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FGV: RETIRADA DE CARNES DA CESTA BÁSICA NA TRIBUTÁRIA ELEVARIA PREÇO AO CONSUMIDOR EM 10%

26 de novembro de 2024

A inflação sobre os preços das carnes auferida pelos pesquisadores da FGV seria observada em 2030, durante a transição da reforma. 

Uma eventual exclusão das carnes da cesta básica isenta de tributos no âmbito da regulamentação da reforma tributária provocaria aumento real nos preços do produto em 10,2%, em média, ao consumidor final, revela estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), antecipado ao Broadcast Agro, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O cálculo da FGV considera o cenário de adoção da alíquota reduzida de 10,6% sobre as proteínas, em caso de eventual retirada das carnes da cesta básica isenta, o equivalente a 40% da alíquota total projetada em 26,5%.

Nesse cenário, o custo das proteínas para o consumidor final aumentaria em 10,2% em média, sendo uma elevação de 10,21% para carne bovina, 10,18% para carne suína e 10,16% para carne de aves.

A inflação sobre os preços das carnes auferida pelos pesquisadores da FGV seria observada em 2030, durante a transição da reforma. “A transição de um cenário de isenção total para um cenário de alíquota reduzida, independentemente da política de cashback, faz com que o ônus do aumento de preço seja repassado quase que integralmente para os consumidores”, observa a FGV.

O estudo, de 40 páginas, foi coordenado pelo Centro de Estudos do Agronegócio da FGV e encomendado pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia). O objetivo do estudo, segundo a FGV, é determinar os impactos socioeconômicos de médio e longo prazo da proposta de retirada da proteína animal da cesta básica brasileira no escopo da reforma tributária.

“A inclusão das carnes na cesta básica para efeitos de aplicação da alíquota zero, com ou sem cashback, mostra-se como o cenário econômico mais favorável tanto para os consumidores quanto para o setor produtivo. Como também, do ponto de vista de resultados macroeconômicos, a retirada da proteína animal da cesta básica mostra-se equivocada, uma vez que traria impactos econômicos indesejáveis na sociedade brasileira e amplificam os efeitos negativos da reforma tributária como atualmente proposta”, afirma a FGV.

A inclusão das carnes na cesta básica isenta de tributação foi um dos principais pontos de divergência entre a equipe econômica, o setor produtivo e a bancada do agronegócio no Congresso durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta parte da reforma tributária, incluindo a composição da cesta básica.

A maior discordância estava no impacto da isenção das proteínas no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), alíquota de referência. O texto aprovado na Câmara dos Deputados, em acordo entre governo e bancada agropecuária, prevê a isenção de impostos sobre carnes e ovos com a inclusão dos produtos na cesta básica sem tributação – a matéria está em análise no Senado.

De acordo com o estudo da FGV, a inclusão das carnes na cesta básica aumenta a alíquota de referência em 0,25 ponto porcentual, dos 26,5% previstos para o IVA para 26,751%. A estimativa é abaixo do projetado pelo governo, de impacto de 0,56 ponto porcentual.

Os pesquisadores da FGV explicam que a diferença no resultado, sendo o estimado pela universidade inferior ao projetado pelo Ministério da Fazenda, deve-se ao fato de o estudo considerar o comportamento dos agentes econômicos diante da mudança de preços, sobretudo das famílias.

Na análise da FGV, ao retirar as carnes da cesta básica e aplicar uma alíquota diferenciada (de 10,6%), pode haver também o encarecimento da cesta básica de forma geral. O estudo indica que, sem as carnes na cesta básica isenta e com uma alíquota de 10,6%, a inflação acumulada na cesta básica pode chegar a 3,524% até 2030.

“Ao tributar as carnes pela alíquota reduzida resultaria na transferência desse ônus aos consumidores finais, e isso independentemente da política de cashback. Além disso, a isenção das carnes reduz a inflação total de bens e serviços para os mais pobres em cerca de 52,2% enquanto para a classe média em até 43,0%. O maior acesso às proteínas animais beneficia relativamente mais as famílias que recebem o cashback e classe média por gerar uma menor inflação total sobre os bens e serviços que essas famílias consomem”, pontuou a FGV.

O estudo mostra, ainda, que a isenção é mais eficiente do que a eventual arrecadação de impostos pela tributação das carnes, pois haveria perda de R$ 2,24 na produção para cada R$ 1 arrecadado, em caso de exclusão das carnes da cesta básica.

Já com as carnes isentas na cesta básica a arrecadação tributária destes produtos poderia aumentar em até R$ 13,9 bilhões. Essa projeção considera a expansão da agroindústria em virtude do provável aumento no consumo de carnes pelas famílias em cenário de redução dos preços das proteínas.

A FGV estima que a agroindústria de carnes deve crescer 20% até 2030, o que cai para 11% em caso de regime de alíquota apenas reduzida para o setor. “Tal conclusão impacta positivamente não apenas a indústria de proteína animal em específico.

Há efeito multiplicador relevante, com o aumento da produção de outras atividades, como atividades agropecuárias, indústria de transformação como a indústria de embalagens, serviços de frete e agroindústria no geral”, avaliou a FGV.

Outro efeito da inclusão das carnes na cesta básica isenta, segundo a FGV, é o aumento acumulado de ocupações que chegaria a 144.994 novos postos até 2030 nas atividades de proteínas animais.

Em caso de alíquota reduzida, imposto de 10,6% sobre as carnes, a geração de empregos no setor seria de 75.045 até 2030, segundo o estudo. Há também estimativa de aumento real de 19,9% nos salários para atividades de carne bovina, 20,9% para carne de aves e 19,3% para carne suína em caso de alíquota zero para as carnes.

“Esse crescimento ocorre porque a isenção tributária reduz os custos operacionais, permitindo expansão da produção e aumento do emprego no setor e, consequentemente, melhor remuneração para a mão-de-obra do setor. Em contrapartida, quando há uma alíquota, mesmo que reduzida, essa margem para investimento no salário dos trabalhadores é prejudicada, limitando o crescimento salarial”, explica a FGV no estudo.

Cashback

O estudo da FGV avaliou também os impactos econômicos do cashback – sistema de devolução de parte do imposto pago à famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.

A proposta do governo é que terão direto ao cashback beneficiários com renda familiar mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo com devolução de 20% dos tributos. Na análise do estudo, os efeitos do cashback são limitados.

Em relação ao preço das carnes e sobre o custo da cesta básica, o desconto tem praticamente efeito nulo. Quanto à alíquota geral, a adoção do cashback implicaria em uma variação de 0,013 ponto porcentual sobre o IVA.

De acordo com o estudo, há incapacidade do cashback em manter as famílias no mesmo nível de consumo real observado antes da reforma tributária.

“Diante desse cenário, torna-se ainda mais relevante que se assegure um baixo nível de tributação para alimentos que já se sujeitavam a esse regime no modelo anterior. Isso porque, qualquer aumento de carga tributária necessariamente reverberará no preço e, portanto, no acesso de tais bens pela população de baixa renda, a qual não terá a devolução desse ônus via cashback”, argumentam os pesquisadores da FGV.

Metodologia

Para o estudo, a FGV utilizou o Modelo Brasil-FGVAgro (MBRA-Agro), modelo de equilíbrio geral computável desenvolvido pelo FGV Agro, especificamente para responder questões ligadas à reforma tributária. Segundo a FGV, o modelo estatístico é dinâmico em seus parâmetros e coeficientes de custos.

O modelo considera as transações econômicas entre atividades (derivadas de matrizes insumo-produto) e de demanda final, composta por despesas do governo e despesas privadas das famílias (consumidores) em bens e serviços.

Foram consideradas 11 classes de renda distintas no estudo para capturar a heterogeneidade no consumo das famílias, o que foi mapeado com base nos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE.

Com informações do Estadão Conteúdo

FONTE: FOLHA DE PERNAMBUCO

 

 

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