{"id":57960,"date":"2025-12-11T10:39:27","date_gmt":"2025-12-11T13:39:27","guid":{"rendered":"https:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=57960"},"modified":"2025-12-11T10:39:27","modified_gmt":"2025-12-11T13:39:27","slug":"reforma-tributaria-desafia-neutralidade-entre-produtos-nacionais-e-importados-nas-vendas-a-zfm","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2025\/12\/11\/reforma-tributaria-desafia-neutralidade-entre-produtos-nacionais-e-importados-nas-vendas-a-zfm\/","title":{"rendered":"REFORMA TRIBUT\u00c1RIA DESAFIA NEUTRALIDADE ENTRE PRODUTOS NACIONAIS E IMPORTADOS NAS VENDAS \u00c0 ZFM"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A reda\u00e7\u00e3o do artigo 445 da Lei Complementar n\u00ba 214\/2025 (LC 214\/25) pode suscitar um debate relevante sobre a extens\u00e3o do benef\u00edcio aplic\u00e1vel \u00e0s opera\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 Zona Franca de Manaus (ZFM) no novo modelo de IBS e CBS. O dispositivo prev\u00ea a redu\u00e7\u00e3o a zero das al\u00edquotas incidentes sobre a \u201copera\u00e7\u00e3o originada fora da ZFM que destine bem material industrializado de origem nacional\u201d ao contribuinte habilitado na regi\u00e3o.<\/span><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em outras palavras, trata-se de norma que zera as al\u00edquotas de tributos para opera\u00e7\u00f5es realizadas por contribuintes situados fora da ZFM que vendem a destinat\u00e1rios habilitados ao regime favorecido da ZFM. A express\u00e3o \u201corigem nacional\u201d, numa leitura inicial, parece restringir determinadas opera\u00e7\u00f5es, especialmente a revenda de produtos importados j\u00e1 nacionalizados, pr\u00e1tica comum e essencial para diversos segmentos industriais instalados na ZFM.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Essa interpreta\u00e7\u00e3o, contudo, revelaria incompatibilidades quando analisada \u00e0 luz do regime favorecido da ZFM no contexto da reforma tribut\u00e1ria, do hist\u00f3rico de incentivos federais e estaduais aplicados \u00e0 regi\u00e3o e das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo Brasil no sistema internacional, especialmente no \u00e2mbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Com\u00e9rcio (Gatt) e dos demais acordos da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio (OMC).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Historicamente, os regimes tribut\u00e1rios federais e estaduais aplic\u00e1veis \u00e0 ZFM sempre se orientaram pelo princ\u00edpio da neutralidade entre bens fabricados no Brasil e bens importados nacionalizados, desde que atendidas condi\u00e7\u00f5es como a exist\u00eancia de similar nacional e a origem em pa\u00eds signat\u00e1rio do Gatt\/OMC. Essa neutralidade decorre do compromisso internacional de tratamento n\u00e3o discriminat\u00f3rio, incorporado ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro desde 1947 e reafirmado em 1994, com a cria\u00e7\u00e3o da OMC.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A aplica\u00e7\u00e3o desse compromisso no contexto da ZFM foi amplamente reconhecida pela jurisprud\u00eancia, pela Receita Federal e por diversas Secretarias de Fazenda Estaduais, consolidando-se como elemento estruturante do regime fiscal de abastecimento dessa regi\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No \u00e2mbito federal, um exemplo, \u00e9 o tratamento conferido \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do IPI prevista no artigo 81, inciso III, do Decreto n\u00ba 7.212\/2010 (Ripi). O entendimento Receita \u00e9 de que a isen\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s remessas de produtos nacionais \u00e0 ZFM deve, por for\u00e7a do Gatt\/OMC, ser estendida tamb\u00e9m aos produtos importados nacionalizados, desde que provenientes de pa\u00edses signat\u00e1rios e exista similar nacional (Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00ba 99.015\/2024).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A RFB reconhece que a literalidade do dispositivo, que menciona apenas \u201cprodutos nacionais\u201d, n\u00e3o pode justificar um tratamento mais oneroso aos bens importados, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao compromisso internacional de n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o. Por essa raz\u00e3o, o produto importado nacionalizado recebe o mesmo regime de isen\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao produto nacional quando remetido \u00e0 ZFM.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para as contribui\u00e7\u00f5es sociais ao PIS\/Cofins, o cen\u00e1rio \u00e9 ainda mais claro. A Lei n\u00ba 10.996\/2004 reduz a zero as al\u00edquotas incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas \u00e0 ZFM, sem qualquer distin\u00e7\u00e3o entre bens fabricados no Brasil e bens importados nacionalizados. Essa op\u00e7\u00e3o legislativa evidencia uma pol\u00edtica tribut\u00e1ria orientada pela destina\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o pela origem, refor\u00e7ando a neutralidade como diretriz hist\u00f3rica do regime fiscal aplic\u00e1vel \u00e0 regi\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>\u00c2mbito estadual<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O mesmo racional se verifica em diversos estados quanto \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do ICMS. Em S\u00e3o Paulo, a isen\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s remessas destinadas \u00e0 ZFM alcan\u00e7a tamb\u00e9m produtos importados provenientes de pa\u00edses signat\u00e1rios da OMC, desde que exista similar nacional (Resposta \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria n\u00ba 31.070\/2024).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O entendimento fundamenta-se na aplica\u00e7\u00e3o do artigo 98 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), segundo o qual \u201cos tratados e as conven\u00e7\u00f5es internacionais revogam ou modificam a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria interna, e ser\u00e3o observados pela que lhes sobrevenha\u201d, bem como na S\u00famula n\u00ba 575 do Supremo Tribunal Federal, que determina que a isen\u00e7\u00e3o concedida a produto nacional deve ser estendida ao produto importado origin\u00e1rio de pa\u00eds signat\u00e1rio do Gatt.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O estado do Paran\u00e1 adota racioc\u00ednio id\u00eantico, reconhecendo a extens\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o aos bens importados nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, uma vez que o tratado internacional imp\u00f5e igualdade de tratamento quanto aos tributos internos (Consulta Sefaz n\u00ba 74\/2020). O Esp\u00edrito Santo igualmente concluiu que a isen\u00e7\u00e3o deve alcan\u00e7ar mercadorias importadas origin\u00e1rias de pa\u00edses signat\u00e1rios do Gatt\/OMC, desde que haja similar nacional e observadas as exig\u00eancias regulamentares (Parecer n\u00ba 275\/2024).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em sentido contr\u00e1rio, Pernambuco firmou entendimento restritivo, concluindo que a isen\u00e7\u00e3o deve ser interpretada de forma estritamente literal e limitada aos bens de origem nacional (Resolu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 08\/2022).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O conjunto desses entendimentos demonstra que, sempre que o ordenamento concede um benef\u00edcio fiscal a opera\u00e7\u00f5es envolvendo bens nacionais destinados \u00e0 ZFM, a sua extens\u00e3o aos produtos importados nacionalizados provenientes de pa\u00edses signat\u00e1rios do Gatt\/OMC \u00e9 juridicamente exigida. A justificativa \u00e9 simples: evitar qualquer discrimina\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com o compromisso internacional de tratamento nacional e preservar a funcionalidade econ\u00f4mica da ZFM, cujas cadeias produtivas frequentemente dependem de insumos importados.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Incompatibilidade<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No entanto, as assimetrias interpretativas j\u00e1 observadas entre os estados no \u00e2mbito do ICMS indicam que, no Comit\u00ea Gestor do IBS, que ser\u00e1 composto por representantes de todas as unidades federadas, poder\u00e3o surgir tens\u00f5es relevantes na regulamenta\u00e7\u00e3o do artigo 445 da LC 214\/25.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">De todo modo, \u00e0 luz desse hist\u00f3rico, a interpreta\u00e7\u00e3o literal da express\u00e3o \u201corigem nacional\u201d constante do artigo 445 da LC 214\/25 n\u00e3o se mostra compat\u00edvel com a l\u00f3gica e a finalidade do regime favorecido da ZFM. A aplica\u00e7\u00e3o restritiva criaria uma ruptura relevante: opera\u00e7\u00f5es at\u00e9 ent\u00e3o amplamente desoneradas (IPI, ICMS e PIS\/Cofins), seja por isen\u00e7\u00e3o ou al\u00edquota zero, passariam a ser integralmente tributadas pelo IBS e pela CBS, elevando custos operacionais e reduzindo competitividade. Esse modelo geraria impactos de fluxo de caixa, efeito cumulativo (ainda que tempor\u00e1rio) e perda de efici\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Esse cen\u00e1rio se torna ainda mais sens\u00edvel porque as empresas da ZFM, em suas sa\u00eddas subsequentes, operar\u00e3o com cr\u00e9ditos presumidos calculados sobre o saldo devedor (IBS) ou sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o registrado em documento fiscal id\u00f4neo (CBS). Ou seja, a tributa\u00e7\u00e3o das entradas poder\u00e1 gerar um ac\u00famulo de saldo credor que impactar\u00e1 o fluxo de caixa da empresa na ZFM. A consequ\u00eancia seria a gera\u00e7\u00e3o de efeitos incompat\u00edveis com a premissa hist\u00f3rica de desonera\u00e7\u00e3o plena das entradas destinadas \u00e0 regi\u00e3o favorecida, al\u00e9m de um acr\u00e9scimo relevante de complexidade operacional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A distin\u00e7\u00e3o entre as duas poss\u00edveis leituras do artigo 445 produz efeitos concretos relevantes. Sob uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica com o regime hist\u00f3rico da ZFM, as revendas de produtos importados estariam submetidas \u00e0 al\u00edquota zero de IBS e CBS, preservando-se igualmente o direito ao cr\u00e9dito presumido (da entrada) do adquirente da ZFM previsto no regime favorecido. Pela leitura literal, entretanto, a opera\u00e7\u00e3o seria integralmente tributada, ainda que com posterior cr\u00e9dito ao estabelecimento da ZFM. Como exposto, a op\u00e7\u00e3o pela tributa\u00e7\u00e3o impactaria n\u00e3o apenas a coer\u00eancia do tratamento favorecido assegurado EC 132\/23, mas tamb\u00e9m o fluxo de caixa e a complexidade operacional, afastando-se dos objetivos constitucionais de simplifica\u00e7\u00e3o e de desonera\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 regi\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ali\u00e1s, a necessidade de uma interpreta\u00e7\u00e3o sist\u00eamica torna-se ainda mais evidente quando se considera o artigo 92-B do ADCT, introduzido pela EC 132\/23, segundo o qual a legisla\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS deve preservar, de forma geral, o diferencial competitivo assegurado \u00e0 ZFM em 31 de maio de 2023. A aplica\u00e7\u00e3o literal do artigo 445, por\u00e9m, tenderia a reduzir esse tratamento na pr\u00e1tica, abrindo espa\u00e7o para controv\u00e9rsias judiciais a depender da regulamenta\u00e7\u00e3o futura a ser editada pela RFB e pelo Comit\u00ea Gestor do IBS.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c0 luz dos acordos internacionais, do hist\u00f3rico normativo e da jurisprud\u00eancia aplic\u00e1vel ao regime da ZFM, a express\u00e3o \u201corigem nacional\u201d constante do artigo 445 da LC 214\/25 deve ser interpretada de forma ampla. A leitura sistem\u00e1tica do ordenamento revela que, sempre que houver similar nacional, o tratamento favorecido deve ser estendido aos produtos importados nacionalizados provenientes de pa\u00edses signat\u00e1rios do Gatt\/OMC, evitando-se qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com o compromisso de tratamento nacional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Trata-se da interpreta\u00e7\u00e3o que melhor preserva a competitividade da ZFM, harmoniza-se com o tratamento favorecido assegurado pela EC 132\/23, respeita os acordos internacionais, alinha-se \u00e0 jurisprud\u00eancia consolidada e mant\u00e9m a coer\u00eancia do novo sistema de tributa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: CONSULTOR JUR\u00cdDICO &#8211; POR ISABELLA FOCHESATTO PANISSON E ARTHUR PITMAN<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reda\u00e7\u00e3o do artigo 445 da Lei Complementar n\u00ba 214\/2025 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[9],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-f4Q","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/57960"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=57960"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/57960\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":57961,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/57960\/revisions\/57961"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=57960"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=57960"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=57960"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}