Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2024 – DOU de 25.03.2024.
A Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2024 esclarece que para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 9.249/1995 , é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, na alínea “a” do inciso III desse mesmo artigo.
(Solução de Consulta Cosit nº 99.002/2024 – DOU de 25.03.2024).
FONTE: EDITORIAL IOB