e a requisi\u00e7\u00e3o imediata dos preceitos legais mais vantajosos aos interesses de seus clientes.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A moderniza\u00e7\u00e3o do contencioso administrativo federal, impulsionada pela LC 227\/26 e operacionalizada pela portaria MF 1.398\/26, representa uma &#8220;virada de chave&#8221; indispens\u00e1vel para a viabilidade da reforma tribut\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Primeiramente, ao aproximar o rito administrativo das garantias do CPC\/15, com a contagem de prazos em dias \u00fateis para atos espec\u00edficos e a institui\u00e7\u00e3o do recesso processual, o sistema confere maior previsibilidade e dignidade ao exerc\u00edcio da advocacia. Entretanto, a plena efic\u00e1cia desse novo modelo ainda depende da supera\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos cr\u00edticos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Entretanto, a plena efic\u00e1cia desse novo modelo ainda depende da supera\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos cr\u00edticos. A elimina\u00e7\u00e3o das assimetrias geradas pelo sistema h\u00edbrido de contagem de prazos \u00e9 imperativa, o que torna a c\u00e9lere aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do PLP 124\/22 pelo Senado Federal uma etapa indispens\u00e1vel para uniformizar o rito federal.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Al\u00e9m disso, o restabelecimento do equil\u00edbrio de for\u00e7as no ecossistema recursal imp\u00f5e-se como debate urgente. O esvaziamento do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o operado pela portaria MF 1.398\/26, ao impor o n\u00e3o conhecimento sum\u00e1rio do Recurso Volunt\u00e1rio e barrar o exerc\u00edcio do distinguishing legalmente salvaguardado pela LC 227\/26, materializa um preocupante cerceamento de defesa. Essa barreira procedimental torna-se ainda mais gravosa quando sobreposta \u00e0 composi\u00e7\u00e3o n\u00e3o parit\u00e1ria da CNICA, cuja expressiva maioria fazend\u00e1ria acende um leg\u00edtimo sinal de alerta entre os juristas quanto ao risco de inclina\u00e7\u00e3o do processo em favor do Estado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por outro lado, o exemplo pr\u00e1tico em que o colegiado do CARF aplicou de forma un\u00e2nime a retroatividade ben\u00e9fica da lei superveniente demonstra que o suporte procedimental do novo regimento interno possui ferramentas capazes de chancelar a legalidade e resguardar o direito material do contribuinte. Em \u00faltima an\u00e1lise, esta nova era processual transfere aos tributaristas o dever de atuar de forma mais estrat\u00e9gica. Somente por meio de uma advocacia combativa ser\u00e1 poss\u00edvel garantir que a celeridade e a uniformiza\u00e7\u00e3o perseguidas pela reforma tribut\u00e1ria n\u00e3o acabem por afrontar as garantias fundamentais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">_____<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">BRASIL. Lei Complementar n\u00ba 227, de 14 de janeiro de 2026. Institui o Comit\u00ea\u00a0Gestor do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (CGIBS); disp\u00f5e sobre o processo administrativo tribut\u00e1rio do Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS); altera o Decreto n\u00ba 70.235, de 6 de mar\u00e7o de 1972. Bras\u00edlia, DF: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2026.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">BRASIL. Minist\u00e9rio da Fazenda. Portaria MF n\u00ba 1.398, de 22 de maio de 2026. Altera\u00a0o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF) para adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 227\/2026. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 22 maio 2026.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei Complementar n\u00ba 124\/2022. Altera a\u00a0Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional), para dispor sobre normas gerais para solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, consensualidade e processo administrativo em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria e aduaneira. Bras\u00edlia, DF: C\u00e2mara dos Deputados, 2022.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">BIKEL, Diane. LC 227 cria sistema h\u00edbrido de contagem de prazos. Carf estuda poss\u00edveis ajustes. Bras\u00edlia, 21 jan. 2026. Acesso em: 11 jun. 2026.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">CESCON BARRIEU. Reforma Tribut\u00e1ria: sancionada a Lei Complementar 227\/2026.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">Centro de Intelig\u00eancia Jur\u00eddica, 15 jan. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cesconbarrieu.com.br. Acesso em: 11 jun. 2026.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">LAURENTIIS, Thais de. A C\u00e2mara Nacional de Integra\u00e7\u00e3o do Contencioso Administrativo e a harmoniza\u00e7\u00e3o do IBS\/CBS. APET, S\u00e3o Paulo, 20 nov. 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/apet.org.br. Acesso em: 11 jun. 2026.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">REDA\u00c7\u00c3O. Lei cria c\u00e2mara nacional para uniformizar contencioso administrativo sobre IBS e CBS. APET (com informa\u00e7\u00f5es do Valor Econ\u00f4mico), 28 jan. 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/apet.org.br. Acesso em: 11 jun. 2026.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. 2\u00aa Turma da 4\u00aa C\u00e2mara da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o. Processo n\u00ba 16004.720356\/2016-39 (Caso Aumovio Brazil Industry Ltda). Relatora: Cynthia Elena de Campos. Julgado em 17 de abril de 2026. (Aplica\u00e7\u00e3o da retroatividade ben\u00e9fica do Art. 181 da LC 227\/2026).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">Carf altera regimento interno ap\u00f3s mudan\u00e7as da LC 227. Bras\u00edlia: Info, 22 mai. 2026.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 10pt;\">Carf segue LC 227, que regulamenta a reforma tribut\u00e1ria, e cancela multa a empresa. Bras\u00edlia: Info, abr.\/mai. 2026.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: MIGALHAS &#8211; POR BRUNO AVIANI JUC\u00c1 DA COSTA VALEN\u00c7A, GIOVANA SOUSA FERREIRA, GUSTAVO BORGES DE MELO E MENNDEL ASSUN\u00c7\u00c3O OLIVER MACEDO<\/strong><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>An\u00e1lise sobre as inova\u00e7\u00f5es da portaria 1.398\/26 do Minist\u00e9rio da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[9],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-gFU","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/64102"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=64102"}],"version-history":[{"count":2,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/64102\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":64104,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/64102\/revisions\/64104"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=64102"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=64102"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=64102"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}