Texto inclui entre as hipóteses de dedução do IRPF doações em espécie diretamente efetuadas por pessoas físicas a organizações sem fins lucrativos dedicadas aos animais.
O Projeto de lei (PL) 3726/2023 quer incentivar o cuidado e compensar doações feitas às entidades de proteção dos animais com a dedução desses valores do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
O projeto altera a Lei 9.250, de 1995, para incluir entre as hipóteses de dedução do IRPF doações em espécie diretamente efetuadas por pessoas físicas a entidades e organizações sem fins lucrativos dedicadas à proteção de animais.
Atualmente já podem ser deduzidas do imposto outras doações, como as contribuições feitas aos fundos destinados aos direitos de crianças, adolescentes e idosos; a projetos culturais e a atividades audiovisuais.
O texto também altera a Lei de incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438 de 2006) e a Lei 9.532, de 1997, que trata de tributos, para incluir as doações relativas à proteção de animais nos limites previstos para a soma de doações que podem ser deduzidas do IRPF.
O PL foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS e está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde aguarda a escolha de um relator.
Ao apresentar o projeto, a senadora destacou a escassez de recursos públicos destinados aos animais abandonados, que se multiplicam e geram problemas sociais e ambientais. Soraya lembra que essa lacuna deixada pelo Poder Público é preenchida, em parte, por organizações da sociedade, que se esforçam para continuar trabalhando apesar das dificuldades e da falta de dinheiro.
“Para minorar o problema da falta de recursos, a alteração legislativa se faz necessária. A implementação desta proposta permitirá que as pessoas físicas destinem parte do imposto devido para as entidades protetoras dos animais. Com a injeção de recursos promovida por este projeto, conseguiremos mitigar a carência existente nos projetos de proteção e cuidado animal”, disse a senadora.
Ainda no texto, ela lembrou que a Constituição elenca entre os deveres do Estado combater qualquer prática que submeta os animais à crueldade e disse que o orçamento não reflete esse comando constitucional. Ela também deixou claro que o projeto não altera o limite global de dedução e, por isso, não há necessidade de demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro.
Depois de passar pela CMA, o projeto ainda terá que ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado pela CAE e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
FONTE: CONTÁBEIS – POR IZABELLA MIRANDA