2ª Turma permitiu a retenção de valores das contas bancárias da Extrusal Alumínio e da Expresso
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisões de segunda instância para permitir o uso da “teimosinha”, ferramenta criada com o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), em 2021, para fazer a busca reiterada e automática de recursos financeiros de devedores. As decisões permitem a retenção de valores das contas bancárias da Extrusal Alumínio e da Expresso Frederes, em favor da Fazenda Nacional.
Para o relator dos casos, ministro Afrânio Vilela, a autorização precisava ser dada para trazer mais agilidade ao processo – possível por meio de teimosinha, que “confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória” (REsp 2121333 e REsp 2138487).
“Recaindo a penhora diretamente sobre somas de dinheiro, elimina-se o procedimento de transformação de bens constritos em numerário, tornando a execução, a um só tempo, mais efetiva para o credor e menos onerosa para o devedor”, afirma Vilela nas decisões, que reformaram acórdãos dos Tribunais Regionais Federais da 3ª e 4ª Regiões (TRF-3 e TRF-4).
Ele lembra que o Código de Processo Civil (CPC) coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência da penhora. Por conta da liquidez, torna mais rápido o pagamento da dívida. O ministro relator indica, em seu voto, que cabe ao devedor “apontar eventual inviabilização da atividade empresarial causada pela utilização da ferramenta”. Vilela ainda cita precedente da 1ª Turma que decidiu pela legalidade da ferramenta (REsp 2091261).
Nesse tipo de ação, os juízes precisam analisar como dois princípios se encaixam no caso concreto: o de que a ação de execução deve tramitar em benefício aos credores, e o da menor onerosidade ao devedor. Nos acórdãos do TRF-3 e TRF-4, os desembargadores entenderam que a teimosinha era uma medida invasiva e extrema, que poderia comprometer o funcionamento da empresa. Além disso, de que era preciso esgotar a busca de bens por outros meios de penhora antes do bloqueio da conta bancária.
“O juiz precisa verificar se há outras formas menos onerosas para honrar a dívida, como a penhora de um carro ou de um imóvel, por exemplo”, diz o especialista em direito processual civil Wagner Roberto Ferreira Pozzer, sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados.
Nessa balança, a jurisprudência majoritária é, no caso de empresas, a de limitar o bloqueio em até 30% do faturamento, sob pena de inviabilizar o negócio. “Não se pode levar a quebra da pessoa jurídica. Se tudo fosse bloqueado, ela não teria condições de quitar obrigações trabalhistas, tributos, o que pode até mesmo inviabilizar a atividade econômica”, completa Pozzer.
Os precedentes, em maioria, também já têm adotado uma teimosinha “permanente”, de acordo com o advogado Diógenes Gonçalves, sócio do Pinheiro Neto Advogados. Consiste na renovação do prazo inicial, que antes era de 30 dias, para que a ferramenta faça a varredura das contas bancárias por igual período, se os bens não forem encontrados em um primeiro momento. Alguns magistrados resistiam em fazer a renovação. “Diziam que não rendeu frutos”, diz.
A decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela extensão do prazo para 60 dias, portanto, seria também para trazer maior praticidade aos julgadores, que precisam manualmente fazer a renovação. “O prazo é o dobro. O trabalho, pela metade”, afirma Gonçalves.
Advogados ainda indicam, porém, que o sistema ainda poderia ser aprimorado, com a liberação rápida dos valores bloqueados a maior, procedimento que também precisa ser feito manualmente pelo juiz. “A demora, no caso de alguém que sofreu penhora excessiva, pode atrapalhar o pagamento de tributos e da folha de empregados”, afirma o sócio do Pinheiro Neto.
Mas o advogado reitera que a teimosinha ajuda e muito a tornar concretas as sentenças. “Por mais que a sentença seja uma vitória no papel, ela precisa ser executada. E a teimosinha vem para ajudar isso”, diz. “Antes de irmos para leis mais duras, busquemos leis mais eficazes, como o remédio dado pela teimosinha.”
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que “a teimosinha representou um avanço para a efetividade dos bloqueios de ativos financeiros, agora não mais restritos ao intervalo de um único dia”. Sobre o aumento de prazo acrescenta ser “uma mudança bem-vinda”.
Porém, acrescenta que a ampliação do prazo de duração, “por si só, não se mostra suficiente para solucionar o problema da efetividade do Sisbajud”, pois ainda há situações de devedores que possuem movimentação financeira, mas os bens não chegam a ser bloqueados. Essas situações, afirma o órgão, devem ser mapeadas pelo Comitê Gestor do Sisbajud, do qual a PGFN faz parte.
Ao Valor, a defesa da Extrusal informou que vai recorrer da decisão. Para o advogado da Expresso Frederes, Luiz Ricardo de Azeredo Sá, do Villarinho e Sá Advogados Associados, porém, não haveria essa possibilidade, já que 1ª e 2ª Turmas seguem o mesmo entendimento, o que afasta a possibilidade de embargos de divergência. “Mas vamos seguir, no âmbito dos tribunais de 2º grau, defendendo nossa tese na esperança de conseguirmos em outros recursos especiais mudar essa posição”, diz Sá.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO