Telefone: (11) 3578-8624

ICMS NACIONAL – PUBLICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, REGIME ESPECIAL, ENTRE OUTROS

12 de dezembro de 2024

Despacho CONFAZ nº 52/2024 – DOU de 12.12.2024.

Por meio do Despacho Confaz nº 52/2024, foram publicados os Convênios ICMS nº 173 a 182/2024, que dispõem sobre substituição tributária, serviço de comunicação, regime especial, entre outros, conforme relação:

Convênio ICMS Nº 173/ 2024 – Promovidas diversas alterações no Convênio ICMS nº 85/2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

Convênio ICMS Nº 174/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 142/2018 para incluir novo item para “Veículos automotores” e o Convênio ICMS nº 199/2017 relativamente a dispensa de aplicação da Substituição tributária.

Convênio ICMS Nº 175/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 126/1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações, e dá outras providências.

Convênio ICMS Nº 176/2024 – Dispõe sobre obrigações tributárias para os prestadores de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7/2022, e dá outras providências.

Convênio ICMS Nº 177/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 49/2024 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

Convênio ICMS Nº 178/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera a um único item do segmento de “Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos”.

Convênio ICMS Nº 179/2024 – Altera o Convênio ICM nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Define inaplicabilidade aos Estados do Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, São Paulo, Sergipe e ao Distrito Federal.

Convênio ICMS Nº 180/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, para incluir novo item ao segmento de combustíveis e lubrificantes e o Convênio ICMS nº 110/2007, para excluir da aplicação o item do CEST – 06.019.00.

Convênio ICMS Nº 181/2024 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes.

Convênio ICMS Nº 182/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 143/2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado. Destaca-se a inclusão da Duimp como uma das obrigações.

(Despacho CONFAZ nº 52/2024 – DOU de 12.12.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

 

Receba nossas newsletters