Portaria CARF nº 587/2024 – DOU 1 de 16.04.2024.
A Portaria Carf nº 587/2024 estabeleceu que a desistência do recurso especial em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deve ser manifestada nos autos do processo, por meio de petição ou a termo, antes do dia e horário agendados para início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido pautado.
(Portaria CARF nº 587/2024 – DOU 1 de 16.04.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB