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FAZENDA ABRE NEGOCIAÇÃO PARA ENCERRAR DISPUTAS SOBRE INCENTIVOS FISCAIS

17 de maio de 2024

Os descontos na chamada transação por adesão no contencioso tributário chegam a 80%.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal abriram a possibilidade de negociar acordos (transações tributárias) com contribuintes que discutem nas esferas administrativa e judicial cobranças de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre valores de benefícios fiscais concedidos por Estados. Os descontos chegam a 80%.

O edital sobre a chamada transação por adesão no contencioso tributário foi publicado ontem pelos órgãos. Inclui débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL feitas em desacordo com a Lei nº 12.973, de 13 de dezembro de 2023 — a Lei das Subvenções.

O pagamento dos débitos incluídos na transação, conforme o edital, poderá ser feito de duas formas: em espécie com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais e sucessivas; ou desembolso em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nessa segunda opção, eventual saldo remanescente pode ser pago em 60 parcelas com redução de 50% do que restar da dívida ou em 84 parcelas com redução de 35% do valor remanescente da dívida.

O edital era aguardado pelos contribuintes. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu alguns critérios para a incidência de Imposto de Renda e CSLL sobre subvenções para investimento (REsp 1945110). Na época, a União estimava que as disputas sobre o tema poderiam ter impacto de R$ 47 bilhões. Na sequência, a Lei nº 14.789, de 2023, trouxe nova disciplina tributária às subvenções.

Com a edição da norma, contribuintes foram ao Judiciário. Há decisões de primeira e segunda instâncias para não submeter benefícios fiscais de ICMS à tributação, afastando a aplicação da Lei das Subvenções — uma das apostas do Ministério da Fazenda para cumprir as metas fiscais deste ano.

Pelos menos seis liminares foram concedidas recentemente por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, e do TRF-3, com sede em São Paulo. Todos os casos tratam de crédito presumido de ICMS, por haver, segundo advogados, forte precedente no STJ contra a tributação. (EREsp 1517492/PR).

O prazo para adesão à transação começou ontem e vai até o dia 28 de junho. Nos casos de débitos inscritos na dívida ativa da União, os contribuintes devem acessar o Portal Regularize. Para débitos perante a Receita Federal, será necessária a formalização de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON, VALOR — BRASÍLIA

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