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PL BUSCA INCENTIVAR FORMALIZAÇÃO E VOLTA DA DEDUÇÃO DO INSS NO IMPOSTO DE RENDA PARA EMPREGADORES DOMÉSTICOS

11 de março de 2024

Instituto Doméstica Legal lidera campanha pela reintrodução da dedução do INSS no Imposto de Renda, promovendo a formalização do setor.

Uma nova medida está movimentando o cenário dos empregados domésticos e seus empregadores no Brasil. Com o recente reajuste do salário mínimo para R$ 1.412,00, uma série de mudanças impacta diretamente a contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todos os trabalhadores formais, incluindo os domésticos.

A tributação para os empregados domésticos é progressiva, ou seja, varia conforme a faixa salarial. Dessa forma, diferentes alíquotas são aplicadas em intervalos específicos de renda, ao invés de uma taxa única.

Mantendo-se a parcela do empregador em 8% para todos os salários, a contribuição previdenciária do empregado que recebe o salário mínimo nacional segue o cálculo:

  • R$ 1.412,00 x 7,5% = R$ 105,90

Em regiões sem piso salarial ou convenção coletiva da categoria, a contribuição é calculada com base no salário mínimo. Vale ressaltar que é vedado ao empregador remunerar abaixo do valor estipulado pelo salário mínimo.

Por exemplo, no estado de São Paulo, onde o piso salarial para domésticos foi estabelecido em R$ 1.550 desde junho de 2023, a contribuição previdenciária de uma empregada doméstica em janeiro de 2024 seria de R$ 118,32.

Em outro cenário, considerando um salário de R$ 3.000, o cálculo da contribuição seria distribuído conforme as faixas salariais e alíquotas correspondentes.

Essas informações seguem a tabela de contribuição previdenciária estabelecida pela portaria interministerial divulgada recentemente.

Além da contribuição do empregado, o empregador também é responsável por uma série de encargos sobre o salário do empregado doméstico, incluindo:

  • 8% para contribuição ao INSS;
  • 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • 3,2% de multa rescisória ao FGTS;
  • 0,8% de seguro contra acidente de trabalho;
  • Imposto de Renda Pessoa Física.

O não cumprimento das obrigações legais, como atraso no recolhimento, acarreta em multas e juros, conforme determinado por lei.

É importante destacar que diaristas, que prestam serviço doméstico até duas vezes por semana, são consideradas contribuintes individuais e devem recolher diretamente ao INSS para garantir direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

O debate sobre a formalização do emprego doméstico ganha força com a mobilização em torno do Projeto de Lei “Volta da Dedução do INSS do Empregador Doméstico no Imposto de Renda”. O Instituto Doméstica Legal, em colaboração com a Doméstica Legal, lidera essa campanha.

O projeto propõe a reintrodução da dedução do INSS no Imposto de Renda, visando estimular a formalização do emprego doméstico. Atualmente, o projeto aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência, desde dezembro de 2020.

O Instituto Doméstica Legal destaca a importância desse benefício, lembrando que medidas semelhantes no passado proporcionaram economia significativa aos empregadores, incentivando a regularização dos trabalhadores domésticos.

A campanha convida empregadores, empregados domésticos e cidadãos a votarem a favor do projeto diretamente no site da Câmara dos Deputados, ressaltando a necessidade de reconhecimento do empregador doméstico como um agente relevante na geração de emprego e renda no país.

FONTE: CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO

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