{"id":59563,"date":"2026-02-05T10:16:28","date_gmt":"2026-02-05T13:16:28","guid":{"rendered":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=59563"},"modified":"2026-02-05T10:16:28","modified_gmt":"2026-02-05T13:16:28","slug":"descontos-antecipados-do-icms-nao-podem-ser-tributados-por-irpj-e-csll","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2026\/02\/05\/descontos-antecipados-do-icms-nao-podem-ser-tributados-por-irpj-e-csll\/","title":{"rendered":"DESCONTOS ANTECIPADOS DO ICMS N\u00c3O PODEM SER TRIBUTADOS POR IRPJ E CSLL"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por meio da Portaria RFB n\u00ba 635, de 31 de dezembro de 2025, a Receita Federal, no curso da reforma tribut\u00e1ria que se encontra em andamento, disp\u00f4s acerca dos crit\u00e9rios para a compensa\u00e7\u00e3o financeira decorrente da redu\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios onerosos relativos ao ICMS, assim entendidos aqueles concedidos por prazo certo e em contrapartida ao cumprimento de determinadas condi\u00e7\u00f5es pelo contribuinte, a exemplo da realiza\u00e7\u00e3o de investimentos capazes de fomentar o desenvolvimento econ\u00f4mico no \u00e2mbito do Estado concedente.<\/span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Desde ent\u00e3o, a norma vem sendo criticada por advogados tributaristas, especialmente em vista da alegada restri\u00e7\u00e3o ao conceito de benef\u00edcios onerosos ali estabelecidos, bem como por obra da possibilidade de a Receita, ao analisar o pedido de habilita\u00e7\u00e3o ao recebimento de recursos do Fundo de Compensa\u00e7\u00e3o de Benef\u00edcios Fiscais de ICMS, emitir uma declara\u00e7\u00e3o de inaptid\u00e3o do pr\u00f3prio incentivo fiscal, prejudicando toda a gama de contribuintes que dele usufruem.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No entanto, apesar destes potenciais pontos de litigiosidade que t\u00eam merecido especial aten\u00e7\u00e3o, nos parece que a portaria traz em suas disposi\u00e7\u00f5es um importante refor\u00e7o argumentativo em desfavor da incid\u00eancia de tributos federais sobre desonera\u00e7\u00f5es relativas a descontos concedidos ao contribuinte por for\u00e7a da liquida\u00e7\u00e3o antecipada do saldo do ICMS, cujo prazo de quita\u00e7\u00e3o tenha sido anteriormente dilato ao abrigo de programas de incentivos fiscais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Desde o dia 1\u00ba de janeiro de 2024, com a entrada em vigor da Lei n\u00ba 14.789\/2023, foi afastada a possibilidade de desonera\u00e7\u00e3o dos valores correspondentes a incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos diversos estados da federa\u00e7\u00e3o, que passam a compor as bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL, independente da destina\u00e7\u00e3o que lhes seja conferida, assim como do PIS e da Cofins n\u00e3o-cumulativos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ocorre que al\u00e9m de comportar cr\u00edticas de ordem formal, tal altera\u00e7\u00e3o legislativa gerou uma corrida ao Poder Judici\u00e1rio, visto que colide com a jurisprud\u00eancia consolidada em torno do tema no que diz respeito a benef\u00edcios revestidos da natureza de cr\u00e9ditos presumidos do referido imposto.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Irrecuperabilidade do imposto<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A respeito destes, vale esclarecer que possuem como principais tra\u00e7os distintivos das demais categorias de favores fiscais a irrecuperabilidade pelo ente fazend\u00e1rio concedente, dado que permanece ilesa a possibilidade de o adquirente de contribuinte agraciado pela modalidade se valer de cr\u00e9ditos correspondentes ao imposto destacado em notas fiscais de aquisi\u00e7\u00e3o, bem como a capacidade de repercutir como grandeza positiva na contabilidade do contribuinte, j\u00e1 que os valores correspondentes ser\u00e3o empregados na redu\u00e7\u00e3o de um passivo (d\u00e9bitos de ICMS em primeiro momento apurados), o que acarreta o incremento do resultado e, com isto, do lucro cont\u00e1bil a ser tributado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">E foram justamente esses aspectos que conduziram \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) a respeito do tema, firme no sentido de que a Uni\u00e3o n\u00e3o pode tributar tais desonera\u00e7\u00f5es, sob pena de ofensa ao pacto federativo (vide STJ, EREsp 1517492\/PR, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Min. Regina Helena Costa DJe 01\/02\/2018).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Com efeito, cr\u00e9ditos presumidos do ICMS diferem dos incentivos tribut\u00e1rios caracterizados pelo chamado \u201cefeito de recupera\u00e7\u00e3o\u201d, no \u00e2mbito dos quais o estado concedente apenas posterga a cobran\u00e7a do imposto para a etapa seguinte, recuperando o \u00f4nus da benesse concedida, uma vez que o cr\u00e9dito apropriado pelo adquirente \u00e9 menor ou inexistente, cumprindo-lhe recolher o imposto incidente na sa\u00edda da mercadoria n\u00e3o apenas sobre o valor por si agregado, mas tamb\u00e9m sobre o custo dos insumos beneficiados.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 o caso dos favores fiscais conferidos a t\u00edtulo de redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota, isen\u00e7\u00e3o e diferimento, cuja concess\u00e3o n\u00e3o enseja o reconhecimento cont\u00e1bil do imposto renunciado pelo Fisco estadual, pelo simples fato de que n\u00e3o ser\u00e1 devido, restando consequentemente afastada qualquer repercuss\u00e3o desses valores na apura\u00e7\u00e3o do resultado da entidade e, com isto, a possibilidade de exclus\u00e3o das bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL de algo que jamais ali esteve inserido, sob pena de institui\u00e7\u00e3o de verdadeira isen\u00e7\u00e3o heter\u00f4noma. Quanto a estes, adotando por base os tra\u00e7os distintivos em comento, a Corte Superior validou a tributa\u00e7\u00e3o federal, sob o rito vinculante dos Recursos Repetitivos, ratificando, na oportunidade, que o entendimento firmado nos autos do citado EREsp 1517492\/PR diz respeito, apenas e t\u00e3o somente, aos cr\u00e9ditos presumidos do ICMS (vide Tema Repetitivo 1.182 \u2013 REsp 1.945.110\/RS e REsp 1.987.158\/SC).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Descontos ao contribuinte<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Fixadas estas premissas, passamos a tratar precisamente de uma categoria de al\u00edvio fiscal que n\u00e3o foi diretamente abordada por quaisquer dos julgados de que tratamos acima, qual seja, a das desonera\u00e7\u00f5es relativas a descontos concedidos ao contribuinte por for\u00e7a da liquida\u00e7\u00e3o antecipada do saldo do ICMS incentivado cujo prazo de quita\u00e7\u00e3o fora objeto de anterior dila\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Como exemplo, cabe aqui citar, a t\u00edtulo ilustrativo, o Programa Desenvolve, institu\u00eddo pelo governo do Estado da Bahia com o objetivo de fomentar e diversificar a matriz industrial e agro industrial locais, por meio da outorga de benef\u00edcios, dentre os quais a possibilidade de dila\u00e7\u00e3o de prazo de 72 meses para pagamento de at\u00e9 90% do saldo devedor do ICMS relativo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, gerado em raz\u00e3o dos investimentos previstos no projeto incentivado e paralela concess\u00e3o de descontos de at\u00e9 90% do imposto cujo prazo de pagamento tenha sido nestes moldes dilatado, na hip\u00f3tese de liquida\u00e7\u00e3o antecipada, como forma de incentivar a ado\u00e7\u00e3o da medida.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nestes casos, n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o ao aproveitamento, pelo adquirente dos produtos beneficiados, de cr\u00e9ditos relativos ao imposto destacado em notas fiscais emitidas pelo benefici\u00e1rio, restando, pois, afastado o \u201cefeito de recupera\u00e7\u00e3o\u201d pelo ente tributante concedente \u2014 caracter\u00edstica que, como visto, distingue favores fiscais de outras naturezas daqueles qualificados como cr\u00e9ditos presumidos do ICMS.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Al\u00e9m disto, observa-se que o desconto obtido pelo contribuinte quando da liquida\u00e7\u00e3o antecipada do saldo do imposto incentivado sujeito \u00e0 dila\u00e7\u00e3o representa, indubitavelmente, uma receita, verificada a partir do seu confronto com a despesa a \u201cvalor cheio\u201d em primeiro momento registrada, impactando positivamente o resultado tribut\u00e1vel (redu\u00e7\u00e3o do passivo originalmente registrado, mediante lan\u00e7amento do cr\u00e9dito presumido\/receita em valor correspondente ao \u201cdesconto\u201d).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Outorga de cr\u00e9ditos presumidos do ICMS<\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesse cen\u00e1rio, defendemos o posicionamento de que as desonera\u00e7\u00f5es em tela, tais como, mas n\u00e3o apenas, aquelas alusivas ao Programa Desenvolve (BA), caracterizam-se como uma aut\u00eantica outorga de cr\u00e9ditos presumidos do ICMS, de sorte que atraem a aplica\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es de decidir do EREsp 1.517.492\/PR, com base nas quais haver\u00e1 de se dar o afastamento da tributa\u00e7\u00e3o federal, sem quaisquer condicionantes.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">E nos parece que a caracteriza\u00e7\u00e3o proposta encontra amparo, ainda, na rec\u00e9m veiculada Portaria RFB n\u00ba 635\/2025, \u00e0 qual nos referimos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Isso porque referida norma, ao tratar dos crit\u00e9rios para a compensa\u00e7\u00e3o financeira decorrente da redu\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios onerosos relativos ao ICMS, estabelece que \u201cser\u00e1 efetivada somente ap\u00f3s o in\u00edcio da redu\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de benef\u00edcios onerosos relativos ao ICMS e a demonstra\u00e7\u00e3o da repercuss\u00e3o econ\u00f4mica suportada por seus titulares devidamente habilitados perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.\u201d (vide artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Mais adiante, esclarece que se mostram h\u00e1beis a ensejar repercuss\u00e3o econ\u00f4mica, dentre outras receitas que indica, a parcela do ICMS incidente na opera\u00e7\u00e3o apropriada pelo contribuinte do imposto em raz\u00e3o da concess\u00e3o de benef\u00edcio fiscal pela unidade federada, tal como o cr\u00e9dito presumido de ICMS ou o cr\u00e9dito outorgado de ICMS, entre outros e a parcela correspondente a desconto concedido sobre o ICMS a recolher em fun\u00e7\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto cujo prazo de pagamento havia sido ampliado (vide artigo 2\u00ba, V, al\u00ednea \u2018a\u2019 e \u2018b\u2019 par\u00e1grafo \u00fanico).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Al\u00e9m disto, prev\u00ea que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poder\u00e1 estabelecer outras hip\u00f3teses de repercuss\u00e3o econ\u00f4mica decorrente de benef\u00edcios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS similares \u00e0s previstas no inciso V do\u00a0<em>caput<\/em>, observado que a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o econ\u00f4mica pressup\u00f5e acr\u00e9scimo de natureza fiscal no resultado econ\u00f4mico do benefici\u00e1rio decorrente dos incentivos e benef\u00edcios fiscais ou financeiro-fiscais; e que, na opera\u00e7\u00e3o total ou parcialmente desonerada de ICMS, enquanto for poss\u00edvel a recupera\u00e7\u00e3o do imposto em etapa posterior de circula\u00e7\u00e3o da mercadoria ou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, inexistem ren\u00fancia fiscal e repercuss\u00e3o econ\u00f4mica de natureza fiscal (vide artigo 2\u00ba, \u00a7 5\u00ba, I e II).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Equipara\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos presumidos a descontos<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Como se v\u00ea, a norma em tela equipara os cr\u00e9ditos presumidos do ICMS aos descontos concedidos ao contribuinte por for\u00e7a da liquida\u00e7\u00e3o antecipada do saldo do imposto incentivado sujeito \u00e0 dila\u00e7\u00e3o, uma vez constatado que ambos implicam aut\u00eantica ren\u00fancia fiscal, j\u00e1 que impactam positivamente o resultado tribut\u00e1vel, sem possibilidade de recupera\u00e7\u00e3o na etapa subsequente de circula\u00e7\u00e3o da mercadoria ou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A par disto, entendemos cab\u00edvel afirmar que o pr\u00f3prio Fisco Federal entende tratar-se de favores fiscais revestidos das mesmas caracter\u00edsticas, despontando como consequ\u00eancia l\u00f3gica a necessidade de que lhes seja dispensado id\u00eantico tratamento, diante do que ratificamos a concep\u00e7\u00e3o de que a comentada Portaria RFB refor\u00e7a a impossibilidade de incid\u00eancia do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins sobre as desonera\u00e7\u00f5es de que aqui se trata.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: CONSULTOR JUR\u00cdDICO &#8211; POR ISABELA BANDEIRA E TR\u00cdCIA BARRADAS<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n<p><u>\u00a0<\/u><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por meio da Portaria RFB n\u00ba 635, de 31 de 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