Telefone: (11) 3578-8624

RECEITA FEDERAL NOTIFICA CONTRIBUINTES OMISSOS DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

14 de maio de 2024

Foram identificados cerca de 4 milhões de contribuintes com pendências e objetivo é a autorregularização.

Desde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados.

As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.

Confira como consultar as mensagens recebidas

A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação ou outro aviso eletrônico enviado pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC.

A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber e gerenciar as comunicações da Receita Federal. Esse é o melhor modo de se proteger contra fraudes.

Para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), acessado por meio do Portal do Simples Nacional.

Atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!

Saiba como verificar pendências

Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” do Portal e-CAC.

Saiba as consequências da não regularização

É importante lembrar que, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de qualquer obrigação acessória, a contar da data estabelecida pela legislação para sua apresentação, poderá acarretar a inaptidão da inscrição no CNPJ do sujeito passivo. Esse bloqueio impede a emissão de notas fiscais bem como a obtenção de financiamentos e empréstimos.

Além disso, a pessoa jurídica omissa está sujeita à aplicação de multas, conforme estabelecido na legislação (clique aqui para conferir as fundamentações legais), e ao arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.

Confira mais informações sobre o controle de obrigações acessórias

Para obter maiores informações sobre a inaptidão da inscrição no CNPJ, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Inaptidão da inscrição no CNPJ em decorrência de omissão.

Para obter orientações, detalhadas por situação da pessoa jurídica, sobre como regularizar a omissão, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações.

Gráfico

UF Contribuintes Omissos Contribuintes Intimados Percentual de Intimados
AC 13.877 5.784 41,68%
AL 40.468 14.110 34,87%
AM 67.799 29.620 43,69%
AP 17.258 7.997 46,34%
BA 246.282 96.784 39,30%
CE 142.451 73.242 51,42%
DF 91.687 67.326 73,43%
ES 74.552 25.807 34,62%
GO 147.033 93.730 63,75%
MA 101.137 53.222 52,62%
MG 372.353 144.882 38,91%
MS 59.723 30.705 51,41%
MT 87.350 47.486 54,36%
PA 109.151 57.654 52,82%
PB 52.715 25.207 47,82%
PE 116.947 57.244 48,95%
PI 53.362 28.127 52,71%
PR 273.014 83.443 30,56%
RJ 336.123 109.883 32,69%
RN 52.120 23.718 45,51%
RO 27.455 14.292 52,06%
RR 10.671 4.518 42,34%
RS 199.140 40.321 20,25%
SC 145.316 36.611 25,19%
SE 28.566 9.503 33,27%
SP 1.117.436 391.098 35,00%
TO 31.169 17.693 56,76%
TOTAL 4.015.155 1.590.007 39,60% 

Receita Federal

FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN

 

Receba nossas newsletters