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ABATIMENTO DE PIS E COFINS PODE LEVAR ATÉ 5 ANOS COM MP DO EQUILÍBRIO FISCAL

11 de junho de 2024

Medida Provisória estabelece que as empresas não podem mais compensar crédito de PIS e Cofins com contribuições previdenciárias e outros tributos relacionados à folha de pagamento. Em 2023, os créditos de PIS e Cofins somaram R$ 62 bilhões.

Grandes empresas exportadoras, principalmente, no setor de soja, proteína animal, mineradoras e distribuidoras de combustíveis, detentoras de crédito de PIS e Cofins para serem compensados, poderão levar até 5 anos para o abatimento de todo crédito com a Medida Provisória (MP nº 1.227) do equilíbrio fiscal. Diferentes segmentos contestam a MP, apontada com um retrocesso de uma década.

“Essa modalidade de compensação foi autorizada pela Lei 13.670, de 2018, e foi um grande ganho de competitividade para a produção nacional, pois reduziu o acúmulo de créditos tributários federais”, consta na nota da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que avalia a restrição à compensação de créditos de PIS/Cofins como prejudicial ao crescimento econômico e grave retrocesso.

Anunciada no dia 4 de junho, a MP do equilíbrio fiscal, estabelece que as empresas não podem mais compensar crédito de PIS e Cofins com tributos da folha de pagamento. Até a publicação da MP, a prática permitia que as empresas utilizassem créditos acumulados desses tributos para abater débitos relativos a contribuições previdenciárias e outros tributos relacionados à folha de pagamento.

O presidente do Grupo Assertif, José Guilherme Sabino, que há 23 anos atua no setor de mineração de dados tributários junto às empresas, afirma que os créditos de PIS e Cofins, em 2023, no Brasil foram de R$ 62 bilhões, segundo dados divulgados pela Receita Federal e que parte destes valores são compensados nos tributos pagos à Previdência Social, que chegou a R$ 31 bilhões no mesmo ano.

“Quase 50% desses tributos previdenciários são compensados com créditos de PIS e Cofins. Há um impacto enorme no caixa dessas empresas com o impedimento de uso do crédito para o pagamento das contribuições previdenciárias”, afirma Sabino.

Além disso, os setores mais afetados são os exportadores, agronegócios, farmacêuticos, alimentos e bebidas.

Sem a compensação, agora, os bilhões para o pagamento das contribuições previdenciárias terão de sair do caixa das empresas. Ao mesmo tempo, os créditos acumulados de PIS e Cofins poderão levar até meia década para que sejam restituídos ou compensados, explica Sabino.

Na avaliação da conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Mariel Orsi, a MP é um movimento retrógrado e que impacta de forma negativa toda cadeia operacional do consumo, em especial o agronegócio, que tem vultuosos valores de créditos oriundos da aquisição de insumos.

O sócio da área tributária do Cescon Barrieu Advogados, Hugo Leal, explica que a MP passa a admitir a recuperação dos créditos acumulados de PIS e Cofins apenas por meio do pedido de ressarcimento em dinheiro, o que não tem prazo determinado para acontecer, possuindo a Receita Federal o prazo de 365 dias apenas para analisar o pedido. Na prática, isso significa onerar as exportações brasileiras.

“Além disso, outros setores da economia que recebem créditos presumidos de PIS e Cofins, ou que têm suas saídas não tributadas em razão de isenção, alíquota zero, ou suspensão do PIS e Cofins, também poderão ser prejudicados. Dentro estes setores, destacam-se a agroindústria, o setor farmacêutico e petroquímico, por exemplo. As restrições aos créditos podem afetar produtos essenciais, como medicamentos e alimentos”, diz Hugo Leal.

O advogado explica que, no caso dos créditos presumidos, além de proibir a compensação com outros tributos federais, a MP também vedou o ressarcimento em dinheiro. “Admite-se apenas que os créditos presumidos sejam utilizados para compensação com débitos do próprio PIS e Cofins, o que, na prática, equivale a negação do direito, já que essas empresas tendem a acumular créditos, não possuindo débitos de PIS e Cofins suficientes para consumir o estoque de créditos”, afirma Leal.

A Bioenergia Brasil e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), entidades que representam o setor sucroenergético brasileiro, por meio de nota divulgada, chama a atenção para os “danos ao fluxo de caixa e saúde financeira das empresas do setor, com possível reflexo na empregabilidade e endividamento”.

Também a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) comunicou que as empresas cerealistas serão fortemente prejudicadas com a medida provisória. A Sociedade Rural Brasileira (SRB) manifestou preocupação com a MP 1227, alertando para o impacto que a MP tem em diversos setores.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ADRIANA AGUILAR — SÃO PAULO

 

 

 

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