{"id":18899,"date":"2021-09-13T10:28:51","date_gmt":"2021-09-13T13:28:51","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=18899"},"modified":"2021-09-13T10:28:51","modified_gmt":"2021-09-13T13:28:51","slug":"a-possibilidade-de-penhora-parcial-do-salario-executado","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2021\/09\/13\/a-possibilidade-de-penhora-parcial-do-salario-executado\/","title":{"rendered":"A POSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL DO SAL\u00c1RIO EXECUTADO"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O pr\u00f3prio artigo 789 do C\u00f3digo de Processo Civil deixa claro haver exce\u00e7\u00f5es \u00e0 responsabilidade patrimonial.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Dentre tais exce\u00e7\u00f5es, encontram-se bens do devedor que n\u00e3o respondem por suas obriga\u00e7\u00f5es, em decorr\u00eancia de raz\u00f5es de ordem pol\u00edtica, social ou humanit\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Sabe-se que a execu\u00e7\u00e3o civil prev\u00ea uma ordem preferencial de bens, sujeitos a atos expropriat\u00f3rios, para a concre\u00e7\u00e3o de sua finalidade, isto \u00e9, a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito exequendo.1 A diretriz geral da responsabilidade patrimonial encontra-se enunciada no artigo 789 do C\u00f3digo de Processo Civil, que disp\u00f5e que &#8220;o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es, salvo as restri\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei&#8221;. Semelhante disposi\u00e7\u00e3o est\u00e1 presente no artigo 391 do C\u00f3digo Civil, segundo o qual &#8220;pelo inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es respondem todos os bens do devedor&#8221;.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Com efeito, em uma execu\u00e7\u00e3o civil, o respons\u00e1vel pela satisfa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 responder com tantos bens quantos forem necess\u00e1rios. Inclusive, para o efeito da responsabilidade patrimonial, &#8220;pouco interessa [&#8230;] que o bem do executado esteja ou n\u00e3o em seu poder no momento em que iniciada a execu\u00e7\u00e3o (art. 790, III, CPC)&#8221;2.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Todavia, o pr\u00f3prio artigo 789 do C\u00f3digo de Processo Civil deixa claro haver exce\u00e7\u00f5es \u00e0 responsabilidade patrimonial. Dentre tais exce\u00e7\u00f5es, encontram-se bens do devedor que n\u00e3o respondem por suas obriga\u00e7\u00f5es, em decorr\u00eancia de raz\u00f5es de ordem pol\u00edtica, social ou humanit\u00e1ria. Tais bens gozam, pois, de uma impenhorabilidade, que pode ser relativa, quando h\u00e1 bens que apenas podem ser penhorados e expropriados na falta de outros &#8211; sendo, precisamente, o caso dos frutos e dos rendimentos de bens inalien\u00e1veis (artigo 834 do C\u00f3digo de Processo Civil) -, ou absoluta, a qual alberga bens que, em hip\u00f3tese alguma, podem vir a ser objeto de penhora e aliena\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o por quantia certa. Alguns dos bens absolutamente impenhor\u00e1veis est\u00e3o elencados no artigo 833 do C\u00f3digo de Processo Civil.3<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O dispositivo em comento abrange, em seu inciso IV, distintas modalidades de ganhos de natureza alimentar, os quais, nesse sentido, s\u00e3o, a princ\u00edpio, aptos a manter a subsist\u00eancia do executado e de seus dependentes. E, dentre tais ganhos absolutamente impenhor\u00e1veis, encontra-se o sal\u00e1rio, entendido em sentido estrito como &#8220;o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em fun\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho&#8221;4, e que, quando pago em dinheiro, \u00e9 integrado pela import\u00e2ncia fixa estipulada, pelas gratifica\u00e7\u00f5es legais e pelas comiss\u00f5es pagas pelo empregador (artigo 457, \u00a7 1\u00ba, da Consolida\u00e7\u00e3o das leis do Trabalho).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A princ\u00edpio, o sal\u00e1rio, assim como os demais ganhos elencados no inciso IV do artigo 833 do C\u00f3digo de Processo Civil, apenas escapar\u00e1 \u00e0 regra da impenhorabilidade absoluta e poder\u00e1 ser penhorado nos casos previstos no \u00a7 2\u00ba do mesmo artigo, que prev\u00ea que o disposto no inciso em comento &#8220;n\u00e3o se aplica \u00e0 hip\u00f3tese de penhora para pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia, independentemente de sua origem, bem como \u00e0s import\u00e2ncias excedentes a 50 (cinquenta) sal\u00e1rios-m\u00ednimos mensais&#8221;.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Isto \u00e9, pela disciplina legal, o sal\u00e1rio somente poder\u00e1 ser penhorado para o pagamento de outra verba de natureza alimentar &#8211; a qual abrange, inclusive, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, por for\u00e7a tanto do artigo 85, \u00a7 14, do C\u00f3digo de Processo Civil, quanto da S\u00famula Vinculante 47 &#8211; ou de um cr\u00e9dito de qualquer natureza, desde que o sal\u00e1rio recebido pelo executado seja superior a cinquenta sal\u00e1rios-m\u00ednimos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Todavia, para al\u00e9m das ressalvas estritamente previstas no \u00a7 2\u00ba do artigo 833 do C\u00f3digo de Processo Civil, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou o entendimento de que a regra geral de impenhorabilidade dos sal\u00e1rios &#8211; e dos demais ganhos previstos no inciso IV do artigo em comento &#8211; &#8220;pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida \u00e0 dignidade do devedor e de sua fam\u00edlia&#8221;5.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Tal excepcionalidade \u00e9 fundamentada no direito do exequente em receber uma tutela jurisdicional eficiente \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito &#8211; o que \u00e9 corol\u00e1rio dos princ\u00edpios da inafastabilidade da tutela jurisdicional e da efetividade do processo -, de acordo com princ\u00edpios como os da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da lealdade processual, e de modo que seja simultaneamente preservado o direito do executado em resguardar um patrim\u00f4nio suficiente a um padr\u00e3o de vida digno.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Essa possibilidade \u00e9, ainda, refor\u00e7ada a partir de uma pondera\u00e7\u00e3o entre o princ\u00edpio da m\u00e1xima utilidade da execu\u00e7\u00e3o e o princ\u00edpio do menor sacrif\u00edcio do executado. Com efeito, \u00e9 poss\u00edvel que o exequente se valha dos meios mais eficazes ao seu alcance para a satisfa\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito, desde que tais meios n\u00e3o sejam gravosos de tal maneira que impliquem em um preju\u00edzo significativo ao executado. Logo, \u00e9 poss\u00edvel uma penhora parcial sobre o sal\u00e1rio recebido pelo devedor, desde que, \u00e0 luz do caso concreto, n\u00e3o lese o seu padr\u00e3o de vida digno e o de seus dependentes.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o se pode perder de vista que tanto a restri\u00e7\u00e3o da penhorabilidade de toda a verba salarial quanto a sua permiss\u00e3o t\u00e3o somente no que exceder a cinquenta sal\u00e1rios-m\u00ednimos, mesmo quando a penhora de uma parcela do montante salarial n\u00e3o comprometa a manuten\u00e7\u00e3o do devedor, podem caracterizar-se como aplica\u00e7\u00f5es inconstitucionais da regra sobre impenhorabilidade de ganhos, pois, nesse caso, estar-se-ia a privilegiar apenas a esfera de direitos fundamentais do executado, em detrimento dos direitos fundamentais do exequente.6<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Esse entendimento n\u00e3o se presta a fragilizar a prote\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio, garantida constitucionalmente (artigo 7\u00ba, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e constitu\u00edda como um dos instrumentos concretos para a consecu\u00e7\u00e3o da dimens\u00e3o material da dignidade do executado e de seus dependentes.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O que se pretende evidenciar, em verdade, \u00e9 t\u00e3o somente que a impenhorabilidade absoluta do sal\u00e1rio, diante de situa\u00e7\u00f5es nas quais um percentual de constri\u00e7\u00e3o n\u00e3o afete a sobreviv\u00eancia digna do devedor, \u00e9 uma medida injusta e derivada de uma interpreta\u00e7\u00e3o equivocada do princ\u00edpio do patrim\u00f4nio m\u00ednimo.7<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Inclusive, a pr\u00f3pria tratativa doutrin\u00e1ria de atribuir a certos bens uma impenhorabilidade &#8220;absoluta&#8221; n\u00e3o \u00e9 imune a cr\u00edticas. Ora, se nem mesmo os princ\u00edpios e direitos mais fundamentais do ordenamento jur\u00eddico brasileiro s\u00e3o absolutos e admitem ressalvas muito excepcionais, por que uma regra sem a mesma densidade axiol\u00f3gica e normativa seria absoluta? Tal regra, como qualquer outra, obviamente comporta exce\u00e7\u00e3o, sendo vi\u00e1vel a compreens\u00e3o de que verbas salariais s\u00e3o pass\u00edveis de penhora, sobretudo quando essa possibilidade n\u00e3o se mostra objetivamente h\u00e1bil a violar concretamente a dimens\u00e3o material da dignidade do devedor e de seus dependentes.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Sem descuidar de todas essas observa\u00e7\u00f5es, os Tribunais p\u00e1trios v\u00eam mitigando o rigor da impenhorabilidade absoluta do sal\u00e1rio do executado.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A t\u00edtulo exemplificativo, vale citar o Agravo de Instrumento 0059769-20.2020.8.16.0000, julgado pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 em 08 de mar\u00e7o de 2021.8<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No precedente em comento, a parte executada recebia, a t\u00edtulo de sal\u00e1rio, o valor l\u00edquido aproximado de R$ 1.554,39, al\u00e9m de perceber uma pens\u00e3o por morte calculada em R$ 2.267,33, o que resultava em uma renda mensal de R$ 3.821,72, a qual fazia frente a custos cujo valor comprovado nos autos foi de aproximadamente R$ 1.015,00, sobrando, portanto, um saldo remanescente de R$ 2.809,03 para arcar com as demais despesas. Noutro v\u00e9rtice, a parte exequente era benefici\u00e1ria da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita e pleiteava o recebimento de um cr\u00e9dito n\u00e3o alimentar, decorrente de uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os para a constru\u00e7\u00e3o de uma resid\u00eancia em alvenaria. Ao apreciar o caso, a Corte Paranaense concluiu pela razoabilidade da constri\u00e7\u00e3o de 15% sobre o valor l\u00edquido do sal\u00e1rio da parte executada.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Vale destacar, por fim, que a penhora ainda que parcial do sal\u00e1rio \u00e9 medida excepcional, sendo obriga\u00e7\u00e3o do exequente demonstrar que diligenciou o pr\u00e9vio esgotamento de outras modalidades menos gravosas ao executado, consoante a ordem preferencial prevista no art. 835 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Assim, ante o exposto, tem-se como plenamente poss\u00edvel e leg\u00edtima a penhora parcial sobre o sal\u00e1rio recebido pelo devedor no bojo de uma execu\u00e7\u00e3o civil, desde que, \u00e0 luz do caso concreto, o credor possa buscar efetivamente a satisfa\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito sem que isso implique em les\u00e3o ao padr\u00e3o de vida digno do executado e de seus dependentes.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">_________<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">1\u00a0C\u00c2MARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2015. p. 337.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">2\u00a0MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo c\u00f3digo de processo civil comentado. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 751.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">3\u00a0WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avan\u00e7ado de processo civil, volume 3: execu\u00e7\u00e3o. 17. ed. rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 150-153.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">4\u00a0DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inova\u00e7\u00f5es normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2019. p. 841.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">5\u00a0EREsp 1582475\/MG, Rel. Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03\/10\/2018, REPDJe 19\/03\/2019, DJe 16\/10\/2018.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">6\u00a0DIDIER JR., Fredie et al. Curso de direito processual civil: execu\u00e7\u00e3o. v. 5. 7. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. p. 829-830.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">7\u00a0NEVES, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o. Manual de direito processual civil: volume \u00fanico. 10. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPODIVM, 2018. p. 1141.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">8\u00a0TJPR &#8211; 14\u00aa C. C\u00edvel &#8211; 0059769-20.2020.8.16.0000 &#8211; Fazenda Rio Grande &#8211; Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA &#8211; J. 08.03.2021.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE:\u00a0 Migalhas \u2013 Por Gabriel Alves Fonseca e Guilherme Alberge Reis<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O pr\u00f3prio artigo 789 do C\u00f3digo de Processo Civil deixa [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-4UP","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18899"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18899"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18899\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":18900,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18899\/revisions\/18900"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18899"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18899"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18899"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}