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JUSTIÇA NEGA SUSPENSÃO DE PROCESSO QUE PODE TIRAR IFOOD BENEFÍCIOS DO PAT

13 de dezembro de 2024

Empresa discute a possibilidade de migração automática de saldo do vale-refeição para o vale-alimentação, ou vice-versa.

A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal manteve decisão administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que cancelou a inscrição do iFood Benefícios no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O juiz Charles Renaud Frazão de Morais, em sentença, negou pedido da empresa por entender que a permissão para migração automática de saldo do vale-refeição para o vale-alimentação, ou vice-versa, desvirtua o objetivo do PAT. Como foi apresentado recurso no âmbito administrativo, ainda não julgado, a operação da empresa não foi afetada. Os serviços continuam funcionando normalmente.

O iFood Benefícios funciona como um vale que pode ser usado simultaneamente para alimentação ou refeição. O Ministério do Trabalho, no entanto, em um processo administrativo de 2021, decidiu que essa prática viola dispositivos de uma portaria de 2002 que determinam que os benefícios destinados às refeições devem ser totalmente separados daqueles destinados à compra de alimentos.

Segundo a sentença, apesar de o iFood Benefícios manter a distinção inicial entre créditos de alimentação e refeição, o aplicativo permite que o trabalhador transfira valores de uma modalidade para outra, fazendo com que o cartão se transforme em um “instrumento único”. “Esse procedimento contraria a estrutura do PAT, que requer a emissão de documentos específicos para cada modalidade e impede o uso indistinto dos benefícios”, afirma o juiz Charles Renaud Frazão de Morais.

O iFood Benefícios argumentou no pedido que a decisão administrativa tinha como base a portaria de 2002, que foi revogada, e que a nova regulamentação do programa, o Decreto nº 10.854, de novembro de 2021, não vetava a transferência de recursos entre as duas modalidades de benefícios. O juiz, no entanto, entendeu que a nova norma, em seu artigo 174, “especifica que os recursos repassados aos trabalhadores devem ser mantidos em conta distinta, vedando a transferência de saldo entre as modalidades de alimentação e refeição”.

Em nota, o iFood Benefícios informou que já recorreu da decisão. “O iFood Benefícios surgiu para facilitar a vida dos colaboradores e dos departamentos de RH, com tecnologia, inovação e flexibilidade, e, desde então, cumpre todas as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A empresa segue operando regularmente, dentro do permitido na legislação, e já recorreu da decisão”, diz a empresa.

À Justiça, a companhia afirma que o iFood Benefícios foi contratado por 25.585 empresas e atende quase 700 mil trabalhadores. A suspensão do cadastro no PAT, se efetivada, impediria o exercício da atividade econômica, uma vez que não poderia mais prestar serviços para as empresas atendidas pelo programa, que dispõem de benefícios fiscais para garantir a segurança alimentar dos trabalhadores.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZA CALEGARI — SÃO PAULO

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