{"id":5656,"date":"2019-11-27T10:52:35","date_gmt":"2019-11-27T13:52:35","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=5656"},"modified":"2019-11-27T10:52:35","modified_gmt":"2019-11-27T13:52:35","slug":"creditos-de-pis-e-cofins-no-frete-de-produtos-desonerados-ou-com-incidencia-monofasica","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2019\/11\/27\/creditos-de-pis-e-cofins-no-frete-de-produtos-desonerados-ou-com-incidencia-monofasica\/","title":{"rendered":"CR\u00c9DITOS DE PIS E COFINS NO FRETE DE PRODUTOS DESONERADOS OU COM INCID\u00caNCIA MONOF\u00c1SICA"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A discuss\u00e3o quanto \u00e0 possibilidade de creditamento de PIS\/COFINS na hip\u00f3tese de servi\u00e7o de frete \u00e9 tema recorrente na 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do CARF, mas, em regra, costuma gravitar em torno da sua possibilidade nas transfer\u00eancias de produtos acabados entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, tema este que, inclusive, j\u00e1 se encontra pacificado favoravelmente ao contribuinte no \u00e2mbito da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) daquele Tribunal[1].<\/span><!--more--><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A quest\u00e3o que ser\u00e1 aqui analisada, entretanto, encontra outros contornos, i.e., verificar se h\u00e1 ou n\u00e3o direito a cr\u00e9dito de PIS\/COFINS na tomada de servi\u00e7o de fretes quando o produto transportado, adquirido para fins de revenda, n\u00e3o sofre o impacto dessas contribui\u00e7\u00f5es, o que pode decorrer de uma desonera\u00e7\u00e3o em sentido amplo (imunidade, isen\u00e7\u00e3o, al\u00edquota zero ou n\u00e3o incid\u00eancia) ou em raz\u00e3o da sua sujei\u00e7\u00e3o ao regime da monofasia (com a concentra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da carga tribut\u00e1ria em determinada etapa de cadeia, com al\u00edquota zero nas demais opera\u00e7\u00f5es subsequentes).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Segundo o entendimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o, retratado em autos de infra\u00e7\u00e3o, o frete tomado pelo contribuinte s\u00f3 poderia ensejar o correlato direito a cr\u00e9dito de PIS\/COFINS na hip\u00f3tese do bem transportado tamb\u00e9m estar sujeito a incid\u00eancia de tais contribui\u00e7\u00f5es, uma vez que o custo de aquisi\u00e7\u00e3o de uma mercadoria para revenda deveria ser tratado de forma un\u00edssona na opera\u00e7\u00e3o, ou seja, abrangendo n\u00e3o s\u00f3 a mercadoria em si, mas tamb\u00e9m os demais custos circundantes de tal bem.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Diversas opera\u00e7\u00f5es empresariais com diferentes reflexos tribut\u00e1rios j\u00e1 foram objeto de an\u00e1lise pelas Turmas ordin\u00e1rias do CARF. Uma dessas opera\u00e7\u00f5es se deu na hip\u00f3tese do transporte de leite in natura, mercadoria esta que est\u00e1 sujeita ao cr\u00e9dito presumido prescrito no art. 8\u00ba da lei n. 10.925\/04[2]. Segundo entendimento consagrado no Ac\u00f3rd\u00e3o CARF n. 3402\u00ad003.968[3], por maioria de votos, o colegiado concluiu que a apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito de frete n\u00e3o possui uma rela\u00e7\u00e3o de subsidiariedade com a forma de apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito do produto transportado, inexistindo qualquer veda\u00e7\u00e3o legal para o creditamento nesta situa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Logo, o entendimento vaticinado no sobredito ac\u00f3rd\u00e3o foi no sentido que, incidindo PIS\/COFINS na opera\u00e7\u00e3o de frete (i.e., nas receitas do prestador desse servi\u00e7o), tal opera\u00e7\u00e3o configura um particular custo de aquisi\u00e7\u00e3o para o contribuinte, o que d\u00e1 ensejo ao correlato creditamento[4]. Tratando desta opera\u00e7\u00e3o de frete para mercadorias sujeitas ao mesmo cr\u00e9dito presumido e concluindo em id\u00eantico sentido destacam-se os Ac\u00f3rd\u00e3os CARF n.s 3402-005.596, 3401-005.170 e 3401-006.941.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Outro caso analisado ocorreu na hip\u00f3tese de transporte de gr\u00e3os adquiridos de pessoas f\u00edsicas. Segundo prescrito no Ac\u00f3rd\u00e3o CARF n. 3301-005.614[5], o disposto no art. 3\u00ba, \u00a72o, inciso I da lei n. 10.833\/03[6] seria o impedimento legal para a tomada de cr\u00e9dito dos gr\u00e3os em si considerados, mas n\u00e3o para o correlato frete, uma vez que tal servi\u00e7o integraria o custo de aquisi\u00e7\u00e3o de bens para revenda ou aplica\u00e7\u00e3o no processo industrial (art. 289 do RIR\/99), concluindo ent\u00e3o que o direito ao cr\u00e9dito sobre o frete tem como fundamento os mesmos dispositivos que respaldam os cr\u00e9ditos sobre o produto, quais sejam, os incisos I e II do art. 3 da Lei n\u00b0 10.833\/03.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o obstante, em recente julgado, o Tribunal analisou a tomada de cr\u00e9dito de frete na hip\u00f3tese de transporte de combust\u00edveis para revenda, ou seja, de bem sujeito a incid\u00eancia monof\u00e1sica de PIS\/COFINS. Nesta oportunidade, por meio do Ac\u00f3rd\u00e3o CARF n. 3402-006.469[7], o colegiado, por maioria de votos, concluiu pela possibilidade da tomada do cr\u00e9dito, tamb\u00e9m ao fundamento que o custo do contribuinte com o frete \u00e9 distinto do custo com o bem em si transportado. Nestes termos, conclui a Relatora do caso que tais disp\u00eandios (&#8230;) s\u00e3o custo de aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fretes e n\u00e3o custo de aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel. Em se tratando de opera\u00e7\u00f5es distintas, merecem o tratamento pr\u00f3prio para cada uma delas.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Embora a quest\u00e3o seja julgada em favor do contribuinte por maioria de votos, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que, pelo menos no \u00e2mbito das Turmas ordin\u00e1rias, h\u00e1 uma posi\u00e7\u00e3o consolidada do Tribunal no sentido de reconhecer ao frete um tratamento jur\u00eddico aut\u00f4nomo da mercadoria transportada para revenda no que tange ao creditamento de PIS\/COFINS, sendo poss\u00edvel, por conseguinte, que o contribuinte aproveite tal cr\u00e9dito, ainda que o bem transportado seja desonerado fiscalmente ou sujeito \u00e0 monofasia. Segundo tal posicionamento, nesta situa\u00e7\u00e3o o cr\u00e9dito tem natureza de custo de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o \u00e9 esta, entretanto, a posi\u00e7\u00e3o da CSRF, o que se observa do Ac\u00f3rd\u00e3o CARF n. 9303-005.156, assim ementado neste t\u00f3pico em particular:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 (&#8230;).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 PIS. COFINS. CR\u00c9DITO. N\u00c3O CUMULATIVIDADE. FRETES NA AQUISI\u00c7\u00c3O DE INSUMOS TRIBUTADOS COM AL\u00cdQUOTA ZERO OU ADQUIRIDOS COM SUSPENS\u00c3O DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 N\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para aproveitamento dos cr\u00e9ditos sobre os servi\u00e7os de fretes utilizados na aquisi\u00e7\u00e3o de insumos n\u00e3o onerados pelas contribui\u00e7\u00f5es ao PIS e a Cofins.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Segundo o entendimento veiculado em tal julgado, formado por voto de qualidade, tal frete n\u00e3o daria direito ao correlato cr\u00e9dito ao contribuinte em raz\u00e3o do disposto no art. 3\u00ba, \u00a72\u00ba, inciso II da lei n. 10.833\/03, ou seja, em raz\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o l\u00e1 estabelecida na hip\u00f3tese de aquisi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os n\u00e3o sujeitos \u00e0 incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es aqui tratadas. Segundo o Redator designado para o voto vencedor, o frete e o bem transportado deveriam ser considerados como uma coisa s\u00f3 para fins de configura\u00e7\u00e3o de tais disp\u00eandios como custo de aquisi\u00e7\u00e3o. \u00c9 o que se observa do seguinte trecho do voto vencedor:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00a0\u00a0\u00a0 Portanto da an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o, entendo que o frete na aquisi\u00e7\u00e3o de insumos s\u00f3 pode ser apropriado integrando o custo de aquisi\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio insumo, ou seja, se o insumo \u00e9 onerado pelo PIS e pela Cofins, o frete integra o seu custo de aquisi\u00e7\u00e3o para fins de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito das contribui\u00e7\u00f5es. N\u00e3o sendo o insumo tributado, como se apresenta no presente caso, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para este aproveitamento.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ressalte-se, entretanto, que o aludido julgado \u00e9 de 17 de maio de 2017 e que, ap\u00f3s tal data, a CSRF j\u00e1 sofreu mudan\u00e7as na sua composi\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, mesmo ap\u00f3s o advento do aludido precedente, as Turmas ordin\u00e1rias do CARF continuam mantendo sua posi\u00e7\u00e3o no sentido de chancelar o cr\u00e9dito aqui tratado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Diante deste quadro, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que a discuss\u00e3o aqui posta ainda n\u00e3o est\u00e1 encerrada no CARF, sendo poss\u00edvel que a CSRF reveja a posi\u00e7\u00e3o externada no Ac\u00f3rd\u00e3o n. 9303-005.156.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[1] A t\u00edtulo de exemplo: Ac\u00f3rd\u00e3os CARF n.s 9303-008.099 e 9303-009.677.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[2] Art. 8\u00ba As pessoas jur\u00eddicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos cap\u00edtulos 2, 3, exceto os produtos vivos desse cap\u00edtulo, e 4, 8 a 12, 15, 16 e 23, e nos c\u00f3digos 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os c\u00f3digos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00, todos da NCM, destinadas \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o humana ou animal, poder\u00e3o deduzir da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, devidas em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, cr\u00e9dito presumido, calculado sobre o valor dos bens referidos no inciso II do caput do art. 3\u00ba das Leis n\u00bas 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, adquiridos de pessoa f\u00edsica ou recebidos de cooperado pessoa f\u00edsica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[3] COOPERATIVA AGROPECU\u00c1RIA. CREDITAMENTO DE LEITE &#8220;IN NATURA&#8221; ADQUIRIDO DOS SEUS ASSOCIADOS.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">At\u00e9 a entrada em vigor da IN SRF n\u00ba 636\/2006 as cooperativas agropecu\u00e1rias tinham direito a apurar o cr\u00e9dito integral da contribui\u00e7\u00e3o social pela aquisi\u00e7\u00e3o do leite &#8220;in natura&#8221; dos seus associados.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">FRETE. CUSTO DE AQUISI\u00c7\u00c3O DO ADQUIRENTE. CR\u00c9DITO V\u00c1LIDO INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE CR\u00c9DITO DO BEM TRANSPORTADO.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito de frete n\u00e3o possui uma rela\u00e7\u00e3o de subsidiariedade com a forma de apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito do produto transportado. N\u00e3o h\u00e1 qualquer previs\u00e3o legal neste diapas\u00e3o. Uma vez provado que o frete configura custo de aquisi\u00e7\u00e3o para o adquirente, ele deve ser tratado como tal e, por conseguinte, gerar cr\u00e9dito em sua integralidade.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Recurso volunt\u00e1rio parcialmente provido. Direito credit\u00f3rio reconhecido em parte.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[4] Tal ponto do julgado fica ainda mais claro quando se observa que apenas parte da glosa do cr\u00e9dito de frete foi revertida, uma vez que, analisando as provas dos autos, concluiu-se, tamb\u00e9m por maioria de votos, que parte do valor correspondente ao frete tomado pelo contribuinte (cooperativa) teria sido repassado para os seus cooperados, o que prejudicava, por conseguinte, a natureza de custo de aquisi\u00e7\u00e3o de tal servi\u00e7o (frete).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[5] (&#8230;).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">FRETE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS N\u00c3O TRIBUTADOS. DIREITO AO CR\u00c9DITO<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O frete integra o custo de aquisi\u00e7\u00e3o do produto. E se o frete sofreu tributa\u00e7\u00e3o pela COFINS, h\u00e1 direito ao cr\u00e9dito, a despeito do fato de o produto transportado n\u00e3o sofrer tributa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[6] Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 descontar cr\u00e9ditos calculados em rela\u00e7\u00e3o a:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">(&#8230;).<\/span><\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">2o N\u00e3o dar\u00e1 direito a cr\u00e9dito o valor.<\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">I &#8211; de m\u00e3o-de-obra paga a pessoa f\u00edsica;\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">(&#8230;).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[7] CONTRIBUI\u00c7\u00c3O AO PIS E COFINS. REGIME MONOF\u00c1SICO. AQUISI\u00c7\u00c3O DE COMBUST\u00cdVEIS. DIREITO A CR\u00c9DITO. FRETE. REVENDA. VAREJISTA. POSSIBILIDADE.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O artigo 3\u00ba, inciso I das Leis 10.637\/2002 e 10.833\/2003 garante o direito ao cr\u00e9dito correspondente aos produtos adquiridos para revenda, mas excetua textualmente o direito ao cr\u00e9dito da aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis, os quais s\u00e3o tributados pela Contribui\u00e7\u00f5es pelo regime monof\u00e1sico (artigo 3\u00ba, inciso I, al\u00ednea &#8220;b&#8221;). Tal exce\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o invalida o direito ao cr\u00e9dito referente ao frete pago pelo comprador do combust\u00edvel para revenda, que comp\u00f5e o custo de aquisi\u00e7\u00e3o do produto (art. 289, \u00a71\u00ba do RIR\/99). Isto porque o frete \u00e9 uma opera\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do combust\u00edvel, paga \u00e0 transportadora, na sistem\u00e1tica de incid\u00eancia da n\u00e3o cumulatividade. Sendo os regimes de incid\u00eancia distintos, do produto (combust\u00edvel) e do frete (transporte), permanece o direito ao cr\u00e9dito referente ao frete pago pelo comprador do combust\u00edvel para revenda.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">(&#8230;).<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Conjur \u2013 Por Diego Diniz Ribeiro<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o quanto \u00e0 possibilidade de creditamento de PIS\/COFINS na [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-1te","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5656"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5656"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5656\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5657,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5656\/revisions\/5657"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5656"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5656"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5656"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}