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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – MP 1.202/2023 PRORROGADA VIGÊNCIA PARA DEMAIS ASSUNTOS COMO O PERSE E COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS COM LIMITES MENSAIS

3 de abril de 2024

Decisão CN s/nº/2024 – DOU – Edição Extra de 01.04.2024.

O Congresso Nacional decidiu que os seguintes dispositivos da MP nº 1.202/2023 têm sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias:

Dispositivos da MP nº 1.202/2023

Assunto

art. 4º

Compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda

art. 5º

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará aspectos operacionais do conteúdo da norma

art. 6º

Revogados na data de publicação da Medida Provisória nº 1.202/2023, o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com produção de efeitos:

a) a partir de 1º 01.2025, para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e

b) a partir de 1º.04.2024, para as seguintes contribuições sociais:

b.1) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

b.2) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep; e

b.3) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

(Decisão CN s/nº/2024 – DOU – Edição Extra de 01.04.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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