{"id":14983,"date":"2021-02-24T10:47:46","date_gmt":"2021-02-24T13:47:46","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=14983"},"modified":"2021-02-24T10:47:46","modified_gmt":"2021-02-24T13:47:46","slug":"e-e-nao-e-quanto-mais-principlamente-o-importante-e-cobrar-o-tributo","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2021\/02\/24\/e-e-nao-e-quanto-mais-principlamente-o-importante-e-cobrar-o-tributo\/","title":{"rendered":"\u00c9 E N\u00c3O \u00c9, QUANTO MAIS, PRINCIPLAMENTE: O IMPORTANTE \u00c9 COBRAR O TRIBUTO!"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 e n\u00e3o \u00e9, quanto mais, principalmente, mas se n\u00e3o seria, fosse, mas se fosse, n\u00e3o ser\u00e1. O importante \u00e9 cobrar o tributo!<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Na verdade, leitora, o t\u00edtulo deste artigo seria inicialmente \u201cJudici\u00e1rio precisa ser coerente quanto \u00e0 natureza do PIS e da Cofins incidentes na importa\u00e7\u00e3o\u201d. Mas resisti \u00e0 tenta\u00e7\u00e3o de usar a frase que desde a inf\u00e2ncia ou\u00e7o de meu pai, que de forma bem humorada a emprega quando algu\u00e9m utiliza, em debates ou discuss\u00f5es, (pseudo)argumentos prenhes de contradi\u00e7\u00f5es. Aqui, ela n\u00e3o poderia ser mais pertinente.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 que, t\u00e3o logo institu\u00eddas as contribui\u00e7\u00f5es PIS e Cofins incidentes na importa\u00e7\u00e3o, contribuintes discutiram a aplica\u00e7\u00e3o, nas opera\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio exterior a elas submetidas, do disposto no Tratado de Assun\u00e7\u00e3o (Mercosul), cujo anexo I (Decreto 550\/92) estabelece:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Artigo 2. &#8211; Os pa\u00edses signat\u00e1rios acordam eliminar, o mais tardar em 31 de dezembro de 1994, os gravames e demais restri\u00e7\u00f5es aplicadas ao seu com\u00e9rcio rec\u00edproco.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No que se refere \u00e0s Listas de Exce\u00e7\u00f5es apresentadas pela Rep\u00fablica do Paraguai e pela Rep\u00fablica Oriental do Uruguai, o prazo para sua elimina\u00e7\u00e3o se estender\u00e1 at\u00e9 31 de dezembro de 1995, nos termos no Artigo 8 do presente Acordo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Artigo 3. &#8211; Para os efeitos do disposto no Artigo anterior, se entender\u00e1:<\/span><\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">a) por &#8220;gravames&#8221;, os direitos aduaneiros e quaisquer outras medidas de efeito equivalente, sejam de car\u00e1ter fiscal, monet\u00e1rio, cambial ou de qualquer natureza, que incidam sobre o com\u00e9rcio exterior. N\u00e3o est\u00e3o compreendidas no mencionado conceito taxas e medidas an\u00e1logas quando respondam ao custo aproximado dos servi\u00e7os prestados, e<\/span><\/li>\n<li><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">b) por &#8220;restri\u00e7\u00f5es&#8221;, qualquer medida de car\u00e1ter administrativo, financeiro, cambial ou de qualquer natureza, mediante a qual um pa\u00eds signat\u00e1rio impe\u00e7a ou dificulte, por decis\u00e3o unilateral, o com\u00e9rcio rec\u00edproco. N\u00e3o est\u00e3o compreendidas no mencionado conceito as medidas adotadas em virtude das situa\u00e7\u00f5es previstas no Artigo 50 do Tratado de Montevid\u00e9u 1980.<\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Os artigos transcritos afastam a incid\u00eancia de quaisquer \u00f4nus aduaneiros nas opera\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio exterior entre pa\u00edses signat\u00e1rios. Ressalvam apenas a cobran\u00e7a de taxas, e mesmo assim apenas quando correspondam ao custo aproximado de servi\u00e7os prestados ao contribuinte (v.g., servi\u00e7os portu\u00e1rios).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Mesmo assim, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a decidiu que n\u00e3o seriam aplic\u00e1veis ao PIS e \u00e0 Cofins importa\u00e7\u00e3o, os quais seriam devidos nas importa\u00e7\u00f5es oriundas de pa\u00edses signat\u00e1rios do Mercosul. Para tanto, considerou que tais contribui\u00e7\u00f5es seriam, apesar do nome, \u201ctributos internos\u201d. Da mesma forma como se pode validamente exigir o ICMS, e o IPI, quando um produto \u00e9 importado de qualquer pa\u00eds, inclusive signat\u00e1rio do Mercosul, seria poss\u00edvel exigir o PIS e a COFINS incidentes na importa\u00e7\u00e3o, que seriam as mesmas exa\u00e7\u00f5es incidentes internamente. Apenas na hip\u00f3tese de, excepcionalmente, o produto nacional ser submetido a algum tipo de benef\u00edcio, ou redu\u00e7\u00e3o, o mesmo tratamento deveria ser aplicado ao produto signat\u00e1rio do Mercosul:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u201c(&#8230;) \u00e9 v\u00e1lida a cobran\u00e7a da Cofins e da contribui\u00e7\u00e3o ao PIS sobre o desembara\u00e7o de mercadoria importada de pa\u00eds integrante do Mercosul, quando n\u00e3o estiver o produto nacional tamb\u00e9m desonerado dessas contribui\u00e7\u00f5es.\u201d (REsp 1.002.069\/CE)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Frise-se a parte final do trecho transcrito: \u201cquando n\u00e3o estiver o produto nacional tamb\u00e9m desonerado dessas contribui\u00e7\u00f5es\u201d. Aplicou-se o art. 7.o do Tratado de Assun\u00e7\u00e3o (Mercosul), que tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cEm mat\u00e9ria de impostos, taxas e outros gravames internos, os produtos origin\u00e1rios do territ\u00f3rio de um Estado Parte gozar\u00e3o, nos outros Estados Partes, do mesmo tratamento que se aplique ao produto nacional.\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o se est\u00e1 aqui criticando o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Ele at\u00e9 faz sentido, apesar do nome dado \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es incidentes na importa\u00e7\u00e3o. Apesar de o fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o de pag\u00e1-las ser a \u201cimporta\u00e7\u00e3o\u201d. Apesar do que literalmente consta do anexo do Mercosul. Corroborando essa ideia, inclusive, recorde-se o que constou da exposi\u00e7\u00e3o de motivos da Medida Provis\u00f3ria 164\/2004, da qual se originou a Lei 10.865\/2004, diploma que institui as tais \u201ccontribui\u00e7\u00f5es importa\u00e7\u00e3o\u201d:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u201c(&#8230;)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">As contribui\u00e7\u00f5es ora institu\u00eddas d\u00e3o tratamento ison\u00f4mico entre a tributa\u00e7\u00e3o dos bens produzidos e servi\u00e7os prestados no Pa\u00eds, que sofrem a incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS-PASEP e da Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e os bens e servi\u00e7os importados de residentes ou domiciliados no exterior, que passam a ser tributados \u00e0s mesmas al\u00edquotas dessas contribui\u00e7\u00f5es\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O pr\u00f3prio emprego de uma medida provis\u00f3ria foi assim justificado:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u201c&#8230; justifica-se a edi\u00e7\u00e3o de Medida Provis\u00f3ria diante da relev\u00e2ncia e urg\u00eancia em equalizar, mediante tratamento tribut\u00e1rio ison\u00f4mico, principalmente ap\u00f3s a institui\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da COFINS n\u00e3o-cumulativa e da EC 49, de 2003, a tributa\u00e7\u00e3o dos bens e servi\u00e7os produzidos no Pa\u00eds com os importados de residentes e domiciliados no exterior, sob pena de prejudicar a produ\u00e7\u00e3o nacional, favorecendo as importa\u00e7\u00f5es pela vantagem comparativa proporcionada pela n\u00e3o incid\u00eancia hoje existente, prejudicando o n\u00edvel de emprego e a gera\u00e7\u00e3o de renda no Pa\u00eds\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Mas eis que, algum tempo depois, o Poder P\u00fablico edita a Lei 12.350\/2010, em face da qual algumas atividades, como a cria\u00e7\u00e3o de frangos e a aquisi\u00e7\u00e3o de alimentos a eles destinados, passaram a ser submetidas a uma sistem\u00e1tica de \u201csuspens\u00e3o\u201d das contribui\u00e7\u00f5es de PIS e COFINS. Essa suspens\u00e3o equivale a um diferimento, por meio do qual a lei deixa de tratar como devidas as contribui\u00e7\u00f5es em elos intermedi\u00e1rios da cadeia, fazendo com que o \u00f4nus recaia apenas sobre elos posteriores.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em virtude da apontada \u201csuspens\u00e3o\u201d, por exemplo, o milho adquirido por criadores de frango no Brasil, junto a produtores de milho brasileiros, n\u00e3o sofre a incid\u00eancia do PIS ou da Cofins, e tampouco gera cr\u00e9dito aos criadores de frango, que, quando os vendem a comerciantes atacadistas, igualmente n\u00e3o s\u00e3o onerados pelas contribui\u00e7\u00f5es. A sistem\u00e1tica \u00e9 conclu\u00edda, apenas, no \u00e2mbito daquele contribuinte que efetua vendas a varejo, para consumo final, \u00fanica hip\u00f3tese em que expressamente n\u00e3o se aplica, a teor do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 54 da Lei 12.350\/2010. Este \u2014 o \u00faltimo elo da cadeia \u2014 tem de recolher normalmente a Cofins e o PIS. A \u201csuspens\u00e3o\u201d, como dito, funciona como uma esp\u00e9cie de diferimento do tributo, que passa a ser integralmente devido apenas pelo elo final da cadeia econ\u00f4mica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Diante desse quadro, e do que restara decidido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a quando se suscitou a natureza \u201caduaneira\u201d do PIS e da Cofins, no \u00e2mbito do REsp 1.002.069\/CE, os criadores de frango que adquiriam milhos de produtores situados em outros pa\u00edses, signat\u00e1rios do Mercosul, passaram a invocar a necessidade de tratamento equivalente.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Chegando a quest\u00e3o ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por\u00e9m, este decidiu que a cl\u00e1usula de tratamento equivalente n\u00e3o seria aplic\u00e1vel, pois PIS e Cofins importa\u00e7\u00e3o n\u00e3o seriam tributos internos (?!). Teriam natureza de \u201ctributo aduaneiro\u201d, n\u00e3o reclamando assim a aludida equival\u00eancia no que tange ao \u00f4nus incidente sobre os produtos nacionais (v.g., REsp 1.437.172\/RS, REsp 1.485.026\/PR, RESP 1.828.976\/CE)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o houve, claramente, \u201csupera\u00e7\u00e3o\u201d do precedente firmado no REsp 1.002.069\/CE, at\u00e9 porque, por esse novo fundamento, de que PIS e Cofins importa\u00e7\u00e3o t\u00eam natureza de \u201ctributo aduaneiro\u201d, n\u00e3o poderiam tais contribui\u00e7\u00f5es ser cobradas em quaisquer importa\u00e7\u00f5es oriundas do Mercosul. O que o STJ fez, de verdade, foi ignorar o que havia decidido antes, tanto as conclus\u00f5es como, principalmente, os fundamentos. Ou, como diz o Prof. Hugo de Brito Machado, pai, \u201c\u00e9 e n\u00e3o \u00e9, quanto mais, principalmente, mas se n\u00e3o seria, fosse, mas se fosse, n\u00e3o ser\u00e1. O que interessa \u00e9 que se pague o tributo.\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Na verdade, n\u00e3o h\u00e1 escapat\u00f3ria argumentativa poss\u00edvel que ampare racionalmente a vontade de decidir a favor da Fazenda, no caso suscitado pelos importadores do milho usado para alimentar frangos. Se se entender que PIS e Cofins importa\u00e7\u00e3o s\u00e3o tributos aduaneiros, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a viola os artigos 2.\u00ba e 3.\u00ba do Anexo I do Tratado, que vedam a cobran\u00e7a de quaisquer \u00f4nus aduaneiros no com\u00e9rcio rec\u00edproco entre os pa\u00edses. Se se entender que PIS e Cofins importa\u00e7\u00e3o s\u00e3o tributos internos, criados para \u201cigualar\u201d o \u00f4nus com o produto nacional, a jurisprud\u00eancia que, por um motivo ou por outro, permite a cobran\u00e7a, viola a cl\u00e1usula do tratamento equivalente constante do mesmo tratado, em seu art. 7.o, al\u00e9m de impactar-se o pr\u00f3prio art. 54 da Lei 12.350\/2010. E isso para n\u00e3o referir a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 igualdade, \u00e0 n\u00e3o cumulatividade, e ao entendimento j\u00e1 firmado pelo Supremo Tribunal Federal, relativamente \u00e0 extens\u00e3o de tratamentos diferenciados concedidos a produtos nacionais tamb\u00e9m a produtos importados, em fun\u00e7\u00e3o de compromissos internacionais.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Esclare\u00e7a-se, desde logo, que n\u00e3o se trata de \u201cestender\u201d a suspens\u00e3o a tributos aos quais ela inicialmente n\u00e3o seria aplic\u00e1vel. A ideia, subjacente \u00e0 suspens\u00e3o, \u00e9 a de desonerar o mercado interno relativamente ao setor de frangos como um todo, at\u00e9 o varejista, que suporta sozinho o \u00f4nus sem direito a cr\u00e9dito. Ao faz\u00ea-lo, o legislador suspendeu todas as incid\u00eancias anteriores, n\u00e3o importando de onde proviriam os produtos, se do Brasil, ou do exterior. Isso simplesmente n\u00e3o tem impacto na arrecada\u00e7\u00e3o, o que afasta o \u00f3bice representado pelo art. 195, \u00a7 5\u00ba, da CF\/88. Tampouco teria pertin\u00eancia invocar o disposto no art. 11 do CTN, pois foi o pr\u00f3prio STJ, ao afastar a natureza aduaneira das contribui\u00e7\u00f5es, que as equiparou ao PIS e \u00e0 Cofins internos, inclusive invocando a necessidade de igualdade de tratamento \u2014 com rela\u00e7\u00e3o aos produtores nacionais \u2014 para justificar a tributa\u00e7\u00e3o sobre opera\u00e7\u00f5es entre contribuintes situados em diferentes pa\u00edses signat\u00e1rios do Mercosul.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Descabido tamb\u00e9m seria aduzir que as contribui\u00e7\u00f5es teriam natureza diversa dos impostos, esp\u00e9cie \u00e0 qual os dispositivos do Mercosul seriam aplic\u00e1veis. Com efeito, o Tratado, cujos artigos 2 e 3 do Anexo I foram transcritos acima, refere-se de maneira expressa a \u201cdireitos aduaneiros e quaisquer outras medidas de efeito equivalente, sejam de car\u00e1ter fiscal, monet\u00e1rio, cambial ou de qualquer natureza, que incidam sobre o com\u00e9rcio exterior.\u201d \u00c9 evidente que engloba as contribui\u00e7\u00f5es, sendo certo que, em mat\u00e9ria de Direito Internacional Tribut\u00e1rio, as conven\u00e7\u00f5es se aplicam aos tributos substancialmente se enquadram nas hip\u00f3teses que preveem, \u201cindependentemente da sua denomina\u00e7\u00e3o (nomen juris), da pessoa de direito p\u00fablico que \u00e9 seu titular ou do m\u00e9todo adotado para a sua cobran\u00e7a.\u201d (XAVIER, Alberto. Direito Tribut\u00e1rio Internacional do Brasil. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 149)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por outro lado, trata-se de uma suspens\u00e3o, a qual, em virtude da sistem\u00e1tica da n\u00e3o cumulatividade, em princ\u00edpio n\u00e3o conduz a qualquer perda na arrecada\u00e7\u00e3o. Essa circunst\u00e2ncia, ali\u00e1s, torna mais eloquente a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 cl\u00e1usula de tratamento equivalente do Mercosul, pois, em se tratando de produto importado, PIS e Cofins ser\u00e3o integralmente cobrados na importa\u00e7\u00e3o, mas, se se tratar de milho para a cria\u00e7\u00e3o de frangos, por exemplo, tais importadores n\u00e3o poder\u00e3o apropriar-se de quaisquer cr\u00e9ditos. E o frango, quando vendido a atacadistas, e depois a varejistas, ser\u00e1 submetido \u00e0 sistem\u00e1tica de suspens\u00e3o, n\u00e3o gerando cr\u00e9ditos aos varejistas, que arcar\u00e3o com as contribui\u00e7\u00f5es de maneira integral. Em se tratando de frangos criados no Brasil, com alimentos advindos do Brasil, esta \u00faltima incid\u00eancia ser\u00e1 \u00fanica, monof\u00e1sica, em virtude da suspens\u00e3o nos elos anteriores. A contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 cobrada no percentual legalmente previsto, sem acumula\u00e7\u00e3o. Mas, se qualquer parte anterior da cadeia disser respeito a opera\u00e7\u00e3o com produtor situado em pa\u00eds diverso, signat\u00e1rio do Mercosul, haver\u00e1 a incid\u00eancia na importa\u00e7\u00e3o, o posterior cancelamento dos cr\u00e9ditos em virtude da sistem\u00e1tica de suspens\u00e3o, e a subsequente incid\u00eancia na venda a varejo, de forma nitidamente contr\u00e1ria, tamb\u00e9m, ao princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade. O \u00f4nus ser\u00e1 bem mais expressivo, com cobran\u00e7a dobrada, apenas e t\u00e3o somente porque realizadas opera\u00e7\u00f5es com signat\u00e1rios do Mercosul. A viola\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ser mais evidente.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 decidiu pela necessidade de concess\u00e3o do tratamento equivalente, ao apreciar causa relacionada \u00e0 extens\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o concedida a produto nacional, tamb\u00e9m a produto oriundo de pa\u00eds signat\u00e1rio de tratado internacional no qual se prev\u00ea cl\u00e1usula impondo essa equival\u00eancia de tratamento (RE 229.096). E observe-se que, naquela oportunidade, tratava-se de tributo estadual, havendo como suposto \u00f3bice, ainda, o disposto no art. 151, III, da CF\/88. Mas o STF, amparado no art. 98 do CTN, e na circunst\u00e2ncia de que o Tratado n\u00e3o \u00e9 celebrado pela \u201cUni\u00e3o\u201d, mas pela<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Rep\u00fablica Federativa do Brasil, determinou a necessidade de que fosse ele respeitado. Resta fazer o mesmo, no que tange ao PIS e \u00e0 Cofins.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Al\u00e9m do respeito aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, o que n\u00e3o \u00e9 pouco importante, \u00e9 preciso garantir a legitimidade do pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio, que tem entre seus pilares de sustenta\u00e7\u00e3o a fundamenta\u00e7\u00e3o usada nas decis\u00f5es correspondentes. Decis\u00f5es assim incoerentes, al\u00e9m de contrariarem o disposto no art. 926 do CPC, impactam a pr\u00f3pria ideia de racionalidade que se espera subjazer \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, al\u00e9m de transmitir a impress\u00e3o de que n\u00e3o \u00e9 a ordem jur\u00eddica positivada que serve de crit\u00e9rio para os julgamentos, pois ela n\u00e3o pode logicamente consagrar uma exa\u00e7\u00e3o que ora tem uma natureza, ora tem outra, a depender de qual delas afasta ou tangencia as normas que impediriam a sua cobran\u00e7a.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">FONTE: Conjur \u2013 Por Hugo Segundo<\/span> <\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 e n\u00e3o \u00e9, quanto mais, principalmente, mas se n\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-3TF","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14983"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=14983"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14983\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":14984,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14983\/revisions\/14984"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14983"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=14983"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=14983"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}