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AGENDA STF: CORTE PODE JULGAR PROCESSOS DE IMPACTO BILIONÁRIO PARA A UNIÃO ESTA SEMANA

10 de junho de 2024

Discussão sobre terço de férias pode levar a impacto de até R$ 100 bilhões, diz Associação Brasileira de Advocacia Tributária.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar temas de impacto bilionário na próxima semana. O principal está na pauta de quinta-feira e trata da validade de diferentes pontos da Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103). Esse é um dos maiores riscos fiscais judiciais estimados pela União no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024. O impacto é estimado em R$ 497,9 bilhões para um conjunto de 15 anos. Treze deles constam na pauta de quarta-feira.

As ações discutem diferentes pontos da reforma previdenciária de 2019. Foram propostas por associações que representam setores do serviço público, como defensores públicos, integrantes do MP, juízes, auditores fiscais, e por partidos políticos.

No Plenário Virtual, o relator, Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade da maior parte das regras. O único pedido aceito pelo relator foi para que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas só possa ser aumentada se persistir déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli também já votaram no Plenário Virtual. Dos votos, fica mantido o da ministra Rosa Weber, que se aposentou. Weber e Fachin aceitaram uma parte maior do pedido do que Barroso. O ministro Dias Toffoli seguiu parcialmente os votos de Fachin e de Barroso (ADIs 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731, 6916).

Existem duas ações que compõem a estimativa de impacto de em R$ 497,9 bilhões e não constam na pauta (Adin 6309 e 6336).

Terço de férias

Na sessão marcada para quarta-feira, há um conjunto de ações tributárias na pauta. O plenário pode julgar recurso apresentado à decisão do STF sobre a tributação do terço de férias. Os ministros já decidiram que as empresas têm que incluir o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Está pendente se colocarão um limite temporal à decisão, a chamada “modulação de efeitos”.

Se decidirem por não aplicar a modulação, a Receita Federal ficará livre para cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão do STF, que foi proferida em agosto de 2020. A maioria das empresas, segundo os advogados, ficaria em dívida com a União. A decisão pode custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões, segundo projeção feita pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) (RE 1072485).

Também está na pauta o julgamento do processo sobre a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. O tema pode causar uma despesa primária de até R$ 8,6 bilhões nos próximos quatro anos para remunerar as contas vinculadas ao FGTS caso prevaleça o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

O relator votou para afastar a TR e aplicar uma taxa de correção que não seja inferior à da caderneta de poupança a partir de 2025. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto antes do pedido de vista (ADI 5090). Atualmente, a rentabilidade do fundo com recursos dos trabalhadores corresponde a TR mais 3% ao ano.

O caso que está em discussão trata do período entre 1999 e 2013 (ADI 5090). A Caixa Econômica Federal chegou a estimar impacto de R$ 661 bilhões para a União se os ministros decidirem contra a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS e a decisão puder ser aplicada para períodos passados.

Estados

Também consta na pauta de quarta-feira a retomada de julgamento sobre conflito entre Estados e municípios sobre se pode ser exigido o ICMS ou o ISS sobre operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria (RE 882461).

Outro item em pauta é a validade da redução de 60% na base de cálculo do ICMS incidente sobre agrotóxicos (ADI 5553). Desde 2020, discute-se o princípio da seletividade do imposto, ou seja, se as alíquotas para produtos não poderiam ser maiores que a alíquota média para produtos considerados essenciais. Nessa ação, a Corte vai decidir se o agrotóxico pode ter esse benefício. Placar está 4×2 para validar a redução.

FONTE: VALOR ECONÔMICO- POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA

 

 

 

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