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EM 2026, A CBS SERÁ DESTACADA NA NOTA COMO TESTE, E NÃO COBRADA

11 de dezembro de 2024

O parecer do relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), definiu que, em 2026, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será implementada sem a necessidade de recolhimento do tributo, mas apenas com o cumprimento de obrigações acessórias. Ou seja, será uma espécie de alíquota “teste” para o ano, uma vez que é preciso experimentar o funcionamento do split payment.

Segundo o relator, o assunto foi debatido com a Fazenda, Estados e técnicos.

“Nós achamos prudencial que em 2026 o ano teste seja com obrigações acessórias, o imposto será destacado, mas não será cobrado. Será assim porque vamos implementar o sistema, vai poder ser avaliado quanto ele está tendo de impacto tributário, por isso tem a alíquota teste”, disse o senador em coletiva à imprensa, na segunda-feira, 9.

“Por exemplo, na nota fiscal está R$ 1000 de CBS, só que isso não vai gerar débito fiscal, isso é uma obrigação acessória, o contribuinte não precisa emitir Darf e pagar sobre isso”, falou Braga. A meta do governo é usar esse período para testar o funcionamento do split payment –ferramenta para o pagamento do tributo na hora da liquidação financeira.

Braga disse: “O sistema de nota fiscal eletrônica ganhará um campo para cada um desses novos impostos, lá estará dito o tamanho do imposto, mas isso não será dívida fiscal, é só a título de teste. O Split precisa provar que vai funcionar, para isso preferimos fazer com obrigações acessórias do que com dívida fiscal, porque pode ser que não esteja em nível operacional tão bom”.

FONTE: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA

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