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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE CRÉDITO FINANCEIRO NO DESENVOLVIMENTO OU PRODUÇÃO DE BENS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

2 de abril de 2024

Solução de Consulta COSIT nº 26/2024 – DOU 1 de 01.04.2024.

A Solução de Consulta Cosit nº 26/2024 esclareceu que de 1º.04.2020 até 31.12.2029, farão jus ao crédito financeiro de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248/1991, as pessoas jurídicas beneficiárias que investirem anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação referentes ao setor de tecnologias da informação e comunicação, no mínimo 5% da base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens de tecnologias da informação e comunicação definidos no art. 16-A da referida lei, desde que cumpram o processo produtivo básico e atendam as demais condições impostas pela legislação de regência.

Essa possibilidade se mantém ainda que os bens de tecnologias da informação e comunicação saiam, por transferência, do estabelecimento industrial que os desenvolveu ou produziu para outro estabelecimento comercial da mesma pessoa jurídica, para serem por este comercializados no mercado interno.

(Solução de Consulta COSIT nº 26/2024 – DOU 1 de 01.04.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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