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COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE O REGIME DE APURAÇÃO DE AGÊNCIA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES

26 de março de 2024

Solução de Consulta COSIT nº 13/2021 – DOU de 25.03.2021 – Rep. DOU de 25.03.2024.

A Solução de Consulta Cosit nº 13/2021, republicada por ter saído com incorreção do original, esclareceu que as receitas oriundas das operações de emissão direta de garantias (Seguro de Crédito à Exportação) estão sujeitas ao regime não cumulativo da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.

(Solução de Consulta COSIT nº 13/2021 – DOU de 25.03.2021 – Rep. DOU de 25.03.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

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