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O IMPACTO NEGATIVO NO SETOR DE SERVIÇOS

11 de novembro de 2024

Reforma tributária deve afetar negativamente setores como consultorias.

A reforma tributária tem gerado intensos debates sobre seus impactos em diferentes setores da economia. Um dos segmentos que tende a ser mais negativamente afetado é o setor de serviços, especialmente os prestadores de serviços que não estão ligados à advocacia e à contabilidade e que faturam acima de R$ 1 milhão ao ano. Este artigo analisa como a mudança na estrutura tributária pode prejudicar significativamente esses profissionais, com destaque para o nicho de consultoria em geral.

A situação atual

Hoje, os prestadores de serviços fora do Simples Nacional pagam uma alíquota de 3,65% de PIS e Cofins, além de 5% de ISS. Essa carga tributária, embora significativa, é relativamente manejável para muitos prestadores de serviços, permitindo que eles mantenham suas operações e continuem a contribuir para a economia.

A nova realidade

Com a regulamentação da reforma tributária, a introdução do IBS e da CBS trará uma mudança drástica para o setor de serviços. A alíquota combinada de cerca de 26,5% representa um aumento substancial em relação à carga tributária atual. Mesmo considerando o princípio da não cumulatividade plena, muitos prestadores de serviços possuem poucos insumos ou despesas que gerem créditos suficientes para reduzir essa alíquota de forma significativa.

Impacto específico no setor de consultoria

O setor de consultoria, que inclui uma ampla gama de serviços especializados, é um exemplo claro de como a reforma pode ser prejudicial. Consultores geralmente têm uma estrutura de custos que não envolve muitos insumos passíveis de crédito tributário. Seus principais custos são relacionados a mão de obra especializada e despesas administrativas, que não geram créditos suficientes para compensar a alta alíquota de IBS e CBS.

Consequências práticas

Aumento de custos: A elevação da carga tributária resultará em um aumento significativo nos custos operacionais. Consultores terão que repassar esses custos para seus clientes, o que pode reduzir a competitividade e a demanda por seus serviços.

Redução de margens de lucro: Com a nova alíquota de 26,5%, muitos prestadores de serviços verão suas margens de lucro reduzidas drasticamente. Isso pode levar a uma diminuição na capacidade de investimento e crescimento, afetando a sustentabilidade a longo prazo.

Desincentivo ao empreendedorismo: A alta carga tributária pode desestimular novos empreendedores a ingressarem no setor de serviços, especialmente em nichos como a consultoria, onde a estrutura de custos não permite uma compensação eficaz dos créditos tributários.

Considerações finais

Embora a reforma tributária tenha como objetivo simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, é crucial que se considere o impacto desproporcional que ela pode ter em determinados setores. Para os prestadores de serviços que faturam acima de R$ 1 milhão ao ano, a nova alíquota de IBS e CBS representa um desafio significativo. É essencial que os legisladores avaliem mecanismos de mitigação para evitar que a reforma resulte em uma carga tributária insustentável para esses profissionais.

Sugestões de mitigação

Alíquotas diferenciadas: Considerar a implementação de alíquotas diferenciadas para setores que possuem menor capacidade de gerar créditos tributários, como o de consultoria.

Créditos tributários ampliados: Ampliar a gama de despesas que podem gerar créditos tributários, incluindo custos com mão de obra e despesas administrativas, para aliviar a carga sobre prestadores de serviços.

Período de transição: Implementar um período de transição mais longo para que os prestadores de serviços possam se adaptar gradualmente à nova carga tributária, evitando impactos abruptos em suas operações.

A reforma tributária é uma oportunidade para modernizar o sistema fiscal brasileiro, mas é fundamental que suas implicações sejam cuidadosamente analisadas para garantir que todos os setores da economia possam prosperar de maneira equilibrada e sustentável.

FONTE: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – POR LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL

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