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IRPF – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A ISENÇÃO SOBRE GANHO DE CAPITAL NOS CASOS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

21 de março de 2024

Solução de Consulta COSIT nº 99.004/2024 – DOU de 21.03.2024.

A Solução de Consulta COSIT nº 99.004/2024 esclarece que é isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante.

A referida norma ainda esclarece que nos termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196/2005, a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

(Solução de Consulta COSIT nº 99.004/2024 – DOU de 21.03.2024).

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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