Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 – DOU 1 de 12.12.2024.
A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 instituiu o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), documento hábil à comprovação de despesas com saúde para fins do disposto no art. 97 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual).
Destacamos a seguir os principais aspectos relacionados à esse novo serviço:
a) obrigatoriedade de emissão: à partir de 1º.01.2025, estarão obrigados à emissão do Receita Saúde, no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde, os seguintes profissionais:
a.1) dentistas;
a.2) fisioterapeutas;
a.3) fonoaudiólogos;
a.4) médicos;
a.5) psicólogos; e
a.6) terapeutas ocupacionais;
b) forma de emissão: a emissão do Receita Saúde deve ser realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal) para dispositivos móveis e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
b.1) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF):
b.1.1) do prestador do serviço;
b.1.2) do beneficiário; e
b.1.3) do responsável pelo pagamento;
b.2) número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;
b.3) data da emissão;
b.4) data do pagamento; e
b.5) valor do pagamento;
c) autenticação para acesso ao serviço: o acesso ao serviço digital para emissão do Receita Saúde deve ser autenticado por meio de conta “gov.br”, com Identidade Digital Prata ou Ouro do profissional de saúde ou de representante por ele designado;
d) emissão de forma retroativa: é permitida a emissão do Receita Saúde de forma retroativa, antes do início de qualquer procedimento de ofício, observando-se que nesse caso caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
e) emissão facultativa até 31.12.2024: o Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente até 31.12.2024.
(Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 – DOU 1 de 12.12.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB