{"id":16633,"date":"2021-05-19T10:49:23","date_gmt":"2021-05-19T13:49:23","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=16633"},"modified":"2021-05-19T10:49:23","modified_gmt":"2021-05-19T13:49:23","slug":"a-tributacao-de-rendimentos-vinculados-a-ativos-garantidores-das-provisoes-tecnicas","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2021\/05\/19\/a-tributacao-de-rendimentos-vinculados-a-ativos-garantidores-das-provisoes-tecnicas\/","title":{"rendered":"A TRIBUTA\u00c7\u00c3O DE RENDIMENTOS VINCULADOS A ATIVOS GARANTIDORES DAS PROVIS\u00d5ES T\u00c9CNICAS"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O ac\u00f3rd\u00e3o do TRF-3 entendeu pela incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es sobre as receitas advindas de rendimentos financeiros dos bens garantidores das reservas t\u00e9cnicas.<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No \u00faltimo dia 26 de abril, a ministra Rosa Weber deferiu o pedido de tutela provis\u00f3ria para suspender a efic\u00e1cia de ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (Processo n\u00ba 0013977-82.2014.4.03.6100), at\u00e9 o julgamento final do RE 609.096\/RS \u2014 Tema 372. O efeito suspensivo, a pedido de expressivas empresas do setor de seguros, tem por consequ\u00eancia a suspens\u00e3o da cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras advindas dos bens garantidores das reservas t\u00e9cnicas destas empresas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O citado ac\u00f3rd\u00e3o do TRF-3 entendeu pela incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es sobre as receitas advindas de rendimentos financeiros dos bens garantidores das reservas t\u00e9cnicas. Por sua vez, as seguradoras argumentaram, como contraponto, que as reservas t\u00e9cnicas caracterizam uma obriga\u00e7\u00e3o legal para garantir a solv\u00eancia das empresas, e que, se n\u00e3o exercida, descredencia a perman\u00eancia da sua atividade securit\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Dito isso, contextualizemos melhor a quest\u00e3o no \u00e2mbito da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No que tange \u00e0 controv\u00e9rsia acerca do conceito de faturamento para efeito da base de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins das empresas de seguros, existem dois REs que causam expectativas no setor: 1) o RE n\u00ba 400.479\/RJ, cujo cerne n\u00e3o est\u00e1 diretamente relacionado \u00e0s receitas financeiras dos ativos garantidores das reservas t\u00e9cnicas, mas, sim, \u00e0s receitas oriundas dos pr\u00eamios de seguros. Contudo, \u00e9 poss\u00edvel que no seu desfecho reste claro quais s\u00e3o as receitas provenientes das atividades econ\u00f4micas que integram o objeto social das empresas de seguros; 2) o RE n\u00ba 609.096\/RS, patrocinado pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, o qual acaba por influenciar as empresas seguradoras, dado que estas s\u00e3o consideradas assemelhadas \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras pela legisla\u00e7\u00e3o (artigo 3\u00ba, \u00a72\u00ba da Lei 7.787\/1989), sendo aqui o centro da lide justamente o conceito de receitas financeiras das institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em suma, ainda n\u00e3o h\u00e1 uma defini\u00e7\u00e3o jurisprudencial em torno das receitas que, sob a \u00f3tica constitucional, podem ser consideradas como faturamento das seguradoras e institui\u00e7\u00f5es financeiras para efeito de incid\u00eancia de PIS\/Cofins, sendo ent\u00e3o fundamental o aprofundamento dos tribunais, inclusive do Carf, na controv\u00e9rsia. Para tanto, faz-se necess\u00e1rio lembrar alguns aspectos hist\u00f3ricos das normas legais envolvidas na discuss\u00e3o, sendo o primeiro deles a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do artigo 3\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 9.718\/98.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No per\u00edodo anterior \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (CF\/88) estabelecia em seu artigo 195, inciso I, al\u00ednea &#8220;b&#8221; que as contribui\u00e7\u00f5es sociais poderiam incidir sobre o faturamento da pessoa jur\u00eddica. N\u00e3o existia, para fins da incid\u00eancia das referidas contribui\u00e7\u00f5es, alus\u00e3o ao termo &#8220;receita&#8221;.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Durante esse per\u00edodo, foi publicada a Lei n\u00ba 9.718\/98, que atualmente trata do PIS\/Cofins sob o regime cumulativo. Desde sua promulga\u00e7\u00e3o, essa lei prev\u00ea que as contribui\u00e7\u00f5es devam ser calculadas sobre o faturamento das pessoas jur\u00eddicas, de modo que, nesse ponto, sempre esteve alinhada com o disposto na CF\/88.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ocorre que, na reda\u00e7\u00e3o original de seu artigo 3\u00ba, essa mesma lei estabelecia que o faturamento correspondia \u00e0 receita bruta, definindo-a como &#8220;a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil adotada para as receitas&#8221; (\u00a71\u00ba).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Portanto, a Lei n\u00ba 9.718\/98 determinava a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica, em uma evidente tentativa de igualar os conceitos de faturamento e receita bruta, alargando a sua base de c\u00e1lculo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Contudo, uma vez que o conceito de &#8220;faturamento&#8221; comporta t\u00e3o somente as receitas provenientes da venda de mercadorias e da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, in\u00fameras empresas ajuizaram a\u00e7\u00f5es visando excluir da base de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins as receitas derivadas de outras fontes.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ap\u00f3s longa controv\u00e9rsia, o STF declarou, quando dos julgamentos dos RE n\u00ba 346.084\/PR, 357.950\/RS, 390.840\/MG e 358.273\/RS, a inconstitucionalidade do \u00a71\u00ba do artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 9.718\/98, ante a sua incompatibilidade com o disposto no artigo 195 da CF\/88 (com a reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em virtude dessas decis\u00f5es proferidas pelo STF, o Poder Executivo editou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 449\/2008, posteriormente convertida na Lei n\u00ba 11.941\/2009, por meio da qual foi revogado expressamente o referido dispositivo. Com isso, a base de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins para as sociedades sujeitas ao regime cumulativo passou a compreender apenas o &#8220;faturamento&#8221; em seu sentido estrito e t\u00e9cnico, nos termos do artigo 3\u00ba, caput, da Lei n\u00ba 9.718\/98.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 fundamental notar que, ap\u00f3s declarar inconstitucional o alargamento da base de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins, o STF j\u00e1 julgou casos de empresas que atuam em alguns segmentos empresariais distintos da venda de mercadorias e da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. E, nessas ocasi\u00f5es, provocada a delimitar de forma mais precisa o conceito de faturamento, a corte manifestou-se no sentido de que a soma das receitas oriundas das &#8220;atividades empresariais t\u00edpicas&#8221; est\u00e1 sujeita \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelas Contribui\u00e7\u00f5es. \u00c9 o que se constata do julgamento do RE n\u00ba 371.258\/SP, ao qual foi atribu\u00edda a seguinte ementa:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">&#8220;(&#8230;) Cofins. Loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis. Incid\u00eancia. Agravo regimental improvido. O conceito de receita bruta sujeita \u00e0 exa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria envolve, n\u00e3o s\u00f3 aquela decorrente da venda de mercadorias e da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, mas a soma das receitas oriundas do exerc\u00edcio das atividades empresariais&#8221;.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Inclusive, esse entendimento consta no voto proferido pelo ministro relator Cezar Peluso, no j\u00e1 citado RE n\u00ba 400.479, para quem o conceito moderno de faturamento seria mais abrangente que o simples produto das vendas e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os. Na vis\u00e3o que exp\u00f4s o ministro, o faturamento compreende as receitas provenientes das atividades econ\u00f4micas que integram o objeto social da empresa e aquelas provenientes das atividades que, embora n\u00e3o expressamente previstas no objeto social, s\u00e3o exercidas com habitualidade, de tal modo que as receitas de pr\u00eamios de seguros est\u00e3o sujeitas \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesta toada, com o advento da Lei n\u00ba 12.973\/14, foi modificado o artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 9.718\/98, estabelecendo que a base de c\u00e1lculo do PIS\/Cofins sob a sistem\u00e1tica cumulativa corresponde \u00e0 receita bruta de que trata o artigo 12 do Decreto Lei n\u00ba 1.598\/77.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O conceito legal de receita bruta para fins de incid\u00eancia do PIS\/Cofins cumulativo foi, portanto, ampliado, de modo a incorporar o entendimento que j\u00e1 vinha prevalecendo na jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores e no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal, no sentido de que est\u00e3o sujeitas \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es as receitas auferidas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio das atividades empresariais previstas no objeto social das sociedades e daquelas caracterizadas ora como &#8220;t\u00edpicas&#8221;, &#8220;principais&#8221; ou &#8220;habituais&#8221;.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Embora seja claro o entendimento supra destacado, sua aplica\u00e7\u00e3o aos casos concretos ainda gera muitas controv\u00e9rsias, tendo em vista a amplitude das express\u00f5es utilizadas para qualificar as atividades que podem gerar receitas tribut\u00e1veis, como se v\u00ea na express\u00e3o &#8220;atividades empresariais habitualmente exercidas no contexto de sua organiza\u00e7\u00e3o de meios&#8221; (cf. voto do ministro Cezar Peluso, no RE n\u00ba 400.479).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O pronunciamento externado por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 83, de 16\/2\/2017, veio no sentido de que receitas financeiras auferidas a partir dos &#8220;investimentos compuls\u00f3rios&#8221; efetuados com vistas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o das chamadas &#8220;reservas t\u00e9cnicas&#8221;, por decorrerem de atividade empresarial pr\u00f3pria das empresas de seguros privados, integrariam o respectivo faturamento, para fins de incid\u00eancia do PIS e da Cofins.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Portanto, a RFB defende a tributa\u00e7\u00e3o com base no argumento de que a realiza\u00e7\u00e3o dos investimentos \u00e9 compuls\u00f3ria e, portanto, constitui atividade empresarial pr\u00f3pria, t\u00edpica das seguradoras. Corroborando a constru\u00e7\u00e3o desse racioc\u00ednio, a RFB entende que as demais receitas financeiras auferidas (e.g. decorrente de ativos livres) n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesse ponto se coloca a quest\u00e3o: o que s\u00e3o e para que servem as receitas financeiras de ativos garantidores?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A legisla\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria determina que as sociedades do segmento constituam &#8220;reservas t\u00e9cnicas&#8221; para o cumprimento de todas as suas obriga\u00e7\u00f5es, bem como as obriga a realizar investimentos em ativos financeiros de igual valor a fim de garantir o cumprimento de tais obriga\u00e7\u00f5es, obedecendo a crit\u00e9rios que garantam remunera\u00e7\u00e3o adequada, seguran\u00e7a e liquidez.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Segundo as diretrizes que norteiam os crit\u00e9rios t\u00e9cnicos de realiza\u00e7\u00e3o dos investimentos estipulados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), as reservas t\u00e9cnicas servem para garantir que as provis\u00f5es t\u00e9cnicas sejam suficientes para o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es das seguradoras. De fato, todos os crit\u00e9rios visam \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e gera\u00e7\u00e3o de recursos para as ditas provis\u00f5es, cuja destina\u00e7\u00e3o, \u00e9 exclusiva para a cobertura de sinistros e de outros disp\u00eandios.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Sem adentrar nas finalidades especificas das provis\u00f5es, \u00e9 preciso notar que os novos recursos gerados pelos investimentos compuls\u00f3rios representam, sem qualquer d\u00favida, receitas financeiras para as seguradoras. Ocorre que, embora o pr\u00f3prio Fisco reconhe\u00e7a que as receitas financeiras em geral de tais sociedades n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 incid\u00eancia do PIS e da Cofins, uma vez que n\u00e3o decorrem de suas atividades t\u00edpicas, o mesmo n\u00e3o se conclui com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s receitas financeiras especificamente vinculadas \u00e0s provis\u00f5es t\u00e9cnicas em ativos garantidores.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Posto isso, cabe uma pr\u00f3xima indaga\u00e7\u00e3o: seriam essas receitas financeiras vinculadas, de cunho obrigat\u00f3rio, derivadas do objeto social ou das atividades t\u00edpicas das seguradoras?<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">As sociedades seguradoras argumentam que n\u00e3o t\u00eam como atividade-fim a realiza\u00e7\u00e3o dos investimentos compuls\u00f3rios, nem o fazem habitualmente com a inten\u00e7\u00e3o de gerar lucros. Seu objeto social compreende t\u00e3o somente as atividades de seguros, para as quais a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos das provis\u00f5es t\u00e9cnicas em ativos garantidores \u00e9 meramente acess\u00f3ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nesse sentido, invocam o conceito de contrato de seguro estabelecido pelo artigo 757 do C\u00f3digo Civil: &#8220;Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do pr\u00eamio, a garantir interesse leg\u00edtimo do segurado, relativo \u00e0 pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados&#8221;.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A partir deste conceito faz-se uma reflex\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos incisos do artigo 12 do Decreto-Lei n\u00ba 1.598\/77.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">De certo que toda sociedade empres\u00e1ria objetiva o lucro, que, no caso das sociedades seguradoras, resulta essencialmente das receitas das atividades de seguros. Em alguns casos, a realiza\u00e7\u00e3o dos investimentos compuls\u00f3rios pode, indiretamente, contribuir para o incremento desses lucros, como as receitas financeiras dos ativos livres, que s\u00e3o oriundas do exerc\u00edcio das atividades empresariais das seguradoras. Todavia, o objetivo central dos rendimentos oriundos das aplica\u00e7\u00f5es financeiras dos ativos garantidores \u00e9 de garantir o cumprimento das suas obriga\u00e7\u00f5es a serem geridas momentaneamente em nome de terceiros (segurados).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Feitas essas considera\u00e7\u00f5es, cumpre verificar como tal tema vem sendo analisado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A situa\u00e7\u00e3o das seguradoras foi enfrentada pela 3\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9303-009.949 \u2014 CSRF\/3\u00aa Turma, em sess\u00e3o realizada em janeiro de 2020, no qual se entendeu, por maioria de votos, que os rendimentos financeiros compuls\u00f3rios por disposi\u00e7\u00e3o legal, ou seja, quando atrelados \u00e0s &#8220;reserva t\u00e9cnicas&#8221;, devem ter os correspondentes rendimentos tributados, porque integram o conjunto dos neg\u00f3cios ou opera\u00e7\u00f5es desenvolvidas por essas empresas no desempenho de suas atividades econ\u00f4micas peculiares.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O entendimento que restou vencedor \u00e9 aquele hoje defendido pela RFB e que acabou por ratificar decis\u00f5es anteriores da C\u00e2mara Superior, como por exemplo no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9303-006.236, de janeiro de 2018.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No \u00e2mbito das turmas ordin\u00e1rias, em pesquisa abrangendo o per\u00edodo de 1\/2018 at\u00e9 12\/2020, constata-se que ainda n\u00e3o h\u00e1 um consenso.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nos Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00bas 3402-005.224, 3402-005.225 e 3402-005.226, de abril de 2018, igualmente foi negado provimento ao recurso do contribuinte, por\u00e9m com julgamento proferido pelo voto de qualidade. J\u00e1 no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba\u00ba 3301-005.183, sess\u00e3o de setembro de 2018, o decisum foi pelo provimento ao recurso do contribuinte, no qual prevaleceu o entendimento de que as receitas financeiras decorrentes dos investimentos legalmente compuls\u00f3rios n\u00e3o est\u00e3o abrangidas no conceito de faturamento. Dessa mesma forma foi encaminhado Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3301-005.361, de outubro de 2018, no qual por unanimidade deu-se provimento ao pleito da seguradora. Ainda no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3302-006.551, julgado na sess\u00e3o de fevereiro de 2019, foi dado provimento por maioria de votos ao pleito da contribuinte.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em meio ao v\u00e1cuo jurisprudencial do STF e das diferentes decis\u00f5es proferidas pelo Carf, persiste a necessidade de uma an\u00e1lise profunda do core business das empresas de seguros, a fim de conferir se as receitas financeiras provenientes de ativos garantidores das reservas t\u00e9cnicas constituem n\u00facleo do objeto social das empresas de seguro privado, o que tornaria tais receitas tribut\u00e1veis pelas contribui\u00e7\u00f5es do PIS e da Cofins, ou se revestem de natureza acess\u00f3ria (secund\u00e1ria) em rela\u00e7\u00e3o aos pr\u00eamios de seguro, o que afastaria a tributa\u00e7\u00e3o pelo seu principal argumento, a sua compulsoriedade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">*Este texto n\u00e3o reflete a posi\u00e7\u00e3o institucional do Carf, mas, sim, uma an\u00e1lise dos seus precedentes publicados no site do \u00f3rg\u00e3o, em estudo descritivo, de car\u00e1ter informativo, promovido pelos seus colunistas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>Fonte: Revista Consultor Jur\u00eddico<\/strong> &#8211;<strong> Por M\u00e1rcio Costa e Thais de Laurentiis<\/strong><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ac\u00f3rd\u00e3o do TRF-3 entendeu pela incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es sobre [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-4kh","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16633"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=16633"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16633\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":16634,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/16633\/revisions\/16634"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=16633"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=16633"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=16633"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}