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SETOR DE REFEIÇÕES COLETIVAS SE MOVIMENTA NA REFORMA TRIBUTÁRIA

5 de dezembro de 2024

Empresas lutam para que nova legislação as inclua no regime não cumulativo.

Promulgada no fim de 2023, a nova proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) com a criação de dois novos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A simplificação promete reduzir a burocracia e os custos para o setor de serviços.

Inicialmente, o projeto de lei complementar 68/2024 acabou não colocando o setor de refeições coletivas no horizonte, deixando um “limbo regulatório” para as empresas que produzem mais de 37 milhões de pratos diários, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc).

O projeto que tramitou na Câmara dos Deputados impunha às empresas do ramo a adoção do regime cumulativo, não sendo possível a tomada de créditos tributários da CBS e do IBS dos seus fornecedores. Os artigos de 262 a 265, que tratam dessa distinção entre regime cumulativo ou não cumulativo citavam bares, restaurantes e lanchonetes, mas não tratavam das operações de restaurantes corporativos – instalados em empresas, para alimentação dos funcionários, em escolas ou hospitais, por exemplo.

A Aberc defende que as refeições compradas por empresas para seus funcionários gerem crédito tributário porque podem ser entendidas como insumos necessários para a atividade das contratantes. Não se trata de uma atividade “B2C”, de venda ao consumidor final, mas “B2B”, envolvendo contratos anuais com empresas.

Para apresentar os argumentos do setor a parlamentares e áreas técnicas do governo, a Aberc criou, em abril, um grupo de trabalho com advogados e passou a visitar Brasília regularmente. Foram mais de oito reuniões, incluindo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. A iniciativa contribuiu para a inclusão do setor no regime não cumulativo no texto que foi para o Senado.

Agora as reuniões acontecem com o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria no Senado. “Estamos conversando já para lembrar a ele das características do nosso setor”, diz Rogério Vieira, vice-presidente da Aberc, observando que a proposta é manter ou até ampliar as especificidades elencadas no texto da Câmara.

Embora reconheça a vitória nessa etapa da reforma, Vieira ainda se mostra cético com relação às mudanças propostas pelo governo. “São três itens que nos preocupam: a transição do regime atual para os dois tributos é de dez anos e em dez anos muita coisa pode mudar”, diz. “Além disso, ainda não há clareza sobre como alguns artigos vão ser implementados e, por fim, essa questão da não cumulatividade de nossas atividades ainda é ponto de atenção.”

A carga tributária do setor, segundo a Aberc, é em torno de 12%, excluindo o imposto de renda. “Diminuir não vai, mas não sabemos de quanto será”, diz Vieira.

A reforma tem previsão de votação em plenário no Senado em dezembro e prevê os seguintes tratamentos diferenciados: alíquota zero para a cesta básica de alimentos, 383 tipos de medicamentos e absorventes; redução de 60% da alíquota de referência para a cesta estendida de alimentos, medicamentos, produtos básicos de higiene, serviços de educação e de saúde, dispositivos médicos e para pessoas com deficiência, produções artísticas e culturais, atividades desportivas e aluguel de imóveis; redução de 30% para profissionais liberais e planos de saúde para animais domésticos; regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, bares e restaurantes, hotelaria, agências de viagem e turismo e transporte coletivo de passageiros.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JULIANA COLOMBO – DE SÃO PAULO

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