No caso concreto, Vale fez o pagamento de uma estimativa via compensação.
Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em um processo relacionado ao pagamento de uma estimativa da Vale em que houve pedido de compensação, entendeu que ocorreu um vício material. No entendimento do colegiado, houve erro no processo de formação do lançamento fiscal, devendo ser anulado o lançamento, sem a possibilidade de nova autuação.
Quando há erro no processo de formação do lançamento fiscal há duas hipóteses de enquadramento: o vício formal, que ocorre quando o defeito for provocado por descumprimento de formalidades indispensáveis à existência do lançamento fiscal, mas que tenha motivação. Já o vício material ocorre quando há o erro de elemento essencial sem motivo. Somente se caracterizada a primeira hipótese, o auto de infração é anulado com possibilidade de o fisco proceder novo lançamento.
No caso concreto, a empresa fez o pagamento de uma estimativa via compensação, que estava sob análise. Ainda assim, segundo a empresa, o fisco lavrou auto de infração para cobrar multa pelo não pagamento do débito que foi objeto da compensação. O fisco ainda ressalta que a questão não era apenas relacionada à compensação, mas que tratava-se de uma compensação descabida.
Para o relator, Gilson Macedo Rosenburg Filho, o auto de infração era precário e não tinha fundamentação, além de não ter descrição dos fatos, que veio apenas quando o processo foi julgado na Delegacia de Julgamento (DRJ). Seu entendimento foi acompanhado pelo restante do colegiado de forma unânime.
O caso tramita com o número 16682.721268/2017-43.
FONTE: JOTA – POR JULIA PORTELA