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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECEITA FEDERAL ALTERA PROGRAMA DE CONFORMIDADE COOPERATIVA FISCAL

11 de março de 2024

Portaria RFB nº 402/2024 – DOU de 11.03.2024.

A Portaria RFB nº 402/2024 disciplinou o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), instituído pela Portaria RFB nº 387/2023.

Podem candidatar-se ao piloto do Confia os contribuintes que atendam aos requisitos e critérios previstos nos arts. 5º a 9º da Portaria RFB nº 387/2023, desde que os seguintes valores de endividamento sejam, cada um deles, iguais ou inferiores a 30%, calculados pela relação:

  1. a) entre a dívida consolidada relativa a tributos administrados pela RFB com base nos dados existentes em 31.12.2022 e o total do ativo informado no último balanço patrimonial registrado na contabilidade, constante da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou da Escrituração Contábil Digital (ECD); e
  2. b) entre a dívida consolidada relativa a tributos administrados pela RFB com base nos dados existentes em 31.12.2022 e a média da receita bruta dos anos calendário de 2020, 2021 e 2022.

A candidatura ao piloto do Confia deverá ser apresentada pelo interessado entre os dias 18.03 e 05.04.2024, obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.

(Portaria RFB nº 402/2024 – DOU de 11.03.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

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