Despacho CONFAZ nº 50/2024 – DOU de 10.12.2024.
Por meio do Despacho Confaz nº 50/2024, foram publicados os Convênios ICMS nºs 128 a 147/2024, das quais promovem prorrogações, concessão de benefícios fiscais, anistia de juros e multas, entre outros, conforme segue:
Convênio ICMS Nº 128/2024 – Prorroga para até 31.12.2028 as disposições do Convênio ICMS nº 146/2019 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
Convênio ICMS Nº 129/2024 – Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS incidente nas operações realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores de biogás ou biometano.
Convênio ICMS Nº 130/2024 – Autoriza a anistia de multas e juros relativos ao ICMS, constituídos ou não, incidente sobre operações com energia elétrica, relativo às liquidações no Mercado de Curto Prazo da CCEE, definidas nos termos do Convênio ICMS nº 15/2007, praticadas por empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.
Convênio ICMS Nº 131/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS nº 19/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar nº 187/2021.
Convênio ICMS Nº 132/2024 – O Estado de Santa Catarina fica autorizado a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nos termos da legislação estadual, relativo a operações internas com leite fresco realizadas por produtor rural ou cooperativas com destino a contribuinte.
Convênio ICMS Nº 133/2024 – Prorroga para até 31.12.2025 as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV, nos termos que especifica.
Convênio ICMS Nº 134/2024 – Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de cervejas e chopes.
Convênio ICMS Nº 135/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 81/2023, que autoriza as unidades federadas a concederem redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, adicionando o percentual de 20% de carga tributária.
Convênio ICMS Nº 136/2024 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com borracha natural, nas hipóteses em que especifica.
Convênio ICMS Nº 137/2024 – Prorroga para até 31.12.2027 as disposições do Convênio ICMS nº 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
Convênio ICMS Nº 138/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 19/2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, ficando prorrogado para até 30.04.2026.
Convênio ICMS Nº 139/2024 – O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.
Convênio ICMS Nº 140/2024 – Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS decorrentes das remessas interestaduais de gado bovino em pé para industrialização com retorno, nos termos do Convênio AE 15/1974, nas condições que específica.
Convênio ICMS Nº 141/2024 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Pernambuco ao Convênio ICMS nº 192/2023, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão e anistia do ICMS nas operações com cervejas compostas com fécula de mandioca, no valor que exceder a alíquota de 12% do imposto, em razão da ADI nº 6.152, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.011/2019.
Convênio ICMS Nº 142/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 103/2011, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS.
Convênio ICMS Nº 143/2024 – Prorroga para até 31.07.2025 as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Convênio ICMS Nº 144/2024 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS nº 26/2024, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas decorrentes de doação destinadas ao SENAI, nos termos que especifica.
Convênio ICMS Nº 145/2024 – Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.
Convênio ICMS Nº 146/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 194/2023, ficando os Estados de Alagoas, Pará e Rio Grande do Norte, autorizados a estender os benefícios do referido convênio, às operações com vans e micro-ônibus, novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Convênio ICMS Nº 147/2024 – Autoriza a convalidação de procedimentos praticados referentes às operações com suspensão do ICMS, previstos no Protocolo ICMS nº 23, de 25 de junho de 2019.
(Despacho CONFAZ nº 50/2024 – DOU de 10.12.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB