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DECISÃO DO STF PERMITE COBRANÇA DE PIS E COFINS SOBRE RESERVAS TÉCNICAS DE SEGURADORA

11 de junho de 2024

Ministro Luiz Fux revogou liminar que livrava a Mapfre do pagamento das contribuições.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou uma liminar que impedia a incidência de PIS e Cofins sobre reservas técnicas da companhia de serviços financeiros Mapfre. A decisão reacende a divergência entre Fazenda e contribuintes sobre os efeitos de uma decisão da Corte que permitiu a tributação de reservas financeiras de bancos e prêmios de seguradoras (RE 400479).

Para a União, a questão das reservas técnicas ainda não foi definida pela Corte. Porém, para os contribuintes, por meio deste julgamento anterior, ficou estabelecido que não seria possível tributar as reservas técnicas.

As seguradoras são obrigadas a manter essas reservas técnicas, que são depósitos obrigatórios para garantir a capacidade de pagamento de sinistros. A alíquota do PIS e da Cofins cobrada pelo Fisco é de 4,65% sobre todas as receitas financeiras decorrentes dessas reservas. Portanto, o caso concreto se refere à Mapfre, mas interessa a todo o setor e ainda pode repercutir nos preços dos produtos.

A Mapfre tinha uma liminar que impedia a incidência do PIS e da Cofins. Na revogação, monocrática, o ministro Luiz Fux alegou que a decisão se pautava na pendência de decisão do Supremo, em repercussão geral, sobre o assunto. Por isso, a partir da decisão no RE 400479, decidiu aplicar o precedente.

O STF julgou a incidência e PIS e Cofins para bancos e deixou clara a tributação de reservas financeiras. No caso das seguradoras, foi julgado recurso separado, que tratava sobre prêmio e deixou dúvida se também alcançava as reservas técnicas. O relator do recurso julgado, ministro Dias Toffoli, trouxe o ponto das reservas técnicas das seguradoras no voto, indicando que não poderiam ser atingidas pelo PIS e Cofins e que o posicionamento do ministro Cezar Peluso, apresentado antes de se aposentar, era no mesmo sentido.

Toffoli chegou a citar um parecer recente de Peluso sobre o assunto, em que afirma que essa é a sua posição. O ministro Edson Fachin, contudo, afirmou em seu voto que esse tema não era objeto do processo. Como o acórdão foi redigido por Toffoli e o ponto não foi abordado em todos os votos, a divergência se manteve.

Para as seguradoras, com base no julgamento, esses rendimentos obtidos com as reservas técnicas não deveriam sofrer a incidência de PIS e Cofins. Defendem que a venda de seguros é sua atividade principal e só o que recebem dos clientes pode ser tributado.

Já no entendimento da Fazenda Nacional, o julgamento do Supremo autorizaria a tributação. A pasta considera que a constituição dessa reserva técnica faz parte da atividade operacional das seguradoras e, por esse motivo, cobra o PIS e a Cofins sobre os rendimentos.

Em dezembro de 2023 a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras obtidas com a aplicação das reservas técnicas. Na decisão, ponderaram que, em alguns votos, os ministros do STF chegaram a abordar a tributação das reservas técnicas. Mas, no julgamento, essa questão não foi definida, segundo os integrantes da 2ª Turma do STJ. A matéria, afirmou o relator, ministro Francisco Falcão, não era objeto do processo e teria caráter infraconstitucional. Por isso, acrescentou, caberia ao STJ analisá-la.

Na decisão no caso da Mapfre, Fux cita o precedente do STF sobre tributação das receitas decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras (RE 609.096). O ministro afirma que, apesar de não se tratar de uma empresa seguradora, mas uma instituição financeira típica, “não há dúvida” de que a tese fixada pelo Plenário retira a probabilidade de sucesso do pedido da Mapfre.

O ministro citou que no precedente das seguradoras o STF decidiu pela incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras decorrentes das reservas técnicas das seguradoras, que estão abrangidas pelo conceito de faturamento (RE 400479). “no cenário atual, não há razão jurídica para que se mantenha a suspensão determinada no presente feito”, afirma Fux, no voto.

O ministro completou que essa controvérsia sobre PIS e Cofins seria infraconstitucional e que o STJ já julgou o assunto determinando a incidência sobre as receitas financeiras decorrentes de investimentos das reservas técnicas das seguradoras.

Enquanto isso, o ministro Dias Toffoli, ao julgar uma reclamação (tipo de ação que chega ao STF em recurso indicando divergência de decisão de instância inferior com precedente do STF), afastou a aplicação do precedente dos bancos de caso envolvendo seguradoras. Para o ministro, “houve equívoco quanto à extensão da aplicação do paradigma”.

Toffoli citou que foi o relator do caso dos bancos e indicou expressamente no acórdão que o tema julgado tratava apenas das atividades de instituições financeiras, não envolvendo qualquer outro tipo de atividade empresarial exercida por outras pessoas jurídicas. Não cabe mais recurso da decisão (Rcl 65.301).

O advogado Guilherme Yamahaki, sócio no Schneider Pugliese Advogados, avalia que, ao contrário do que consta na decisão, o STF decidiu, no julgamento do precedente, que para as empresas de seguros, a receita derivada de prêmios constitui renda, mas as receitas financeiras decorrentes dos investimentos financeiros de reservas técnicas não.

“A decisão do ministro Fux tem sentido contrário à decisão do ministro Toffoli, que nos parece mais acertada, fez uma leitura melhor sobre o caso concreto das reservas técnicas”, diz Yamahaki. O próximo passo é uma análise de mérito da reclamação, segundo o advogado. “Basicamente todas as seguradoras têm essa discussão sobre reservas técnicas”, afirma.

Procurada pelo Valor, a Mapfre informou que não comenta ações judiciais em andamento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não retornou até o fechamento desta edição.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — DE BRASÍLIA

 

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