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CARF ACEITA RECURSO DA FAZENDA EM JULGAMENTO DE AUTUAÇÃO BILIONÁRIA DA AMBEV

10 de maio de 2024

Câmara Superior determina volta de caso à câmara baixa para que sejam julgados pontos não analisados em cobrança de R$ 1,3 bilhão. 

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou um recurso em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta manter uma autuação de R$ 1,3 bilhão recebida pela Ambev. Parte desse valor já ficou pelo caminho, em julgamento realizado em 2022 – restariam R$ 450 milhões em discussão, de acordo com a companhia.

Com a decisão de ontem, o caso ainda não fica concluído. Retorna para que a 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção julgue pontos que, em sessão realizada em 2022, não foram considerados porque ela havia cancelado a autuação.

Em outubro de 2022, o Carf havia decidido de forma favorável à companhia. A Fazenda recorreu e parte do recurso foi aceito – o que derrubou definitivamente parte da cobrança. Com o recurso parcial o caso chegou à Câmara Superior, onde foi julgado ontem (processo nº 16561.720111/2017-77).

Na autuação, a Receita Federal cobra IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos no exterior por meio de controladas e coligadas da Ambev em Luxemburgo e na Argentina em 2012. A tributação da controlada em Luxemburgo tem origem na união entre os grupos Ambev e Interbrew. Na operação, ocorreu uma mudança na estrutura societária da Interbrew e foi gerado ágio intragrupo que teve como fundamento a reavaliação da Labat Canadá. Esta foi transferida para a Labat Dinamarca, com registro de ágio de R$ 16 bilhões, em junho de 2004.

Em 2010, a Labat Dinamarca passou a ser controlada pela Ambev em Luxemburgo. A partir daí, o ágio que era amortizado na Dinamarca, começou a ser amortizado em Luxemburgo, reduzindo o lucro que a controlada reportava para tributação no Brasil. Na autuação, o Fisco indica que o lucro registrado pela holding foi de R$ 954 milhões. Por causa de uma despesa de amortização de ágio de R$ 808 milhões, o lucro oferecido para tributação no Brasil foi de cerca de R$ 100 milhões. A fiscalização se baseou nessa disparidade para tributar.

No julgamento realizado ontem, o relator, conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, da representação dos contribuintes, não conheceu o recurso da Fazenda, que tentava restabelecer a exigência dos tributos. Mas, pelo voto de qualidade, prevaleceu o voto da conselheira Edeli Pereira Bessa, da representação da Fazenda.

A conselheira aceitou o recurso da Fazenda, assim, o caso volta à 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção para julgamento de alguns itens que não foram apreciados porque o colegiado havia decidido derrubar a cobrança.

A 1ª Turma também julgou uma outra autuação recebida pela Ambev por causa de controladas em Luxemburgo em 2014. O valor dessa autuação não foi divulgado.

No caso, a empresa foi autuada porque a Receita Federal, ao ver o resultado no exterior, observou uma despesa de ágio na escrituração em Luxemburgo e indicou que esse ágio não poderia ter sido deduzido. O contribuinte defendeu a operação com a alegação de que não caberia legislação brasileira.

No caso, a autuação foi afastada, sem análise do mérito – o paradigma apresentado para o julgamento pela Câmara Superior tratava de outro assunto. O recurso, apresentado pela Fazenda, não foi conhecido, por unanimidade.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA

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