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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECEITA FEDERAL DISCIPLINA A DESISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL

17 de abril de 2024

Portaria CARF nº 587/2024 – DOU 1 de 16.04.2024.

A Portaria Carf nº 587/2024 estabeleceu que a desistência do recurso especial em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deve ser manifestada nos autos do processo, por meio de petição ou a termo, antes do dia e horário agendados para início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido pautado.

(Portaria CARF nº 587/2024 – DOU 1 de 16.04.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

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