{"id":11919,"date":"2020-09-21T10:02:57","date_gmt":"2020-09-21T13:02:57","guid":{"rendered":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/?p=11919"},"modified":"2020-09-21T10:02:57","modified_gmt":"2020-09-21T13:02:57","slug":"pedido-de-falencia-requerido-pela-fazenda-publica","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/2020\/09\/21\/pedido-de-falencia-requerido-pela-fazenda-publica\/","title":{"rendered":"PEDIDO DE FAL\u00caNCIA REQUERIDO PELA FAZENDA P\u00daBLICA"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">As defici\u00eancias de uma lei de fal\u00eancia nem sempre s\u00e3o devidas aos seus princ\u00edpios, mas aos seus aplicadores<\/span><!--more--><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A possibilidade de o Fisco pedir a fal\u00eancia de uma empresa sempre foi um tema muito controverso no direito brasileiro desde os primeiros decretos que regulavam a \u201cquebra\u201d do empres\u00e1rio, j\u00e1 no s\u00e9culo XIX. Nas \u00faltimas d\u00e9cadas, atrav\u00e9s de uma s\u00e9rie de precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), assentou-se o entendimento de que os entes federativos n\u00e3o teriam legitimidade nem interesse processual para fazer tal requerimento.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Contudo, ao final do m\u00eas de julho desse ano, a discuss\u00e3o voltou aos holofotes pela contest\u00e1vel, por\u00e9m muito fundamentada, decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP), onde assentou-se o entendido de que a Fazenda Nacional teria legitimidade ativa para pedir a fal\u00eancia em casos de execu\u00e7\u00e3o fiscal frustrada.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">O debate \u00e9 muito relevante visto que eventual entendimento poder\u00e1 gerar muitos reflexos no direito empresarial e falimentar, mais especificamente na conduta dos empres\u00e1rios e administradores. Algo j\u00e1 muito conhecido \u00e9 o fato de que as d\u00edvidas fiscais s\u00e3o as primeiras a serem inadimplidas, pois os efeitos de tal comportamento, em regra, n\u00e3o s\u00e3o t\u00e3o imediatos como a falta de pagamento de algum fornecedor ou institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Analisando a evolu\u00e7\u00e3o do instituto da fal\u00eancia, v\u00ea-se que sob a \u00e9gide do Decreto-Lei n\u00ba 7.661\/45 existia uma delimita\u00e7\u00e3o muito clara de quem seriam os legitimados para requerer a fal\u00eancia, optando o legislador por uma reda\u00e7\u00e3o restritiva. Em verdade, o pedido ficava limitado a tr\u00eas hip\u00f3teses de incid\u00eancia, impossibilitando uma interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa.[1] Entretanto, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei 11.101\/05 (LREF), o que se viu foi um certo alargamento em abstrato, garantindo a \u201cqualquer credor\u201d eventual pedido de fal\u00eancia do empres\u00e1rio devedor (art. 97, IV), sempre observadas as hip\u00f3teses do art. 94 da mesma Lei.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Assim, depois publica\u00e7\u00e3o da nova Lei, a discuss\u00e3o se baseou, quase que majoritariamente, na quest\u00e3o de que, se qualquer credor pode pedir a fal\u00eancia, e sendo a execu\u00e7\u00e3o frustrada (art. 94, II) um dos pressupostos f\u00e1ticos para tal, por que n\u00e3o poderia a Fazenda P\u00fablica requerer a quebra em caso da execu\u00e7\u00e3o fiscal ser infrut\u00edfera? J\u00e1 naquela \u00e9poca e se estendendo at\u00e9 os dias atuais, o entendimento pacificado \u00e9 de que o Fisco tem um meio eficiente para cobrar os seus cr\u00e9ditos, a execu\u00e7\u00e3o fiscal, e que, para o Estado poder requerer a fal\u00eancia empresarial, deveria haver um dispositivo expresso na legisla\u00e7\u00e3o, visto que os atos estatais s\u00e3o vinculados e devem obedecer o Princ\u00edpio da Legalidade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Tal concep\u00e7\u00e3o foi firmada em uma s\u00e9rie de precedentes, nos quais utilizou-se o entendimento assentado no REsp n\u00ba 164.389\/MG[2], caso mais famoso e paradigm\u00e1tico. Posteriormente, o STJ julgando diversos recursos, sempre reafirmou o julgado paradigma, mantendo a sua jurisprud\u00eancia est\u00e1vel. Dentre algumas decis\u00f5es, destacam-se o REsp n\u00ba 363.206\/MG e o AREsp n\u00ba 1588451\/SP.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">No julgamento do REsp n\u00ba 164.389\/MG, de 2004, o Saudoso Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira muito bem disse que:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">N\u00e3o se pode, pois, admitir que, dispondo de procedimento pr\u00f3prio \u2013 e privilegiado \u2013 para a cobran\u00e7a de sua d\u00edvida ativa, o Estado venha a postular medida que afeta t\u00e3o gravemente a sa\u00fade da empresa privada, como meio de cobrar uma d\u00edvida constante de t\u00edtulo por ele mesmo elaborado e que estampa um quantum por ele mesmo definido.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ademais, a certid\u00e3o de d\u00edvida ativa n\u00e3o \u00e9 t\u00edtulo sujeito a protesto, com o qual se poderia estabelecer a impontualidade do comerciante ou, at\u00e9 mesmo, garantir a este uma \u00faltima oportunidade para quitar o d\u00e9bito. \u00c9 bem verdade que, tal como consignado no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, conforme transcri\u00e7\u00e3o levada a efeito neste voto, os atos do recorrido poderiam ser amoldados \u00e0 hip\u00f3tese do inciso I, do art. 2.\u00ba da Lei de Fal\u00eancias. Por\u00e9m, como dito, a Fazenda P\u00fablica disp\u00f5e de meios espec\u00edficos para reaver seu cr\u00e9dito, inclusive com o uso de medidas cautelares que se fizerem necess\u00e1rias, como a de arresto.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">\u00c9 que a cobran\u00e7a do tributo \u00e9 atividade plenamente vinculada (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, art. 3.\u00ba) [\u2026].<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Portanto, deve o Estado valer-se da execu\u00e7\u00e3o fiscal, n\u00e3o cobrar seu cr\u00e9dito de outra forma. Ainda que n\u00e3o seja credora com garantia real \u2013 e aqui n\u00e3o se confundem o credor com garantia real com o credor privilegiado \u2013 a recorrente n\u00e3o pode afastar a forma de atua\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 imposta.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Nessa toada, v\u00ea-se que a doutrina e a jurisprud\u00eancia h\u00e1 muito tempo j\u00e1 estabeleceram a vis\u00e3o de que o Fisco n\u00e3o s\u00f3 carece de legitimidade ativa para a proposi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia, mas tamb\u00e9m faltaria o interesse processual para tanto \u2013 requisito essencial para o ajuizamento de qualquer pleito judicial. Dentre os argumentos, listam-se tr\u00eas dos mais significativos: a exist\u00eancia de um meio eficiente para a execu\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos fiscais, a atua\u00e7\u00e3o vinculada do Estado na administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, bem como a n\u00e3o participa\u00e7\u00e3o do Fisco ao concurso formal de credores.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Primeiramente, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, todos os entes federativos disfrutam da execu\u00e7\u00e3o fiscal para a cobran\u00e7as dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios. Al\u00e9m de muito eficiente e privilegiada, tal execu\u00e7\u00e3o \u00e9 baseada em t\u00edtulo constitu\u00eddo pela pr\u00f3pria Autoridade, cabendo ao contribuinte a mera oposi\u00e7\u00e3o de embargos, os quais s\u00f3 ter\u00e3o efeito suspensivo mediante a garantia do ju\u00edzo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ademais, de acordo com o art. 150, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como com o art. 142, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, do CTN[3], a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria \u00e9 regida pela estrita vincula\u00e7\u00e3o de seus atos, n\u00e3o havendo discricionariedade ou op\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 cobran\u00e7a de tributos, sendo, em verdade, uma atividade obrigat\u00f3ria. Portanto, em caso de pedido direcionado de fal\u00eancia quanto a um determinado devedor, poder-se-ia incorrer na quebra do Princ\u00edpio da Impessoalidade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">De fato, muito embora a Fazenda P\u00fablica se submeta ao concurso material de credores, tendo em vista a ordem legal de pagamento (art. 83, III, da LREF), esta n\u00e3o se submete ao concurso formal de credores, por expressa disposi\u00e7\u00e3o contida no art. 187, do CTN, devendo as execu\u00e7\u00f5es fiscais prosseguirem mesmo com a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">De modo diverso, entende a corrente que prega a possibilidade de a Fazenda P\u00fablica requerer a quebra da empresa. Dentre os principais argumentos, destacam-se dois. O primeiro baliza-se na reda\u00e7\u00e3o do art. 97, da LREF, nos termos do inciso IV, no qual \u00e9 dito que \u201cqualquer credor\u201d tem legitimidade para requerer a fal\u00eancia do devedor empres\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Ou seja, sendo o Fisco um credor, de natureza tribut\u00e1ria, este teria, portanto, legitimidade ativa para tal, sendo o pressuposto f\u00e1tico a impontualidade ou a execu\u00e7\u00e3o frustrada. J\u00e1 o segundo argumento relaciona-se especialmente com a execu\u00e7\u00e3o frustrada. Assim, uma vez infrut\u00edfero o procedimento execut\u00f3rio, n\u00e3o seria razo\u00e1vel tolher da Fazenda P\u00fablica a alternativa de requerer a quebra do devedor. Nesse cen\u00e1rio, somar-se-ia o Princ\u00edpio da Indisponibilidade do interesse p\u00fablico que, em nada, feririam o Princ\u00edpio da Impessoalidade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">A partir desse entendimento, o TJSP, no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1001975-61.2019.8.26.0491, decidiu, no caso concreto, pela viabilidade do requerimento de quebra da sociedade limitada executada, realizado pela Fazenda Nacional exequente, em raz\u00e3o de que, mesmo intimada nos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal, deixou de pagar o d\u00e9bito ou nomear bens \u00e0 penhora. Nesse contexto, os desembargadores paulistas entenderam que \u201co pedido falimentar, nesses casos, tem por objetivo, precipuamente, a repress\u00e3o aos agentes econ\u00f4micos nocivos ao mercado e \u00e0 livre concorr\u00eancia\u201d, sendo poss\u00edvel o pedido de fal\u00eancia por parte do Fisco.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Por conseguinte, v\u00ea-se um surgimento de mudan\u00e7a jurisprudencial, onde n\u00e3o s\u00f3 apenas credores particulares teriam legitimidade ativa e interesse processual para ajuizar um processo falimentar, mas tamb\u00e9m os entes federativos. De certo modo, o texto legal permite tal interpreta\u00e7\u00e3o, tendo em vista a reda\u00e7\u00e3o extensiva do dispositivo (art. 97, IV, da LREF). Ou seja, al\u00e9m de muito bem fundamentada, n\u00e3o se pode dizer que a decis\u00e3o foi contr\u00e1ria \u00e0 Lei, visto que a pr\u00f3pria Lei permite, a partir de uma justifica\u00e7\u00e3o l\u00f3gica-racional, tal possibilidade.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Contudo, h\u00e1 de se ter em mente que, mesmo sendo permitido, a atua\u00e7\u00e3o estatal nesses casos deve ser muito mais bem regulamentada. Hoje n\u00e3o existem normas suficientes para definir em quais casos poder-se-ia pedir a fal\u00eancia, ou mesmo se a fal\u00eancia seria a melhor solu\u00e7\u00e3o no caso concreto. Em verdade, o que se deve procurar \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o da impessoalidade da atua\u00e7\u00e3o Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, visto que, caso seja permitido \u00e0 Autoridade escolher, de forma casu\u00edstica, qual devedor deve falir estar-se-ia desrespeitando Princ\u00edpios de hierarquia constitucional em rela\u00e7\u00e3o a atividade estatal.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Portanto, muito embora o ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo TJSP v\u00e1 de encontro com toda jurisprud\u00eancia j\u00e1 assentada no \u00e2mbito do STJ, como tamb\u00e9m de outros diversos Tribunais Estaduais, vislumbra-se um in\u00edcio de altera\u00e7\u00e3o do posicionamento jurisprudencial. Ali\u00e1s, o direito n\u00e3o \u00e9 algo r\u00edgido e imut\u00e1vel, em verdade, este evolu\u00ed e se transforma conforme as mudan\u00e7as da sociedade e dos valores por ela defendidos.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Pode ser que estejamos caminhando para uma menor diferencia\u00e7\u00e3o entre direito p\u00fablico e direito privado, quebrando as barreiras de uma dissocia\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e estabelecendo uma maior igualdade de armas e direitos entre entes p\u00fablicos e privados. Em vista disso, como ainda se trata de uma primeira decis\u00e3o nesse sentido, n\u00e3o podemos tom\u00e1-la como paradigma de uma revers\u00e3o no consagrado entendimento jurisprudencial. Contudo, devemos sim, acompanhar de perto a aceita\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o, dessa tese perante as Cortes Superiores, mantendo-se sempre atentos aos rumos da interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">Assim, como reflex\u00e3o final, deixa-se as s\u00e1bias palavras do importante comercialista Jos\u00e9 Candido de Sampaio Lacerda[4], que exarou o seu entendimento acerca do tema ainda na vig\u00eancia do antigo Decreto de fal\u00eancias.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\">As defici\u00eancias de uma lei de fal\u00eancia nem sempre s\u00e3o devidas aos seus princ\u00edpios, mas aos seus aplicadores, que falham em seus misteres, deixando que os processos falimentares e de concordatas permane\u00e7am orientados por pessoas inescrupulosas e desinteressadas economicamente no perfeito e completo andamento do processo.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-family: arial, helvetica, sans-serif;\"><strong>FONTE: JOTA \u2013 Por Matheus Menelli De Oliveira<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As defici\u00eancias de uma lei de fal\u00eancia nem sempre s\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"footnotes":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[2],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/paFpWR-36f","_links":{"self":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11919"}],"collection":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=11919"}],"version-history":[{"count":2,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11919\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":11921,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11919\/revisions\/11921"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11919"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=11919"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/bonettiassociados.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=11919"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}