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STJ NEGA RECURSO DE CONTRIBUINTES SOBRE TRIBUTAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS

19 de abril de 2024

A decisão contestada pelos contribuintes 2023 poderá evitar uma perda para a União estimada em R$ 47 bilhões, em cinco anos.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido dos contribuintes para tentar reduzir o impacto da decisão da Corte que autorizou a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores de benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento. A decisão, em 2023, foi considerada uma vitória pela União, por evitar uma perda estimada em R$ 47 bilhões em cinco anos conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

O pedido foi negado por unanimidade, em bloco.

Contribuintes recorreram (por meio de embargos de declaração), pedindo que a decisão só começasse a valer a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento do tema na 1ª Seção (REsp 1945110 e Resp 1987158). Isso reduziria um pouco o impacto para as empresas. Os contribuintes também pediram alguns esclarecimentos sobre a decisão.

Apesar da vitória alegada pela União, após o julgamento alguns contribuintes consideraram que a decisão poderia ser vantajosa para as empresas. Isso por permitir a tributação só em casos específicos, não alcançando a maior parte das companhias.

Isso porque em 2023 a 1ª Seção decidiu que benefícios fiscais de ICMS só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se atendidos alguns requisitos — previstos no artigo 10 da Lei Complementar nº 160, de 2017, e no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014 (o tema foi julgado nos REsps 1945110 e 1987158).

Na ocasião, os ministros também decidiram que não se aplica a esses benefícios decisão de 2017 que excluiu o crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (1517492).

Desde então, ainda em 2023, pelo menos 5 mil contribuintes receberam notificações com a cobrança.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON, VALOR — BRASÍLIA

 

 

 

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