{"id":18479,"date":"2021-08-18T10:42:19","date_gmt":"2021-08-18T13:42:19","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=18479"},"modified":"2021-08-18T10:42:19","modified_gmt":"2021-08-18T13:42:19","slug":"icms-e-iss-na-base-de-calculo-de-pis-cofins-o-historico-que-distingue-o-destino-das-teses-irmas","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2021\/08\/18\/icms-e-iss-na-base-de-calculo-de-pis-cofins-o-historico-que-distingue-o-destino-das-teses-irmas\/","title":{"rendered":"ICMS E ISS NA BASE DE C\u00c1LCULO DE PIS\/COFINS: O HIST\u00d3RICO QUE DISTINGUE O DESTINO DAS TESES IRM\u00c3S"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por que o Supremo Tribunal Federal n\u00e3o deve modular os efeitos da exclus\u00e3o do ISS das bases de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal est\u00e1 na imin\u00eancia de retomar o julgamento que ir\u00e1 definir, pela primeira vez naquela Corte, se o Imposto Sobre Servi\u00e7os (ISS) deve ser exclu\u00eddo das bases de c\u00e1lculo das Contribui\u00e7\u00f5es Sociais PIS\/Cofins. Como fundamento para a exclus\u00e3o, a incompatibilidade entre o imposto e os conceitos constitucionais de faturamento e receita estabelecidos no artigo 195, I, &#8220;b&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que servem de base de c\u00e1lculo \u00e0quelas Contribui\u00e7\u00f5es.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A associa\u00e7\u00e3o com a tese da exclus\u00e3o do ICMS das mesmas bases de c\u00e1lculo, recentemente acolhida pelo Tribunal, \u00e9 inevit\u00e1vel e, mais do que isso, necess\u00e1ria. Ambas as teses se pautam no mesmo fundamento e envolvem impostos de natureza semelhante. Ambos, por integrarem o pre\u00e7o das mercadorias ou servi\u00e7os, ensejam o questionamento quanto a integrarem, ou n\u00e3o, o faturamento das empresas. A rigor, tratam-se de teses que n\u00e3o comportam, logicamente, conclus\u00f5es de m\u00e9rito distintas. A expectativa \u00e9 a de que o Tribunal reafirme seu entendimento quanto \u00e0 extens\u00e3o dos conceitos de faturamento e receita para a incid\u00eancia das Contribui\u00e7\u00f5es &#8211; o qual n\u00e3o comporta a inclus\u00e3o nem do ICMS, nem do ISS.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A quest\u00e3o em aberto, e que merece reflex\u00f5es mais profundas, diz respeito \u00e0 poss\u00edvel modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o: a exemplo do que fez em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 exclus\u00e3o do ICMS, dever\u00e1 o Tribunal, tamb\u00e9m, modular os efeitos da exclus\u00e3o do ISS das bases de c\u00e1lculo das Contribui\u00e7\u00f5es? A identidade entre os fundamentos de ambas as teses conduz, necessariamente, \u00e0 ado\u00e7\u00e3o dos mesmos crit\u00e9rios na determina\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia temporal das decis\u00f5es? Entendemos que n\u00e3o.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">H\u00e1 que se distinguir o instituto da modula\u00e7\u00e3o de efeitos, de um lado, do m\u00e9rito da decis\u00e3o a ser modulada, de outro. A modula\u00e7\u00e3o consiste em uma t\u00e9cnica jurisdicional, um instrumento concebido para que uma decis\u00e3o tomada em sede de jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional venha a atingir a m\u00e1xima efic\u00e1cia poss\u00edvel de valores eleitos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal como seus pr\u00f3prios pilares de sustenta\u00e7\u00e3o: seguran\u00e7a jur\u00eddica e interesse social. Em outras palavras, a modula\u00e7\u00e3o de efeitos traduz um ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o entre princ\u00edpios de equivalente estatura constitucional: admite-se, excepcionalmente, a relativiza\u00e7\u00e3o dos efeitos retroativos da decis\u00e3o, modulando-os, para preservar outros valores constitucionais relevantes, vinculados \u00e0queles elementos de justifica\u00e7\u00e3o. O uso da t\u00e9cnica, portanto, exige an\u00e1lise circunstancial e espec\u00edfica. N\u00e3o pode ser transplantado, irrefletidamente, para outras quest\u00f5es an\u00e1logas sob o fundamento da semelhan\u00e7a material entre as teses, na medida em que os fundamentos para a modula\u00e7\u00e3o de efeitos n\u00e3o se vinculam aos fundamentos da tese eventualmente modulada.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No hist\u00f3rico das discuss\u00f5es sobre a exclus\u00e3o do ISS das bases de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins, n\u00e3o est\u00e3o presentes os elementos que justificaram a modula\u00e7\u00e3o de efeitos da tese da exclus\u00e3o do ICMS das mesmas bases.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ao modular os efeitos da exclus\u00e3o do ICMS, fundou-se o Tribunal, essencialmente, no reconhecimento de que teria ocorrido uma altera\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante em rela\u00e7\u00e3o ao tema. Invocaram-se, para tanto, posicionamentos hist\u00f3ricos do Superior Tribunal de Justi\u00e7a1 e at\u00e9 mesmo do extinto Tribunal Federal de Recursos2, que editaram enunciados de s\u00famulas, nas d\u00e9cadas de 80 e 90, respectivamente, reconhecendo a inclus\u00e3o do ICMS, ou mesmo do antigo ICM, nas bases de c\u00e1lculo do PIS e da extinta FINSOCIAL.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Para fundamentar a altera\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 exclus\u00e3o do ICMS das bases de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins, foram invocadas, ainda, antigas decis\u00f5es3 do Supremo Tribunal Federal que, por longos anos antes do exame da mat\u00e9ria, reputava-lhe infraconstitucional, conferindo ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a a \u00faltima palavra sobre o tema. Reconheceu-se que esse quadro quanto ao ICMS, h\u00e1 d\u00e9cadas consolidado, come\u00e7ou a ser alterado a partir do in\u00edcio do julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 240.785\/MG, em 2006, e somente foi efetivamente revertido com o julgamento do m\u00e9rito do leading case sobre a mat\u00e9ria (Recurso Extraordin\u00e1rio 574.706\/PR), em 15\/3\/17. Entendeu-se que, antes disso, havia uma conjuntura jurisprudencial suficientemente s\u00f3lida para ensejar leg\u00edtima expectativa da Fazenda Nacional quanto \u00e0 constitucionalidade da inclus\u00e3o do ICMS nas bases de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins. Far-se-ia necess\u00e1rio, portanto, preservar a seguran\u00e7a jur\u00eddica.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o h\u00e1 equival\u00eancia, contudo, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 exclus\u00e3o do ISS das mesmas bases de c\u00e1lculo. A evolu\u00e7\u00e3o da tese, e o alcance a patamares de relevo no \u00e2mbito dos Tribunais Superiores, deu-se somente ap\u00f3s as primeiras sinaliza\u00e7\u00f5es do STF em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 poss\u00edvel exclus\u00e3o do ICMS, isto \u00e9, ap\u00f3s as movimenta\u00e7\u00f5es iniciais no Recurso Extraordin\u00e1rio 240.785\/MG, em 2006. Diante da renovada expectativa em torno da exclus\u00e3o do ICMS, os contribuintes vislumbraram a ado\u00e7\u00e3o do mesmo racional para o ISS, recorrendo ao Judici\u00e1rio para assegurar o mesmo direito.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em outras palavras, a discuss\u00e3o quanto \u00e0 exclus\u00e3o do ISS j\u00e1 nasceu vinculada \u00e0 da exclus\u00e3o do ICMS e somente ganhou for\u00e7a ap\u00f3s os sinais de mudan\u00e7a que se desenhavam em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quela. N\u00e3o havia, portanto, em rela\u00e7\u00e3o ao ISS, conjuntura jurisprudencial anterior que possa caracterizar, propriamente, uma altera\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia nos moldes da tida por existente em rela\u00e7\u00e3o ao ICMS.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Essa circunst\u00e2ncia pode ser extra\u00edda da pr\u00f3pria manifesta\u00e7\u00e3o do Ministro Menezes Direito4, ent\u00e3o relator do leading case sobre a exclus\u00e3o do ISS, por ocasi\u00e3o do reconhecimento de repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria, em 9\/10\/08. Vinculou-se esse reconhecimento ao fato de que, pouco antes, a Corte havia afetado tema an\u00e1logo, relativo ao ICMS, \u00e0 sistem\u00e1tica repercuss\u00e3o geral.\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o h\u00e1, portanto, tal como ocorria com o ICMS, decis\u00f5es anteriores do STF sobre o tema, nem mesmo monocr\u00e1ticas ou proferidas pelas Turmas, no sentido da natureza infraconstitucional da discuss\u00e3o. N\u00e3o houve mudan\u00e7a de postura do STF sobre o tema, n\u00e3o h\u00e1 surpresa com a decis\u00e3o a ser proferida pelo Tribunal.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Desde muito cedo ap\u00f3s a tese da exclus\u00e3o do ISS ter ganhado relevo no Judici\u00e1rio, reconheceu-se a sua repercuss\u00e3o geral, na esteira da afeta\u00e7\u00e3o da tese an\u00e1loga relativa ao ICMS. Significa dizer que, quanto ao ISS, n\u00e3o cabe falar em leg\u00edtima expectativa da Fazenda Nacional, tampouco em seguran\u00e7a jur\u00eddica a ser resguardada. O pr\u00f3prio surgimento e a evolu\u00e7\u00e3o da tese decorrem, justamente, da perspectiva de mudan\u00e7a do cen\u00e1rio jurisprudencial anterior relativo ao ICMS. A altera\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante que fundamenta a modula\u00e7\u00e3o de efeitos da exclus\u00e3o do ICMS, portanto, n\u00e3o se verifica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 exclus\u00e3o do ISS.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Mesmo que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a tenha decidido, sob o rito dos recursos especiais repetitivos5, em 14\/4\/16, que o ISS estaria inclu\u00eddo nas bases de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins, n\u00e3o se pode desconsiderar que, desde 2008, \u00e9 sabido que a palavra final sobre o tema ser\u00e1 dada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercuss\u00e3o geral, com efeitos que dever\u00e3o vincular todo o Poder Judici\u00e1rio. Falta ao precedente repetitivo do STJ, portanto, o requisito da definitividade e a consequente for\u00e7a normativa suficiente para orientar condutas, o que se revela imprescind\u00edvel para fundamentar a eventual modula\u00e7\u00e3o de efeitos com base na altera\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante.\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Dever\u00e1 o Supremo Tribunal Federal, ao transportar para o ISS o racional que fundamentou a exclus\u00e3o do ICMS das bases de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins, atentar-se para o fato de que a modula\u00e7\u00e3o de efeitos, enquanto instrumento vinculado a requisitos e pressupostos pr\u00f3prios e a serem avaliados caso a caso, n\u00e3o pode ser reproduzida, irrefletidamente, sobre contexto hist\u00f3rico, normativo e jurisprudencial diverso.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">_______________________________________________________<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">1 S\u00famula 68\/STJ: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de c\u00e1lculo do PIS. DJ 04.02.1993.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">S\u00famula 94\/STJ: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de c\u00e1lculo do FINSOCIAL. DJ 22.02.1994.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">2 S\u00famula 258\/TFR: Inclui-se na base de c\u00e1lculo do PIS a parcela relativa ao ICM. DJ 27.06.1988.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">3 RE 178.361 AgR, Rel. Min. Maur\u00edcio Correa, Segunda Turma, DJ 25.10.1996;\u00a0AI 141.487-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Maur\u00edcio Correa, DJ 23.5.1997.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">4 &#8220;Entendo que a mat\u00e9ria constitucional discutida nestes autos, porque trata de tema an\u00e1logo o do RE 574.706\/PR, Relatora a Ministra Carmen Lucia, que discute a inclus\u00e3o do ICMS nas bases de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS, cuja repercuss\u00e3o geral foi reconhecida pelo Plen\u00e1rio desta Corte, transcende o interesse subjetivo das partes e possui relev\u00e2ncia suficiente para viabilizar o julgamento do recurso extraordin\u00e1rio por este Supremo Tribunal Federal&#8221;. (RE 592.616 &#8211; RG \/ RS, Rel. Min. Menezes Direito, Pleno, DJ 24.10.2008)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">5 Recurso Especial n\u00ba 1.330.737\/SP, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 14.4.2016.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Migalhas \u2013 Por Luiz Roberto Peroba Barbosa e Andr\u00e9 Torres dos Santos<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por que o Supremo Tribunal Federal n\u00e3o deve modular os [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-4O3","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18479"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=18479"}],"version-history":[{"count":2,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18479\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":18481,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/18479\/revisions\/18481"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18479"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18479"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=18479"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}