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DARF – INSTITUÍDOS CÓDIGOS DE RECEITA PARA O RECOLHIMENTO DO IRPF, IRPJ E CSLL INCIDENTES SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS

25 de setembro de 2024

Ato Declaratório Executivo CODAR nº 26/2024 – DOU 1 de 25.09.2024.

O Ato Declaratório Executivo Codar nº 26/2024 instituiu os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre a atualização do valor de bens imóveis de que tratam os arts. 6º e 7º da Lei nº 14.973/2024:

a) 6456 – IRPF – Atualização do Valor de Bens Imóveis;

b) 6462 – IRPJ – Atualização do Valor de Bens Imóveis; e

c) 6479 – CSLL – Atualização do Valor de Bens Imóveis.

(Ato Declaratório Executivo CODAR nº 26/2024 – DOU 1 de 25.09.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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