Resolução GECEX nº 645/2024 – DOU de 20.09.2024.
A listagem de bens sem similar nacional, para fins de aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais, com mercadorias importadas, passa a ter nova listagem de NCM.
A nova listagem se fez necessário em função da Resolução Gecex nº 607/2024, a qual promoverá alterações na Tabela Externa Comum (TEC), a partir de 1º.10.2024.
Sendo assim, decorrente as alterações, que irá suprimir e alterar determinadas NCM, a tabela passa a ser ajustada na mesma medida, sendo substituído o anexo único da Resolução Gecex nº 553/2024.
O novo anexo com a lista de bens sem similar nacional também terá sua vigência a partir de 1º.10.2024.
(Resolução GECEX nº 645/2024 – DOU de 20.09.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB