{"id":14239,"date":"2021-01-20T10:06:02","date_gmt":"2021-01-20T13:06:02","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=14239"},"modified":"2021-01-20T10:06:02","modified_gmt":"2021-01-20T13:06:02","slug":"direto-do-carf-o-carf-as-contribuicoes-previdenciarias-e-os-direitos-de-arena-e-imagem","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2021\/01\/20\/direto-do-carf-o-carf-as-contribuicoes-previdenciarias-e-os-direitos-de-arena-e-imagem\/","title":{"rendered":"DIRETO DO CARF &#8211; O CARF, AS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS E OS DIREITOS DE ARENA E IMAGEM"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A tributa\u00e7\u00e3o pelo imposto de renda da pessoa f\u00edsica (IRPF) dos servi\u00e7os intelectuais prestados por pessoas jur\u00eddicas j\u00e1 foi objeto de nossa coluna e, por serem os envolvidos personalidades art\u00edsticas e desportivas, amplamente noticiada.<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A tributa\u00e7\u00e3o pelo imposto de renda da pessoa f\u00edsica (IRPF) dos servi\u00e7os intelectuais prestados por pessoas jur\u00eddicas j\u00e1 foi objeto de nossa coluna e, por serem os envolvidos personalidades art\u00edsticas e desportivas, amplamente noticiada. H\u00e1, entretanto, um outro lado da moeda, que nos parece receber menor aten\u00e7\u00e3o e diz respeito \u00e0 (n\u00e3o) incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.[1]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">De in\u00edcio, \u00e9 crucial ter em mente que direito de imagem e de arena s\u00e3o conceitos d\u00edspares.[2] O primeiro pertence \u00e0 pessoa f\u00edsica que, ap\u00f3s pactua\u00e7\u00e3o, autoriza terceiro a explorar economicamente sua imagem; ao seu turno, o direito de arena tem como titular a entidade esportiva (clube), fazendo o atleta jus a um percentual do montante recebido pela exposi\u00e7\u00e3o coletiva (partida de futebol), em raz\u00e3o de ter do evento participado.[3] Um atleta futebol\u00edstico de proje\u00e7\u00e3o, via de regra, celebra (i) um contrato de trabalho com o clube; (ii) contrato(s) de direito de imagem com terceiros (aparecimento em comerciais, campanhas publicit\u00e1rias, etc.); (iii) contrato(s) de direitos de imagem com a pr\u00f3pria equipe de futebol (e\/ou empresas \u00e0 ela diretamente vinculada); e, por fim, (iv) ainda percebe quantias pela apari\u00e7\u00e3o em partidas de futebol (direitos de arena).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Caso paradigm\u00e1tico, que parece ter contribu\u00eddo para um alerta das autoridades fazend\u00e1rias quanto \u00e0s verbas salariais pagas como se oriundas de contratos de direito de imagem fossem, \u00e9 o do ex-jogador da sele\u00e7\u00e3o brasileira de futebol, Luiz\u00e3o. Em fevereiro de 2002 distribu\u00edda reclamat\u00f3ria em face do Sport Club Corinthians Paulista[4] na qual se pleiteava o reconhecimento da natureza salarial dos valores pagos com arrimo em contratos de imagem celebrados entre as partes e tamb\u00e9m entre o jogador e a Corinthians Licenciamentos. Em sua carteira de trabalho constava o pagamento de sal\u00e1rio de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais; e, por outro lado, somados apenas os tr\u00eas contratos de explora\u00e7\u00e3o de direito de imagem, o valor mensalmente recebido era da ordem de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). [5]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A senten\u00e7a, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o,[6]\u00a0 reconheceu terem as parcelas natureza salarial, sob a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o haveria nos autos prova de participa\u00e7\u00e3o em campanhas publicit\u00e1rias, de forma a justificar a elevada e desproporcional quantia paga para a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da imagem do atleta. Em exerc\u00edcio ret\u00f3rico, indagou o magistrado se teriam sido os contratos de explora\u00e7\u00e3o de direitos de imagem firmados caso inexistisse o v\u00ednculo trabalhista, principalmente atento ao fato de ter sido a aven\u00e7a firmada no momento da contrata\u00e7\u00e3o do atleta, estando vinculadas \u00e0 perman\u00eancia no clube. Naquela oportunidade, o juiz trabalhista fez quest\u00e3o de frisar que a conduta fraudulenta carregava reflexos que extrapolavam as fronteiras do direito do trabalho, impactando ainda no financiamento da seguridade social.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 que quando tratamos do recolhimento da cota patronal das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias temos, por imperativo constitucional da al. \u201ca\u201d do inc. I do artigo 195, que recaia a incid\u00eancia sobre \u201ca folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer t\u00edtulo, \u00e0 pessoa f\u00edsica que lhe preste servi\u00e7o, mesmo sem v\u00ednculo empregat\u00edcio.\u201d Entretanto, no \u00e2mbito do CARF, longe de ser a quest\u00e3o incontroversa.\u00a0 Os motivos para a dissemelhan\u00e7a dos entendimentos acerca da (im)possibilidade de incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os direitos de arena e imagem s\u00e3o bem sumarizados em precedente colhido da C\u00e2mara Superior, que analisou contratos firmados entre o Gr\u00eamio Football Porto Alegrense e seus atletas e treinadores, nos anos de 2006 e 2007.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Uma primeira corrente parte da premissa de que os contratos firmados t\u00eam natureza c\u00edvel e que, para a configura\u00e7\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o jus trabalhista, quatro requisitos deveriam ter sido identificados: a habitualidade, a onerosidade, a subordina\u00e7\u00e3o e a pessoalidade \u2014 \u201cex vi\u201d do artigo 3\u00ba da CLT. Com amparo no inc. VII do artigo 149 e no artigo 116, ambos do CTN, [7] os que filiam \u00e0 vertente sustentam que \u201cse e somente se comprovada a ocorr\u00eancia de uma dessas hip\u00f3teses [dolo, fraude, simula\u00e7\u00e3o, dissimula\u00e7\u00e3o] (&#8230;) \u00e9 que eventualmente quantias pagas a empresas de t\u00e9cnicos e atletas pelo uso de direito de imagem poderiam ser &#8220;reclassificadas&#8221; como verbas salariais.\u201d[8]\u00a0 O fato de um jogador receber diretamente do clube com o qual tem firmado um contrato de trabalho ou de empresas \u00e0 equipe vinculadas montantes pela explora\u00e7\u00e3o de sua imagem n\u00e3o faria atrair a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. A imposi\u00e7\u00e3o da exa\u00e7\u00e3o somente teria lugar quando comprovado estar-se diante de pagamento escamoteado de verba de natureza salarial.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Al\u00e9m disso, advertido n\u00e3o poder \u201cprosperar que, at\u00e9 o advento da Lei n\u00ba 12.395\/11 a parcela do direito de arena que os atletas recebiam pela exposi\u00e7\u00e3o de sua imagem em eventos esportivos\/coletivos teria natureza trabalhista e, depois tal natureza teria sido \u2018modificada\u2019. Entendo que sempre (desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 5.988\/73) essa contrapresta\u00e7\u00e3o teve natureza c\u00edvel. Tampouco pode se sustentar que o artigo 42, \u00a7 1, da Lei Pel\u00e9, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.395\/2011, a natureza c\u00edvel estaria adstrita ao cumprimento do \u2018requisito\u2019 que a parcela do direito de arena, a entidade desportiva deveria pagar ao sindicato e esse repasse ao atleta. Ora, a simples exist\u00eancia de um intermedi\u00e1rio n\u00e3o seria suficiente para alterar a natureza jur\u00eddica de uma contrapresta\u00e7\u00e3o. \u00c9 preciso analisar o neg\u00f3cio jur\u00eddico.\u201d[9]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em sentido diametralmente oposto, com fulcro no artigo 144 do CTN, os defensores da outra corrente aduzem que \u201c[t]endo uma legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria posterior sido alterada com o estabelecimento de uma isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, ou mesmo de uma n\u00e3o incid\u00eancia tribut\u00e1ria, sua aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o retroage em rela\u00e7\u00e3o a fato geradores anteriores. (&#8230;) Dessa forma, posterior altera\u00e7\u00e3o como a introduzida pela Lei n\u00ba 9.615\/1998, com altera\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.395\/2011, no \u00a71\u00ba, artigo 42, n\u00e3o poderia retroagir para afastar a tributa\u00e7\u00e3o sobre os valores pagos aos atletas \u00e0 t\u00edtulo de direito de arena.\u201d[10]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Houve discord\u00e2ncia quanto \u00e0 natureza da verba, esclarecendo, inicialmente, que por estarem os contratos de trabalho e de explora\u00e7\u00e3o do direito de imagem umbilicalmente atrelados,[11] evidente o cariz salarial \u2013 uma vez que os pagamentos teriam sido feitos com habitualidade aos treinadores e atletas. Em arremate, \u00e9 sustentado ser o disposto no \u00a79\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 8.212\/81 pertinente para a inquiri\u00e7\u00e3o sobre a delimita\u00e7\u00e3o da natureza da verba. Isso porque, \u201c[e]m se tratando de valores relacionados a pagamentos que decorram da rela\u00e7\u00e3o de emprego, e n\u00e3o existindo expressa previs\u00e3o legal para sua exclus\u00e3o do conceito de sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabe[ria] (\u2026) ao interprete da lei faz\u00ea-lo.\u201d[12]<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Certamente um novo cap\u00edtulo ter\u00e1 in\u00edcio quando o Carf analisar o tema, sob a \u00e9gide das modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 13.155\/15, especialmente quanto \u00e0 inclus\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico ao artigo 87-A da Lei n\u00ba 9.615\/98, que passou determinar que \u201c[q]uando houver, por parte do atleta, a cess\u00e3o de direitos ao uso de sua imagem para a entidade de pr\u00e1tica desportiva detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o valor correspondente ao uso da imagem n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remunera\u00e7\u00e3o total paga ao atleta, composta pela soma do sal\u00e1rio e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem.\u201d Caso extrapolado o percentual fixado, poder-se-ia considerar deter a verba excedente cariz salarial, de forma a automaticamente atrair a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias? Seria o limite previsto pelo dispositivo aplicado quando o atleta celebra a aven\u00e7a com entidade diversa do clube com o qual possui o contrato de trabalho? Assim como naquele caso envolvendo o ex-jogador Luiz\u00e3o, raros s\u00e3o os contratos de uso do direito de imagem firmados diretamente entre o clube e o atleta.[13] A constante evolu\u00e7\u00e3o legislativa certamente continuar\u00e1 impor prof\u00edcuos debates no \u00e2mbito do Conselho, permanecendo a tem\u00e1tica \u00e1rida e instigante. Oxal\u00e1 em 2021 sejam grandes temas apreciados pelo CARF!<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Este texto n\u00e3o reflete a posi\u00e7\u00e3o institucional do Carf, mas, sim, a uma an\u00e1lise dos seus precedentes publicados no site do \u00f3rg\u00e3o, em estudo descritivo, de car\u00e1ter informativo, promovido pelos seus colunistas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">__________________________________________________________<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[1] Merece todos os enc\u00f4mios a iniciativa da Associa\u00e7\u00e3o dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), em parceria com a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Advocacia Tribut\u00e1ria (Abat),\u00a0 pelo projeto Observat\u00f3rio das Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias, \u201cque visa abordar os temas que est\u00e3o sendo debatidos no CARF em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria, produzindo debates, discuss\u00f5es elaborando estudos e artigos.\u201d Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.abat.adv.br\/observatorio-previdenciario-do-carf-15-12\/&gt;. Acesso em: 18 de jan. 2021.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[2] Para uma minudente exposi\u00e7\u00e3o acerca da diferen\u00e7a entre os institutos, cf. o voto vencedor do Cons. MAURO JOS\u00c9 SILVA no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2301-003.825, sess\u00e3o de 19\/11\/2013.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[3] De acordo com o artigo 42 da Lei n\u00ba 9.615\/98, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.395\/11, \u201c[p]ertence \u00e0s entidades de pr\u00e1tica desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a capta\u00e7\u00e3o, a fixa\u00e7\u00e3o, a emiss\u00e3o, a transmiss\u00e3o, a retransmiss\u00e3o ou a reprodu\u00e7\u00e3o de imagens, por qualquer meio ou processo, de espet\u00e1culo desportivo de que participem.\u201d<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[4] A movimenta\u00e7\u00e3o processual da a\u00e7\u00e3o trabalhista n\u00ba 00321002520025020012 est\u00e1 dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/aplicacoes5.trt2.jus.br\/consultasphp\/public\/index.php\/primeirainstancia&gt;.\u00a0 Acesso em: 18 jan. 2021<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[5] SOARES, Jos\u00e9 Miguel Acosta. Direito de imagem e direito de arena no contrato de trabalho do atleta profissional. S\u00e3o Paulo: LTR, 2012, p. 117\/118.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[6] O Tribunal concluiu ser \u201cmanifestamente salarial a natureza jur\u00eddica da parcela denominada \u2018direito de imagem\u2019 paga ao Atleta pelo Clube que det\u00e9m o seu atestado liberat\u00f3rio, uma vez que, assim como salario strictu senso, tem como \u00fanico fato gerador a contrapresta\u00e7\u00e3o pela atividade laborativa do trabalhador.\u201d \u2013 \u201cvide\u201d ementa do ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 200400338830.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[7] Ao apreciar os motivos lan\u00e7ados para as autua\u00e7\u00f5es lavradas em face do ESPORTE CLUBE VIT\u00d3RIA, de modo similar, entendeu o colegiado que \u201ca fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o buscou os fatos que enquadrariam os pagamentos efetuados \u00e0 comiss\u00e3o t\u00e9cnica e ao treinador de futebol, naquelas elencadas no artigo 3\u00ba da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, que define quando est\u00e1 caracterizada a rela\u00e7\u00e3o de emprego (&#8230;). [E n\u00e3o demonstrou a] inidoneidade e a suposta simula\u00e7\u00e3o efetuada pelo autuado e as empresas descritas no relat\u00f3rio fiscal como substitutivas dos treinadores e da comiss\u00e3o t\u00e9cnica (\u2026).\u201d (Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00bas 2403-002.721 e 2403-002.722, Cons. Rel. MARCELO MAGALH\u00c3ES PEIXOTO, sess\u00e3o de 10 de setembro de 2014).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[8] Cf. o voto vencido da lavra da Cons.\u00aa Rel\u00aa PATR\u00cdCIA DA SILVA no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9202-007.468, sess\u00e3o de 29\/01\/2019 (voto de qualidade). O ac\u00f3rd\u00e3o que apreciou o auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado contra o SPORT CLUB INTERNACIONAL parece partir de id\u00eantica premissa quanto \u00e0 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da simula\u00e7\u00e3o, divergindo apenas quanto sua (in)ocorr\u00eancia. De acordo com o voto vencedor, diferen\u00e7as entre os sal\u00e1rios e os valores pagos pelos contratos de direito de imagem seriam &#8220;estratosf\u00e9ricas&#8221;, de forma a comprovar a ocorr\u00eancia de fraude\u2013 \u201cvide\u201d Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2301\u00ad004.734, Cons.\u00aa Rel\u00aa GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES, Cons. JULIO CESAR VIEIRA GOMES (redator designado), sess\u00e3o de 15\/06\/2016 (por maioria).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[9] Idem.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[10] Cf. o voto vencedor da lavra da Cons.\u00aa ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9202-007.468, sess\u00e3o de 29\/01\/2019 (voto de qualidade). Ao longo dos anos in\u00fameras modifica\u00e7\u00f5es foram promovidas: em 1998; a Lei n\u00ba 9.615 (Lei Pel\u00e9) revoga a de n\u00ba 8.672 (Lei Zico); em 2005, editado o artigo 129 da Lei n\u00ba 11.196 (determina a submiss\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas, para fins fiscais e previdenci\u00e1rios, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os intelectuais, art\u00edsticos, cient\u00edficos ou culturais, em car\u00e1ter presonal\u00edssimo ou n\u00e3o); em 2011, a Lei n\u00ba 12.395 modificou a reda\u00e7\u00e3o do artigo 42 da Lei Pel\u00e9 (deixando expresso ter o direito de arena natureza civil); e, por fim, em 2015 inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.155 o par\u00e1grafo \u00fanico ao artigo 87-A da Lei Pel\u00e9 (trazendo novos balizamentos para a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do direito de imagem).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[11] O ac\u00f3rd\u00e3o que apreciou o recurso volunt\u00e1rio manejado pelo RIO CLARO FUTEBOL CLUBE, em igual sentido, asseverou que \u201c[a] cess\u00e3o da imagem dos atletas profissionais \u00e0s agremia\u00e7\u00f5es desportivas que os contratam apenas subsiste por for\u00e7a da rela\u00e7\u00e3o de trabalho, pois um clube n\u00e3o utilizaria a imagem de jogador profissional vinculado a um outro clube para fins publicit\u00e1rios. Se a cess\u00e3o da imagem n\u00e3o \u00e9 realizada graciosamente, integra a remunera\u00e7\u00e3o, para todos os fins.\u201d [Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2401\u00ad004.191, Con.\u00aa Rel.\u00aa LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, sess\u00e3o de 19\/02\/2016 (\u00e0 unanimidade)]. Da leitura do ac\u00f3rd\u00e3o consta que a Justi\u00e7a do Trabalho j\u00e1 teria apreciado contratos firmados para pagamento de ditos direitos de imagem, reconhecendo ter a verba natureza salarial. \u00a0Valendo-se da mesma ratio decidendi: Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2401\u00ad001.617, Con. Rel. KLEBER FERREIRA DE ARA\u00daJO, sess\u00e3o de 10\/02\/2011 (\u00e0 unanimidade).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[12] Idem. H\u00e1 decis\u00e3o divergente que afirma estar o direito de imagem albergado pela hip\u00f3tese de n\u00e3o incid\u00eancia prevista na al. \u201cv\u201d do \u00a79\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 8.212\/91 (cess\u00e3o de direitos autorais). (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2301-00.665, Cons. DAMI\u00c3O CORDEIRO DE MORAES, sess\u00e3o de 29\/10\/09. Por unanimidade de votos, a decis\u00e3o proferida em caso envolvendo a SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS entendeu que direito autoral e de imagem n\u00e3o se confundiriam, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o estando este \u00faltimo previsto no \u00a79\u00ba do artigo 28 da Lei n\u00ba 8.212\/91, haveria de ser feito o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias \u2013 cf. Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2402-00.283, Con.\u00aa Rel.\u00aa ANA MARIA BANDEIRA, sess\u00e3o de 01\/12\/2009. Em igual sentido, decidiu-se em caso em que o S\u00c3O PAULO FUTEBOL CLUBE\u2028figurava como recorrente \u2013 \u201cvide\u201d Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2401-001.441\u2028, Con. Rel. KLEBER FERREIRA DE ARA\u00daJO, sess\u00e3o de 20\/10\/2010 (\u00e0 unanimidade).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">[13] O primeiro contrato foi firmado entre a Goulart Consultoria de Neg\u00f3cios S\/C Ltda., pertencente ao ex-jogador, e o clube Corinthians. Os demais \u2013 e mais vultuosos \u2013\u00a0 foram assinados pela empresa de Luiz\u00e3o e a Corinthians Licenciamentos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Valor Econ\u00f4mico &#8211; Por Ludmila Mara Monteiro de Oliveira<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A tributa\u00e7\u00e3o pelo imposto de renda da pessoa f\u00edsica (IRPF) [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-3HF","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14239"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=14239"}],"version-history":[{"count":2,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14239\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":14241,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/14239\/revisions\/14241"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14239"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=14239"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=14239"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}