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ICMS NACIONAL – PUBLICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE O REGIME MONOFÁSICO DE TRIBUTAÇÃO SOBRE COMBUSTÍVEIS, BENEFÍCIOS FISCAIS, PARCELAMENTO, ENTRE OUTROS

11 de dezembro de 2024

Despacho CONFAZ nº 51/2024 – DOU de 11.12.2024; 

Por meio do Despacho Confaz nº 51/2024, foram publicados os Convênios ICMS nºs 148 a 172/2024, que dispõem sobre o regime monofásico de tributação sobre combustíveis, benefícios fiscais, parcelamento, entre outros, conforme relação:

Convênio ICMS Nº 148/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 18/2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, para incluir o Estado do Rio Grande do Norte no § 5º da cláusula primeira.

Convênio ICMS Nº 149/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 199/2022 e o Convênio ICMS nº 15/2023, relativamente a tributação monofásica, para atribuir a redação “constatação de operações de recebimento do produto, cujo imposto não tenha sido recolhido pelo sujeito passivo da tributação monofásica ou repassado à UF que efetuar a comunicação”.

Convênio ICMS Nº 150/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS para gasolina e etanol anidro combustível, para acrescer a expressão “aos estabelecimentos subsequentes na cadeia de comercialização” ao §1º da cláusula décima quarta.

Convênio ICMS Nº 151/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

Convênio ICMS Nº 152/2024 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso ao Convênio ICMS nº 6/2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.

Convênio ICMS Nº 153/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para incluir novos itens.

Convênio ICMS Nº 154/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, para incluir medicamento.

Convênio ICMS Nº 155/2024 – Revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 56/2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé.

Convênio ICMS Nº 156/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 45/2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

Convênio ICMS Nº 157/2024 – Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas de veículos automotores novos para estabelecimentos que exerçam atividade de locação, nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 158/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 24/2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar procedimentos praticados de distribuidoras e montadoras de veículos automotores no âmbito da Medida Provisória nº 1.175/2023. Incluída particularidade ao Estado do Rio Grande do Sul.

Convênio ICMS Nº 159/2024 – Autoriza a ampliação da lista de veículos automotores novos sujeitos a redução de base de cálculo, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 0432/2016, reinstituído com base na Lei Complementar nº 160/2017, através do Certificado de Registro e Depósito nº SE/CONFAZ nº 14/2018, incluindo os veículos automotores novos equipados com motores híbridos e elétricos para propulsão.

Convênio ICMS Nº 160/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 56/2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

Convênio ICMS Nº 161/2024 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Paraná ao Convênio ICMS nº 86/2024, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 162/2024 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS devido em decorrência de operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade “drawback” integrado suspensão, nas condições que especifica.

Convênio ICMS Nº 163/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 61/2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 164/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 115/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.

Convênio ICMS Nº 165/2024 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 112/2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.

Convênio ICMS Nº 166/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS nº 7/2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.

Convênio ICMS Nº 167/2024 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 168/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Convênio ICMS nº 41/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 169/2024 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários decorrentes da utilização indevida da redução de base de cálculo de ICMS prevista no Convênio ICMS nº 52/1991.

Convênio ICMS Nº 170/2024 – Prorroga para até 28.02.2025 as disposições do Convênio ICMS nº 69/2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira, e dá outras providências.

Convênio ICMS Nº 171/2024 – Altera e acrescenta novos itens ao Convênio ICMS nº 34/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 172/2024 – Promove diversas alterações no Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Convênio ICMS Nº 148/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 18/2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, para incluir o Estado do Rio Grande do Norte no § 5º da cláusula primeira.

Convênio ICMS Nº 149/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 199/2022 e o Convênio ICMS nº 15/2023, relativamente a tributação monofásica, para atribuir a redação “constatação de operações de recebimento do produto, cujo imposto não tenha sido recolhido pelo sujeito passivo da tributação monofásica ou repassado à UF que efetuar a comunicação”.

Convênio ICMS Nº 150/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS para gasolina e etanol anidro combustível, para acrescer a expressão “aos estabelecimentos subsequentes na cadeia de comercialização” ao §1º da cláusula décima quarta.

Convênio ICMS Nº 151/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

Convênio ICMS Nº 152/2024 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso ao Convênio ICMS nº 6/2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.

Convênio ICMS Nº 153/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para incluir novos itens.

Convênio ICMS Nº 154/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, para incluir medicamento.

Convênio ICMS Nº 155/2024 – Revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 56/2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé.

Convênio ICMS Nº 156/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 45/2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

Convênio ICMS Nº 157/2024 – Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas saídas de veículos automotores novos para estabelecimentos que exerçam atividade de locação, nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 158/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 24/2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar procedimentos praticados de distribuidoras e montadoras de veículos automotores no âmbito da Medida Provisória nº 1.175/2023. Incluída particularidade ao Estado do Rio Grande do Sul.

Convênio ICMS Nº 159/2024 – Autoriza a ampliação da lista de veículos automotores novos sujeitos a redução de base de cálculo, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 0432/2016, reinstituído com base na Lei Complementar nº 160/2017, através do Certificado de Registro e Depósito nº SE/CONFAZ nº 14/2018, incluindo os veículos automotores novos equipados com motores híbridos e elétricos para propulsão.

Convênio ICMS Nº 160/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 56/2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

Convênio ICMS Nº 161/2024 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Paraná ao Convênio ICMS nº 86/2024, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 162/2024 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS devido em decorrência de operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade “drawback” integrado suspensão, nas condições que especifica.

Convênio ICMS Nº 163/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 61/2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 164/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 115/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.

Convênio ICMS Nº 165/2024 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 112/2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.

Convênio ICMS Nº 166/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS nº 7/2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.

Convênio ICMS Nº 167/2024 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 168/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Convênio ICMS nº 41/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 169/2024 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários decorrentes da utilização indevida da redução de base de cálculo de ICMS prevista no Convênio ICMS nº 52/1991 .

Convênio ICMS Nº 170/2024 – Prorroga para até 28.02.2025 as disposições do Convênio ICMS nº 69/2024 , que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira, e dá outras providências.

Convênio ICMS Nº 171/2024 – Altera e acrescenta novos itens ao Convênio ICMS nº 34/2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 172/2024 – Promove diversas alterações no Convênio ICMS nº 199/2022 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 , e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

(Despacho CONFAZ nº 51/2024 – DOU de 11.12.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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