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VOTAÇÃO DO PL DE FALÊNCIAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS É ADIADO

20 de março de 2024

Ontem, a relatora do PL, deputada Dani Cunha (União Brasil/RJ) também divulgou um novo relatório substitutivo.

A votação do polêmico Projeto de Lei das Falências nº 3 de 2024 foi adiada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL). A nova data será possivelmente a próxima quinta-feira, 21, ou seja, o PL não trava a pauta do Congresso Nacional por enquanto. Ontem, a relatora do PL, deputada Dani Cunha (União Brasil/RJ) também divulgou um novo relatório substitutivo. Como analisou só 15 das 30 emendas enviadas por parlamentares, é provável que um outro substitutivo seja editado em breve.

A partir dessa nova data, se o plenário não se manifestar sobre o PL, que tramita em regime de urgência, todos os demais projetos ficam suspensos até que os parlamentares se manifestem.

O PL foi proposto pela equipe do Ministério da Fazenda com a pretensão de melhorar o ambiente de negócios e inadimplência no país, acelerando a retomada de empresas em atividade e reduzindo o spread bancário – o que incentiva pessoas e empresas a buscarem crédito e movimentarem a economia.

Na exposição de motivos enviada à Câmara em janeiro, junto com o texto inicial do PL, o governo afirmou que o objetivo é “tornar o processo de falência mais célere e efetivo, ampliando a taxa de recuperação de créditos e mitigando os riscos de perdas a todos os envolvidos, permitindo que os ativos produtivos sejam realocados ao seu melhor uso”.

O PL traz mais poderes para credores em detrimento do juiz e administrador judicial, além de retirar algumas burocracias processuais, como a avaliação de todo e qualquer bem vendido da massa falida que hoje precisa de autorizações judiciais específicas. Quem decide como e por quanto vai ser vendido são agora os próprios credores, a partir da figura do gestor fiduciário, nomeado por maioria dos créditos em assembleia.

No sábado, a relatora divulgou seu primeiro relatório substitutivo, que foi muito criticado pela comunidade jurídica. Abordou inclusive questões relacionadas à recuperação judicial e transação tributária, o que não estava na proposta original. Nesta terça, um segundo texto substitutivo ao projeto original foi enviado.

Nesse novo relatório, Cunha afirma que o PL permite avanços e mantém a intenção inicial do governo de “desburocratização e simplificação” dos processos falimentares para “maior celeridade e eficiência”, com o acréscimo “reforço de outros importantes direitos e garantias assegurados, inclusive, ao nível constitucional”.

Ela manteve alterações feitas nas recuperações judiciais e transações tributárias de empresas em reestruturação, como a obrigatoriedade do intervalo de dois anos entre uma recuperação judicial e outra, contados a partir do encerramento do último processo (hoje são dois contados a partir da data de homologação do plano de recuperação judicial). Também que empresas em reestruturação devem renegociar dívidas com a Fazenda com os maiores descontos permitidos pela legislação atual, de 65%.

Retirou um dos principais entraves que poderia ter o efeito inverso do pretendido e atrasar os processos judiciais, uma mudança que aumentava o quórum mínimo para convocação da assembleia de credores. “Isso invabilizaria a realização de qualquer assembleia, seja em recuperação judicial ou falência”, afirma a advogada Joana Bontempo, consultora e head da área de restruturação de empresas do CSMV Advogados.

Dentre as mudanças acatadas, deixou mais claras que as funções do gestor fiduciário são as mesmas do administrador judiciário, aumentou o mandato dos administradores na falência ou recuperação judicial de dois para três anos e possibilitou que, agora, eles possam atuar em quatro processos por vara ao invés de um só.

Dani ainda retirou que o pagamento de juros de créditos extraconcursais sejam pagos antes dos credores concursais, o que poderia fazer com que os credores trabalhistas não começassem a ser pagos. Também detalhou quais bens podem ser dispensados de avaliação – os que tiverem valores parametrizados pelo mercado ou abaixo de 700 salários-mínimos. Incluiu que o próprio devedor pode apresentar o plano de falência, algo que no PL original era responsabilidade do gestor.

Joana Bontempo, que atua na redação de algumas emendas parlamentares a serem apresentadas, diz que elas poderão “acomodar algumas questões”. “Mas é muito difícil resolver alguns pontos via emenda. O correto seria refazer o substitutivo e discutir o projeto sem urgência”, completa. Ela afirma que o próprio substitutivo se contradiz em alguns pontos. “Tem disposições que não conversam uma com a outra, o que vai gerar litígio”.

Uma delas é o teto para remuneração do administrador judicial, alterado no novo texto. No primeiro substitutivo, fixava salário de até 3% do valor rateado inicialmente aos credores. Agora, há um escalonamento de 2% a 5% a depender do valor da causa e não pode passar sob nenhuma hipótese o valor de 20 mil salários-mínimos. As regras, contudo, não valem para o gestor fiduciário – sua remuneração é fixada pela assembleia de credores.

Outra incongruência é o quórum para a eleição do gestor fiducário, figura criada pelo PL do governo. Joana indica que, enquanto um artigo afirma que é preciso se basear na relação de credores entregue pelo administrador judicial provisório, outro afirma que ela deve ser entregue pela própria massa falida. Um terceiro ponto de aprimoramento seria a falta de previsão caso a assembleia de credores não consiga ser convocada

Para o advogado Breno Miranda, presidente do Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud), apesar de ver como positiva a centralização das ações de credores no juízo falimentar – outra novidade trazida pela relatora – acha difícil votar o projeto sem discussão. “O mais desafio é a falta de tempo e de discussão para levar um projeto com tanta alteração sem uma reflexão profunda”, afirma. “”Do jeito que está, não tenho dúvidas que traz um retrocesso ao sistema todo de insolvência no Brasil”, completa.

Miranda esteve em Brasília nesta terça, assim como várias entidades, na tentativa de convencer lideranças parlamentares a adiar a votação e incluir emendas. Procurada pelo Valor, a deputada Dani Cunha não retornou. O Ministério da Fazenda também não deu resposta.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – Por Marcela Villar — De São Paulo

 

 

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