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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – INSTITUÍDO PORTAL DE SERVIÇOS DA RECEITA FEDERAL

15 de abril de 2024

Portaria RFB nº 410/2024 – DOU 1 de 15.04.2024.

A Portaria RFB nº 410/2024 insituiu o Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do qual poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive aqueles cuja gestão seja realizada de forma compartilhada com outros órgãos públicos, o qual poderá ser acessado no endereço https://servicos.receitafederal.gov.br, que será disponibilizado no portal institucional da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal.

São objetivos do Portal de Serviços da Receita Federal:

a) dar transparência e facilitar o acesso aos serviços digitais disponibilizados pelo Portal;

b) melhorar a experiência dos usuários, por meio da simplificação da navegação em ambiente virtual, tornando-a mais intuitiva; e

c) otimizar a governança sobre os serviços digitais por parte da RFB.

Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB, de forma exclusiva ou compartilhada, deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal.

O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal – e-CAC será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal.

(Portaria RFB nº 410/2024 – DOU 1 de 15.04.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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