A Receita Federal não acata as decisões do STJ. Essa questão tem sido objeto de diversas notícias da imprensa.
Isso acontece mesmo quando a decisão do STJ é julgada sob o sistema de recursos repetitivos.
Recentemente diversas notícias têm sido publicadas, tais como “Receita Federal contraria STJ e veda exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins”, ou “Receita Federal contraria decisão do STJ sobre incentivos fiscais de ICMS”, dentre outras.
A resposta é simples. Quanto se trata de um recurso especial repetitivo, a tese firmada no julgamento deverá ser aplicada para a solução dos demais processos que tratem sobre a mesma questão. Os julgamentos sob o sistema repetitivo orientam o Judiciário, ou seja, aqueles que já tem ações ajuizadas.
A decisão do recurso repetitivo tem caráter vinculativo ao Judiciário (artigo 1.039 do CPC/2015), de modo que os demais processos que tratem sobre a tese firmada serão julgados em conformidade com o entendimento do STJ.
Contudo, o recurso repetitivo não vincula a Receita Federal, apenas o Judiciário.
Assim, para aqueles que querem preservar o seu direito, recomenda-se ajuizar ação judicial ou esperar uma cobrança ou autuação para se defender.
FONTE: TRIBUTÁRIO NOS BASTIDORES – POR AMAL NASRALLAH