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SÃO PAULO CORTA BENEFÍCIO FISCAL DE 23 PRODUTOS

13 de maio de 2024

As alterações estão no Comunicado SRE 06/2024, publicado no dia 6 de maio.

O Estado de São Paulo cortou benefícios fiscais de 23 produtos. Preservativos, aviões e equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares destinados ao Ministério da Educação, por exemplo, perderam a isenção de ICMS. As alterações estão no Comunicado SRE 06/2024, publicado no dia 6, após a edição do Decreto nº 68.492/2024, que estabeleceu a prorrogação de incentivos para um total de 40 produtos.

As mudanças já estão em vigor. A alíquota passa de zero, no caso das isenções, para 18%, se não houver tratamento diferenciado. No caso dos preservativos, por exemplo, é de 7%.

Outros itens perderam a redução que tinham na base de cálculo do ICMS. Entre eles, alguns tipos de veículos, cebola, alho e mandioca.

Ao Valor, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado explicou que analisou todas as desonerações de ICMS contidas em dispositivos da legislação tributária paulista com vigência estabelecida até o fim de abril. Houve deliberação favorável para 40 itens, como medicamentos, insumos para cirurgias e produtos hospitalares, por exemplo, e desfavorável à prorrogação de 23.

Para o órgão, estender a vigência nesses 23 casos não demonstrava “alinhamento com as diretrizes de política tributária em vigor”, seja considerando as limitadas implicações econômicas e concorrenciais decorrentes da estrutura de mercado, seja pela baixa efetividade e sobreposição com outros benefícios setoriais existentes, ou mesmo a perda de objeto pela desatualização de algumas das medidas avaliadas.

As alterações pegaram empresas de surpresa, segundo o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados. “Desde 1998, havia isenção para preservativos. “Era [o benefício fiscal] prorrogado sucessivamente”, afirma ele, que atua para empresa do setor que apostava na prorrogação.

O advogado destaca que, além das isenções que deixaram de existir, algumas reduções da base de cálculo foram canceladas. Afeta itens como pedra britada e areia, o que pode encarecer os produtos utilizados na construção civil. O mesmo ocorreu com alho, cebola e mandioca.

Para o advogado, a perda de benefícios fiscais por alguns produtos, como cristal e porcelana, é até compreensível. “Mas em outros casos, como alimentos, parece um deslize”, diz. “A própria reforma tributária do consumo reduz a zero a tributação para produtos constantes na cesta básica, o que inclui hortaliças, como alho e cebola.”

O texto da regulamentação da reforma tributária enviado pelo governo ao Congresso Nacional incluiu na cesta básica 15 itens que terão alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão cinco tributos – entre eles o ICMS. Além desses, outros três produtos também terão alíquota zerada: produtos hortícolas, frutas e ovos.

A retirada dos benefícios fiscais, diz Bolognese, deveria ao menos ser justificada, por meio de uma exposição de motivos. “Embora o Estado possa se valer do instituto da extrafiscalidade por meio do qual pode estimular ou desestimular algum comportamento, aqui parece que quer desestimular a produção de preservativos ou o consumo de alho e cebola.”

Também perderam a isenção ou redução os seguintes itens: moluscos, pós-larva de camarão, insumos e implementos agrícolas com destino ao Estado de Roraima, reprodutor caprino importado, produtos destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, trilhos e locomotivas importados, máquinas e equipamentos de radiofusão, bola de aço, mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som, pratos preparadas por empresas de refeições coletivas, cristal e porcelana, novilho precoce, biodiesel B-100 e veículos militares.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento reforça que os itens que não tiverem alíquota específica ou tratamento diferenciado serão tributados com a alíquota geral do ICMS, de 18%. As renúncias constam no detalhamento de gastos tributários incluído no Demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita apresentado no Anexo de Metas Fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — DE BRASÍLIA

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