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FISCO PERMITE USO DE TRATADO DE ISRAEL EM OPERAÇÃO COM A BÉLGICA

11 de junho de 2024

Receita Federal orienta fiscais a aceitar cláusula de nação mais favorecida e teto do IR cai de 22,5% para 15%.

A Receita Federal permitiu o uso do tratado entre Brasil e Israel, que evita dupla tributação, para reduzir a carga tributária cobrada em uma operação societária feita entre uma empresa nacional com outra na Bélgica. O Fisco entendeu ser possível o contribuinte brasileiro adotar a “cláusula de nação mais favorecida” e aplicar alíquota menor (prevista em outro acordo bilateral) para pagar menos Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Na prática, isso permitiu à companhia usar alíquota limite de 15%, prevista no tratado com Israel, em vez da alíquota progressiva que vai de 15% até 22,5% sobre o ganho de capital, conforme diz a lei brasileira vigente.

O entendimento está na Solução de Consulta nº 147, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicado no fim de maio, que orienta todos os auditores fiscais do país.

Segundo tributaristas, o parecer da Receita é relevante pois respeita a cláusula de nação mais favorecida – prevista em outros tratados como os firmados entre Brasil e África do Sul, Bélgica, Portugal, Espanha, Coreia do Sul e Israel. Em fusões e aquisições ou na venda de imóveis de preços altos, segundo especialistas, essa diferença é bem significativa, pois impõe um teto à alíquota do IRRF.

A consulta foi feita ao Fisco por uma holding de instituições não-financeiras que comprou 40% de participação de uma empresa belga, entre o fim de 2022 e o início de 2023. A venda das quotas resultou em um ganho de capital pela empresa na Bélgica, o que gera IRRF a pagar pela companhia brasileira.

A dúvida surgiu porque o tratado com o país europeu, assinado em 1973, previa que se fosse firmado depois um outro acordo com uma nação fora da América Latina, em que a tributação fosse menor do que a da lei brasileira, isso poderia ser aplicado às relações entre Brasil e Bélgica.

Agora, a Receita chancela essa possibilidade. Para a Cosit, situação semelhante ocorreu na Solução de Consulta nº 150, de 2021, em que uma operação envolvendo o tratado do Brasil e Portugal pedia o uso do acordo de Israel, firmado em 2006, para ter direito à alíquota de 15%. “Além das semelhanças em relação aos fatos, o conteúdo das normas aplicáveis também é substancialmente o mesmo. Logo, deve se reconhecer que o raciocínio desenvolvido naquela solução de consulta é aplicável ao ADT Brasil-Bélgica”, afirma a Cosit.

Para o advogado Ricardo Maito, sócio do TozziniFreire, o entendimento beneficia investidores. Isso porque eles “terão diminuição significativa no custo da transação, com impacto direto no retorno sobre o capital investido”. “O tratado de Israel é mais benéfico que o padrão, porque limita a alíquota de ganho de capital a 15%”, acrescenta.

Segundo ele, alguns tratados têm essa cláusula para garantir isonomia tributária entre países similares. “A ideia é que se o Brasil assinar um acordo que preveja um regime mais benéfico do que o que está no acordo, é possível invocar o regime mais benéfico para ser aplicado”, completa Maito.

Ele diz que, antes de 2016, não havia progressividade da alíquota e o Brasil também adotava o limite de 15%, por isso, não havia muitas discussões sobre o assunto. Só que naquele ano, passou a valer a Lei nº 13.259, fruto de conversão de uma medida provisória, que instituiu quatro alíquotas diferentes para ganhos de capital acima de R$ 5 milhões. O excedente se sujeita a alíquotas maiores, até 22,5%. A justificativa do governo, na época, foi aumentar a arrecadação e adequar a legislação vigente à Constituição Federal, que prevê a graduação de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

Segundo o tributarista Pedro Grillo, do Brigagão, Duque Estrada Advogados, a resposta da Cosit mostra como os tratados internacionais não se aplicam apenas às jurisdições signatárias. “Embora os tratados operem de forma bilateral, é importante conhecer a rede de tratados como um todo, porque uma regra mais benéfica pode vir a surtir efeitos em um tratado anterior”, diz.

Grillo cita como exemplo um tratado recente assinado entre Brasil e Reino Unido, ainda não ratificado internamente pelo Congresso Nacional. Ele traz várias previsões benéficas aos contribuintes, como alíquota regressiva ao longo do tempo para contratação de serviços técnicos, podendo chegar a zero. “Assim como outros beberam da fonte do tratado de Israel e engatilharam a cláusula de nação mais favorecida, a mesma coisa pode acontecer com o tratado do Reino Unido, se for ratificado”, afirma.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO

 

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