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IRPJ/CSL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE O PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO PARA ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR PADRONIZADOS OU CUSTOMIZADOS EM PEQUENA EXTENSÃO

25 de março de 2024

Solução de Consulta Cosit nº 99.005/2024 – DOU 1 de 25.03.2024.

A Solução de Consulta Cosit nº 99.005/2024 esclareceu que para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), de que trata o caput do art. 15 , inciso III, alínea “a” e art. 20, inciso I, respectivamente, da Lei nº 9.249/1995 , é de 32%, previsto para prestação de serviços.

(Solução de Consulta Cosit nº 99.005/2024 – DOU 1 de 25.03.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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