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RELATOR DEFENDE EQUILÍBRIO NA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE DECISÕES JUDICIAIS

11 de abril de 2024

Em 2023, a compensação atingiu R$ 68,9 bilhões; neste ano, o volume pode chegar a R$ 100 bilhões

Deputados e senadores instalaram nesta quarta-feira (10) a Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.202/23, que determina um limite mensal para compensação de créditos tributários provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado, fragmentando sua utilização ao longo do tempo.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apontou para a necessidade de equilíbrio nas contas públicas. “Esses créditos têm segurança jurídica e o governo pagará a todos, mas dentro de um planejamento para que não haja nenhum tipo de desequilíbrio das contas públicas”, ponderou. “A meta fiscal, o cumprimento do orçamento, é uma tarefa de todos nós e não apenas do governo. É muito crédito que vem sendo compensado que não estava no Orçamento e pode desequilibrar quaisquer contas públicas”, disse.

O Ministério da Fazenda estima que 90% dos créditos judiciais empregados na compensação venha da decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, conhecida como a “Tese do Século”. Somente em 2023, a compensação atingiu R$ 68,9 bilhões. Neste ano, o volume pode chegar a R$ 100 bilhões.

Perse, Municípios e folha

Rubens Pereira Junior assegurou durante a reunião que seu parecer não deve tratar de outros três temas que constavam inicialmente no texto do governo, mas foram retirados pela MP nº 1.208/24 ou por decisão do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. “Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), a reoneração dos Municípios e a desoneração da folha de pagamento não serão tratados nesta medida provisória. Esses três assuntos terão tramitação autônoma com projetos de lei”, lembrou.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (9) regime de urgência para dois desses projetos: o PL nº 1.026/24, que reduz o número de atividades econômicas beneficiadas pelo Perse, e o PL nº 1.027/24, que estabelece aumento gradual da contribuição previdenciária dos municípios. Já o PL nº 493/24, que limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, tem regime de urgência constitucional solicitada pelo Poder Executivo ao apresentar a proposta.

Dívida reconhecida

O senador Izalci Lucas (PL-DF) lamentou que o texto da compensação tenha continuado na medida provisória. “O ideal era realmente devolver esta medida provisória. Não tem sentido nós parlamentares abrirmos mão da nossa prerrogativa sobre um assunto que já tinha sido tratado pelo Congresso Nacional”, argumentou. “Esses débitos foram julgados, é uma dívida que já foi reconhecida.”

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) ponderou que as empresas beneficiadas pelas decisões judiciais tinham incluído os custos fiscais nos preços de seus serviços e mercadorias. “O consumidor pagou o preço do produto com PIS/Cofins tendo o ICMS na base de cálculo. Mas quem vai receber o dinheiro de volta não é o consumidor. Quem vai receber o dinheiro de volta é a empresa, que cobrou o preço com base no tributo calculado.”

Segurança jurídica

Já o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) e o senador Jorge Seif (PL-SC) destacaram a importância de garantir segurança jurídica para as empresas. “Quem paga o tributo é a empresa. Não podemos mudar o jogo a toda hora. Esses créditos devem ser compensados em um tempo justo. Muitas empresas sofrem com créditos que não são reconhecidos pela Receita Federal. O empresariado brasileiro não pode ficar pagando a conta pela ineficiência do governo”, afirmou Luiz Gastão.

O senador Jorge Seif lembrou que a maioria das empresas tem precatórios. “O Estado brasileiro precisa cumprir contratos. Nosso Judiciário é altamente demandado, porque, infelizmente, até os contratos são relativizados”, declarou Jorge Seif.

A comissão mista deve realizar na semana que vem audiência pública com representantes da Fazenda e da sociedade civil.

Agência Câmara de Notícias

FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN

 

 

 

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