{"id":6109,"date":"2019-12-18T11:08:15","date_gmt":"2019-12-18T14:08:15","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=6109"},"modified":"2019-12-18T11:08:15","modified_gmt":"2019-12-18T14:08:15","slug":"devedor-contumaz-deve-ser-o-foco-da-criminalizacao-da-divida-de-icms","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2019\/12\/18\/devedor-contumaz-deve-ser-o-foco-da-criminalizacao-da-divida-de-icms\/","title":{"rendered":"DEVEDOR CONTUMAZ DEVE SER O FOCO DA CRIMINALIZA\u00c7\u00c3O DA D\u00cdVIDA DE ICMS"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O Supremo Tribunal Federal dever\u00e1 retomar, nesta semana, o julgamento do Recurso em Habeas Corpus 163.334, no qual se discute se o n\u00e3o recolhimento de ICMS declarado pelo contribuinte caracteriza apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita.<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Os votos proferidos at\u00e9 o momento, pela maioria dos ministros da corte, enquadram tal conduta no artigo 2\u00ba, II, da Lei 8.137\/1990, que inclui entre os crimes contra a ordem tribut\u00e1ria \u201cdeixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribui\u00e7\u00e3o social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obriga\u00e7\u00e3o e que deveria recolher aos cofres p\u00fablicos\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A tese jur\u00eddica que est\u00e1 sendo formada quebra paradigmas, pois a doutrina majorit\u00e1ria sempre entendeu que o tipo penal compreende somente situa\u00e7\u00f5es em que um terceiro \u00e9 responsabilizado por descontar ou cobrar do contribuinte (aquele que realiza o fato gerador) o valor do tributo por este devido e repass\u00e1-lo aos cofres p\u00fablicos, \u00e0 semelhan\u00e7a do crime de apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita previdenci\u00e1ria, previsto no artigo 168-A do C\u00f3digo Penal. Seria o caso, por exemplo, do banco que ret\u00e9m o IOF de seu cliente ou do comerciante que cobra de outro o valor do ICMS-ST relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o realizadas posteriormente. N\u00e3o haveria crime, portanto, quando o pr\u00f3prio contribuinte deixasse de recolher ICMS por ele devido, j\u00e1 que o tributo n\u00e3o fora \u201cdescontado ou cobrado\u201d de terceiro (sendo irrelevante na esfera penal o mero repasse econ\u00f4mico do tributo) e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal veda a pris\u00e3o por d\u00edvida civil, ressalvado o inadimplemento de pens\u00e3o aliment\u00edcia e o deposit\u00e1rio infiel (artigo 5\u00ba, LXII).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">J\u00e1 antevendo o risco de aplica\u00e7\u00e3o indiscriminada do entendimento a todos os devedores confessos de ICMS do pa\u00eds, alguns ministros que se posicionaram pela criminaliza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida tribut\u00e1ria ressalvaram a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do dolo do contribuinte de apropriar-se do imposto, mediante condutas fraudulentas, como a dos \u201cdevedores contumazes\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Todavia, h\u00e1 aparente inadequa\u00e7\u00e3o entre as condutas que se pretende reprimir e o dispositivo penal no qual foram elas enquadradas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Com efeito, os trabalhos legislativos constantes do PLS-C 284\/2017, que se encontra em tramita\u00e7\u00e3o no Senado Federal e tem por objetivo regular o artigo 146-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, indicam que os devedores tribut\u00e1rios podem ser classificados em tr\u00eas esp\u00e9cies: o eventual, o reiterado e o contumaz.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Os devedores eventual e reiterado desenvolvem suas atividades de forma l\u00edcita, por\u00e9m, deixam de recolher o tributo de modo isolado (devedor eventual) ou em diversos per\u00edodos (devedor reiterado), seja por consider\u00e1-lo indevido, ou mesmo para obter capital de giro para a realiza\u00e7\u00e3o de seu objeto social com custo inferior ao cobrado pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, muitas vezes, no aguardo de eventual programa de parcelamento tribut\u00e1rio para regularizar a situa\u00e7\u00e3o fiscal. Nesses casos, o ferramental previsto na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 suficiente para a cobran\u00e7a da d\u00edvida, admitindo-se a institui\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios especiais de tributa\u00e7\u00e3o quando a inadimpl\u00eancia reiterada repercuta sobre os pre\u00e7os e afete a concorr\u00eancia (Constitui\u00e7\u00e3o, artigo 146-A).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Absolutamente diversa \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o dos devedores contumazes, que podem ser definidos como \u201cestruturas empresariais que t\u00eam na inadimpl\u00eancia tribut\u00e1ria sistem\u00e1tica e consciente sua maior vantagem concorrencial&#8221; (conforme voto do ministro Joaquim Barbosa no RE 550.769). Esse tipo de devedor desenvolve suas atividades de forma il\u00edcita, ao adotar a inadimpl\u00eancia tribut\u00e1ria como se fosse parte do seu \u201cobjeto social\u201d, visando reduzir artificialmente seus pre\u00e7os e ganhar mercado, em detrimento do Fisco, da concorr\u00eancia e da sociedade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para dar apar\u00eancia de legalidade ao seu procedimento, o devedor contumaz normalmente declara ao Fisco os tributos devidos, embora n\u00e3o os compute na forma\u00e7\u00e3o dos seus pre\u00e7os. A cobran\u00e7a dos tributos declarados, por\u00e9m, \u00e9 frustrada porque o devedor contumaz n\u00e3o possui patrim\u00f4nio para satisfazer suas obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e, muitas vezes, faz parte de grupos empresariais que procuram ocultar os reais benefici\u00e1rios dos il\u00edcitos cometidos, praticando \u201cuma macrodelinqu\u00eancia tribut\u00e1ria reiterada\u201d (conforme voto do ministro Ricardo Lewandowski no RE 550.769).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesse contexto, verifica-se que, na pr\u00e1tica, apenas os devedores eventuais e reiterados, que desenvolvem atividades l\u00edcitas, ser\u00e3o alvo de a\u00e7\u00f5es criminais fundadas em \u201capropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita\u201d de ICMS, devendo percorrer a via crucis do Poder Judici\u00e1rio para demonstrar a aus\u00eancia de dolo na sua conduta. J\u00e1 os devedores contumazes, que s\u00e3o verdadeiros criminosos travestidos de empres\u00e1rios, n\u00e3o ser\u00e3o alcan\u00e7ados porque o seu modus operandi consiste justamente em excluir o ICMS do pre\u00e7o de venda dos seus produtos, o que impede seja o tributo \u201cdescontado ou cobrado\u201d (ainda que economicamente) de quem quer que seja, tornando a sua conduta at\u00edpica, face aos elementos normativos do artigo 2\u00ba, II, da Lei 8.137\/1990.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Esse quadro demonstra que a criminaliza\u00e7\u00e3o do devedor confesso de ICMS poder\u00e1 gerar efeitos diversos dos imaginados pelos ministros que se posicionaram nesse sentido, ao atingir empres\u00e1rios s\u00e9rios que enfrentam diariamente as mazelas de um sistema normativo ca\u00f3tico para manter suas empresas em funcionamento, afetando negativamente o ambiente de neg\u00f3cios. A prevalecer o entendimento at\u00e9 aqui manifestado pela Suprema Corte, \u00e9 razo\u00e1vel supor que muitos abusos venham a ser cometidos e talvez ela seja instada a rever o seu posicionamento num futuro pr\u00f3ximo, tal como se deu com outros temas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Assim, por raz\u00f5es de seguran\u00e7a jur\u00eddica e efetividade da norma penal, seria de todo conveniente que o Supremo Tribunal Federal revisse o enquadramento legal da conduta que, nos termos dos votos at\u00e9 aqui proferidos, o legislador pretendeu criminalizar: os fraudadores do Fisco.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Neste sentido, sugere-se a declara\u00e7\u00e3o de que o tipo do inciso II do artigo 2\u00ba da Lei 8.137\/1990 restringe-se aos respons\u00e1veis tribut\u00e1rios que deixem de repassar tributo cujo \u00f4nus tenha sido suportado pelo contribuinte de direito e que as condutas dos devedores contumazes, entre outros contribuintes que utilizem subterf\u00fagios para iludir a fiscaliza\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser enquadradas em outros dispositivos da Lei 8.137\/1990, notadamente quando revelada a inten\u00e7\u00e3o de \u201cfraudar a fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, inserindo elementos inexatos, ou omitindo opera\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal\u201d (artigo 1\u00ba, II), ou de \u201cfazer declara\u00e7\u00e3o falsa ou omitir declara\u00e7\u00e3o sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo\u201d (artigo 2\u00ba, I). [1]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Afinal, o ordenamento protege a atividade l\u00edcita, n\u00e3o servindo de escudo a quem atue no campo da ilicitude. Da\u00ed porque as pessoas f\u00edsicas respons\u00e1veis por empresas qualificadas como \u201cdevedores contumazes\u201d podem ser punidas criminalmente pela inadimpl\u00eancia sistem\u00e1tica e consciente de tributo (incluindo o ICMS-pr\u00f3prio), diferentemente dos demais contribuintes (eventual ou reiterado), que assim procedem de forma justific\u00e1vel, no peculiar contexto da economia brasileira, sujeita a crises e incertezas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Registre-se ser poss\u00edvel a altera\u00e7\u00e3o do enquadramento jur\u00eddico do fato narrado na den\u00fancia (emendatio libeli), de modo que poder\u00e3o ser mantidas e requalificadas pelo \u00f3rg\u00e3o julgador as a\u00e7\u00f5es penais instauradas com fundamento em \u201capropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita\u201d, quando constatadas condutas fraudulentas, notadamente as praticadas por devedores contumazes, na esteira dos votos at\u00e9 aqui proferidos no RHC 163.334.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">___________________________________________________________<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[1] E nesse sentido, ali\u00e1s, a opini\u00e3o de Fernando Facury Scaff, em artigo intitulado \u201cO erro do STF: Inadimpl\u00eancia do ICMS pr\u00f3prio n\u00e3o \u00e9 apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita\u201d, publicado na revista Consultor Jur\u00eddico em 16 de dezembro de 2019.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Valor Econ\u00f4mico &#8211; Por Hamilton Dias de Souza e Hugo Funaro<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal dever\u00e1 retomar, nesta semana, o julgamento [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-1Ax","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6109"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6109"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6109\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6110,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6109\/revisions\/6110"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6109"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6109"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6109"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}