{"id":13707,"date":"2020-12-10T10:12:33","date_gmt":"2020-12-10T13:12:33","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=13707"},"modified":"2020-12-10T10:12:33","modified_gmt":"2020-12-10T13:12:33","slug":"controversias-sobre-o-icms-nas-operacoes-de-comercio-eletronico","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2020\/12\/10\/controversias-sobre-o-icms-nas-operacoes-de-comercio-eletronico\/","title":{"rendered":"CONTROV\u00c9RSIAS SOBRE O ICMS NAS OPERA\u00c7\u00d5ES DE COM\u00c9RCIO ELETR\u00d4NICO"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O com\u00e9rcio eletr\u00f4nico pode e deve ser estimulado por regras tribut\u00e1rias simplificadoras que promovam seu crescimento.<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Apesar da crescente import\u00e2ncia do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, a incid\u00eancia do ICMS nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais de mercadorias ainda guarda muitas controv\u00e9rsias, especialmente quanto \u00e0 din\u00e2mica de transfer\u00eancias de mercadorias entre estabelecimentos, para atender a clientes cada vez mais exigentes e com demandas de celeridade e pontualidade nunca dantes experimentados.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A pandemia da Covid-19 potencializou aquelas exig\u00eancias, a promover uma urgente transforma\u00e7\u00e3o do varejo. Por outro lado, as legisla\u00e7\u00f5es estaduais permanecem nos seus arca\u00edsmos, sem maiores preocupa\u00e7\u00f5es de atualiza\u00e7\u00f5es ou ajustes, a exigir das empresas que estas operem como nos tempos do com\u00e9rcio tradicional.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O com\u00e9rcio eletr\u00f4nico pode e deve ser estimulado por regras tribut\u00e1rias simplificadoras que promovam seu crescimento, o que certamente tem ampla capacidade para aumento de arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria global. Na economia disruptiva, o Fisco tem um amplo espa\u00e7o para maximizar sua arrecada\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o o oposto.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Contudo, os estados nunca souberam coordenar um modelo eficiente de tributa\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico. Bastam-se com aplica\u00e7\u00e3o das antigas t\u00e9cnicas de arrecada\u00e7\u00e3o aos atuais modelos de neg\u00f3cios em plataformas eletr\u00f4nicas. Uma letargia, por\u00e9m, que s\u00f3 favorece a informalidade ou estimula a pulveriza\u00e7\u00e3o em milhares de micro e pequenas empresas, com tributa\u00e7\u00e3o baseada unicamente no Simples nacional. Logo, com not\u00e1veis perdas de arrecada\u00e7\u00e3o para os estados e para a Uni\u00e3o, pela repercuss\u00e3o erosiva das bases impon\u00edveis do PIS\/COFINS, do IRPJ e da CSLL.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">S\u00e3o casos como este que mostram a urg\u00eancia de reforma do Confaz e sua convers\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o de pol\u00edtica federativa do ICMS coordenada pelo Senado Federal, que \u00e9 a casa de representa\u00e7\u00e3o dos estados, o que tenho defendido h\u00e1 muitos anos. Legisla como se fosse um substituto do legislador complementar, por meio de conv\u00eanios que extrapolam, de longe, os limites da sua atua\u00e7\u00e3o em conformidade com os termos da Lei Complementar n\u00ba 24\/75.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nos seus excessos de atua\u00e7\u00e3o \u00e0 margem da Constitui\u00e7\u00e3o, o Confaz editou o Conv\u00eanio ICMS 93\/2015 para estabelecer toda a regra-matriz do ICMS incidente nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais do e-commerce. Uma teratologia aviltante do texto constitucional, pois dispunha sobre tudo aquilo que o art. 155, \u00a7 2\u00ba, XII ou o art. 146, III, \u201cd\u201d da CF reservaram para a lei complementar, como sujeito passivo, base de c\u00e1lculo ou mesmo o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. Foi um tiro no p\u00e9. Como foram os conv\u00eanios sobre substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e tantos outros atos de grotescas inconstitucionalidades.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Este Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015, veio a pretexto de regulamentar a Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 87\/2015. Contudo, ao impor al\u00edquotas ordin\u00e1rias do ICMS interestadual \u00e0s empresas do Simples, ofendia o art. 146, III, \u201cd\u201d da CF, o princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade (art. 155, \u00a7 2\u00ba, I e VII da CF), al\u00e9m de outros dispositivos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O Supremo Tribunal Federal, ao conhecer da ADI 5.469, com relatoria do Ministro Dias Toffoli, deferiu liminar para suspender a efic\u00e1cia da cl\u00e1usula nona do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 93\/2015 editado pelo Confaz, at\u00e9 o julgamento final da a\u00e7\u00e3o, o que ainda n\u00e3o ocorreu. A saber:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">&#8220;Cl\u00e1usula nona &#8211; Aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es deste conv\u00eanio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte &#8211; Simples Nacional, institu\u00eddo pela Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, em rela\u00e7\u00e3o ao imposto devido \u00e0 unidade federada de destino.&#8221;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Correta decis\u00e3o do Ministro Dias Toffoli. Nas suas palavras: &#8220;A Constitui\u00e7\u00e3o disp\u00f5e caber a lei complementar \u2014 e n\u00e3o a conv\u00eanio interestadual \u2014 estabelecer normas gerais em mat\u00e9ria de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente sobre defini\u00e7\u00e3o de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.&#8221;<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Vale recordar que antes da Emenda Constitucional n\u00ba 87\/2015, as opera\u00e7\u00f5es de vendas junto a consumidores finais eram integralmente tributadas por ICMS no Estado de origem, como se fosse uma venda a consumidor final.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 87\/2015, que modificou o \u00a7 2\u00ba do artigo 155 da Constitui\u00e7\u00e3o, e incluiu o artigo 99 no ADCT, que veio para p\u00f4r fim \u00e0 \u201cguerra fiscal do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico\u201d, as empresas varejistas assumiram um regime de aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas interestaduais de ICMS para consumidores finais localizados em outros Estados. Desse modo, ao Estado de destino, desde 2019, corresponder\u00e1 a diferen\u00e7a entre a sua al\u00edquota interna de ICMS e a al\u00edquota interestadual que foi cobrada pelo Estado de origem. Logo, se o destinat\u00e1rio das mercadorias for contribuinte, dever\u00e1 recolher esta diferen\u00e7a; caso n\u00e3o o seja, o recolhimento ficar\u00e1 a cargo do estabelecimento remetente.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ou seja, tem-se atualmente a exig\u00eancia de diferencial de al\u00edquotas de ICMS \u2014 DIFAL nas opera\u00e7\u00f5es que destinem bens a consumidor final localizado em outro Estado. Para melhor clareza, ser\u00e3o aplicadas (i) al\u00edquota interestadual de 7% nas vendas provenientes do Sul e do Sudeste, com destinado \u00e0s Regi\u00f5es Norte, Nordeste, Centro Oeste e Esp\u00edrito Santo; e (ii) al\u00edquota interestadual de 12% em todos os demais casos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Contudo, como a mat\u00e9ria virou mat\u00e9ria da ADI 5.469, nos \u00faltimos 4 anos, vimos a transforma\u00e7\u00e3o de empresas do varejo em verdadeiras prestadoras de servi\u00e7os, na forma de grandes portais eletr\u00f4nicos, a atuarem como intermediadoras das vendas ao consumidor por meio de empresas do Simples.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Assim, todas estas empresas do Simples passaram a competir com as grandes e m\u00e9dias empresas do com\u00e9rcio varejista, que ficaram sujeitas a um modelo completamente arcaico, lerdo e gravoso que tem levado todas as empresas a urgentes adapta\u00e7\u00f5es, ante o risco de devasta\u00e7\u00e3o geral do segmento e condena\u00e7\u00e3o do varejo brasileiro a uma nano economia, de prec\u00e1rias garantias ao consumidor. A diferen\u00e7a expressiva de carga tribut\u00e1ria estar\u00e1 na base desta distor\u00e7\u00e3o. E a culpa desta trag\u00e9dia de perdas not\u00e1veis de arrecada\u00e7\u00e3o para estados e para a Uni\u00e3o, logicamente, \u00e9 do Confaz, no seu af\u00e3 de ampliar a arrecada\u00e7\u00e3o com inconstitucionalidades a qualquer custo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ap\u00f3s a Emenda Constitucional n\u00ba 87\/2015, advieram mudan\u00e7as relevantes que impactaram fortemente as rela\u00e7\u00f5es do ICMS com as empresas do varejo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A primeira, com a Lei Complementar n\u00ba 160\/2017, que autorizou os Estados a perdoarem os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios decorrentes de benef\u00edcios fiscais relativos ao ICMS e homologou os incentivos em vigor nos Estados envolvidos. A LC n\u00ba 160\/17 trouxe um qu\u00f3rum deliberativo para convalida\u00e7\u00e3o e reinstitui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios no \u00e2mbito do Confaz, com aprova\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanio pelos Estados. Para tanto, o art. 2\u00ba da lei complementar previu um qu\u00f3rum de dois ter\u00e7os dos Estados, para aprova\u00e7\u00e3o do mencionado Conv\u00eanio no Confaz, e, cumulativamente, a aprova\u00e7\u00e3o de um ter\u00e7o das unidades federadas, integrantes das cinco regi\u00f5es do pa\u00eds.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A segunda, com as decis\u00f5es recentes do STF, de agosto de 2020, sobre direito a glosa dos cr\u00e9ditos nas opera\u00e7\u00f5es com incentivos de outros estados concedidos em contrariedade \u00e0s regras do art. 8\u00ba da LCP n\u00ba 24\/75 (ADI 3.692)1, e afastamento de incid\u00eancia do ICMS sobre vendas a estabelecimentos da mesma pessoa jur\u00eddica (ARE 1.255.885, com repercuss\u00e3o geral &#8211; Tema 1099).2 A \u201csa\u00edda\u201d deve, pois, coincidir com a transfer\u00eancia jur\u00eddica da mercadoria, de uma dada entidade patrimonial a outra, segundo o conceito constitucional de \u201ccircula\u00e7\u00e3o\u201d. Meras transfer\u00eancias de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte ou com dep\u00f3sitos, ainda que situados em Estados diversos, n\u00e3o geram efeitos jur\u00eddicos externos perante terceiros, porquanto n\u00e3o possuam intuito mercantil; e n\u00e3o configuram \u201copera\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 3.692, reputou-se constitucional normas do Estado de S\u00e3o Paulo que autorizam a glosa de cr\u00e9ditos de ICMS registrados por estabelecimentos situados em seu territ\u00f3rio. Assim, o STF autorizou a glosa de cr\u00e9ditos de ICMS, diante de benef\u00edcios fiscais aproveitados pelo fornecedor, e n\u00e3o pelos adquirentes. A restri\u00e7\u00e3o, no entanto, restou circunscrita a regimes especiais de tributa\u00e7\u00e3o concedidos sem autoriza\u00e7\u00e3o do Confaz ou que n\u00e3o tenham sido posteriormente convalidados pela Lei Complementar n\u00ba 160\/2017, nos limites das rela\u00e7\u00f5es com o Estado de S\u00e3o Paulo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">E temos os efeitos da decis\u00e3o do STF que julgou inconstitucional a antecipa\u00e7\u00e3o do ICMS interestadual que vinha sendo praticada pelo Estado de S\u00e3o Paulo, inclusive na substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, ao julgar, com repercuss\u00e3o geral (Tema 456), o Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 598.677, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli. Por meio deste, reputou-se inconstitucional a pr\u00e1tica de exig\u00eancia de ICMS quando um comerciante adquire mercadorias em outros Estados, com a reten\u00e7\u00e3o antecipada do ICMS, quando queda-se obrigado a recolher o ICMS das opera\u00e7\u00f5es subsequentes na entrada no territ\u00f3rio do Estado de destino.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Estas decis\u00f5es do STF, \u00e0 evid\u00eancia, reescrevem cap\u00edtulos fundamentais do ICMS nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais e obrigam os estados a uma profunda revis\u00e3o legislativa, para acomodar suas leis e regulamentos \u00e0s repercuss\u00f5es gerais destes novos temas. Esta tem sido a grande reforma tribut\u00e1ria silenciosa que o STF tem promovido no sistema tribut\u00e1rio, ao largo da omiss\u00e3o do poder legislativo, cujos reflexos se fazem sentir nas opera\u00e7\u00f5es de varejo,<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nos tempos atuais de intensifica\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, complexas demandas de opera\u00e7\u00f5es log\u00edstica reclamam o ritmo de r\u00e1pida resposta na entrega de mercadorias, com destino a qualquer ponto do territ\u00f3rio nacional, como forma de aproximar fisicamente a empresa dos mercados e dos seus consumidores, com melhores ganhos de escala e competitividade. Nisto, crescem em import\u00e2ncia os grandes centros de distribui\u00e7\u00e3o, a exig\u00eancia de celeridade na remessa ou devolu\u00e7\u00e3o de mercadorias, a capacidade de aloca\u00e7\u00e3o imediata de vendas de mercadorias entre ind\u00fastria e varejo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Em conclus\u00e3o, diante das recentes decis\u00f5es do STF, justifica-se, por parte das empresas, uma revis\u00e3o ampla dos modelos de neg\u00f3cio e das pr\u00e1ticas de mercado do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, pela amplia\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica e supera\u00e7\u00e3o de riscos que dantes pesavam nestas opera\u00e7\u00f5es. Ao mesmo tempo, seria de extrema import\u00e2ncia que o Congresso Nacional, no \u00e2mbito da reforma tribut\u00e1ria, buscasse otimizar a redu\u00e7\u00e3o de externalidades no com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, com simplifica\u00e7\u00e3o das suas obriga\u00e7\u00f5es principais e acess\u00f3rias do ICMS e demais tributos incidentes. Imp\u00f5e-se afirmar a prote\u00e7\u00e3o constitucional de solu\u00e7\u00e3o que prestigie a liberdade de iniciativa econ\u00f4mica e autonomia da vontade dos contribuintes de ICMS (art. 5\u00ba, XXII, e art. 170, ambos da CF).<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Que 2021 traga dias melhores para nosso sistema tribut\u00e1rio, com uma ampla reforma infraconstitucional que ponha fim a todas estas dificuldades e impasses gerados pela complexidade excessiva, mediante simplifica\u00e7\u00e3o dos procedimentos e justi\u00e7a fiscal para todos. Este \u00e9 o melhor caminho para a sustentabilidade fiscal, com aumento de arrecada\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios tribut\u00e1rios infind\u00e1veis. Boas festas a todos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">___________________________________________________________________<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">1 \u201c5. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade n\u00e3o conhecida com rela\u00e7\u00e3o ao Comunicado CAT n. 36\/2004 e ao caput do art. 36 da Lei n. 6.374\/1989 do Estado de S\u00e3o Paulo e julgada improcedente quanto ao \u00a7 3\u00ba do art. 36 da Lei n. 6.374\/1989 do Estado de S\u00e3o Paulo\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">2 \u201cN\u00e3o incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto n\u00e3o haver a transfer\u00eancia da titularidade ou a realiza\u00e7\u00e3o de ato de mercancia\u201d.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: Conjur &#8211; Por Heleno Taveira Torres<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O com\u00e9rcio eletr\u00f4nico pode e deve ser estimulado por regras [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-3z5","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13707"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13707"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13707\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13708,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13707\/revisions\/13708"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13707"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13707"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13707"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}