Portaria RFB nº 402/2024 – DOU de 11.03.2024.
A Portaria RFB nº 402/2024 disciplinou o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), instituído pela Portaria RFB nº 387/2023.
Podem candidatar-se ao piloto do Confia os contribuintes que atendam aos requisitos e critérios previstos nos arts. 5º a 9º da Portaria RFB nº 387/2023, desde que os seguintes valores de endividamento sejam, cada um deles, iguais ou inferiores a 30%, calculados pela relação:
A candidatura ao piloto do Confia deverá ser apresentada pelo interessado entre os dias 18.03 e 05.04.2024, obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.
(Portaria RFB nº 402/2024 – DOU de 11.03.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB